Eae Prefeitura de São Bento do Sul
PROJETO DE LEI Nº 190/2026 1
fm Estado de Santa Catarina
MENSAGEM Nº 190/2026
Ref.: Projeto de Lei nº 190/2026 — REGIME DE URGÊNCIA
Assunto: Alienação de Áreas de terras - EMHAB
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores o incluso
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar área de terras de
propriedade da Empresa Municipal de Habitação — EMHAB, destinada à implantação
de empreendimento habitacional vinculado a Programas Habitacionais do Governo
Federal, especialmente no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.
A presente proposição tem por finalidade viabilizar a implementação de política
pública habitacional de relevante interesse social, voltada à redução do déficit
habitacional do Município de São Bento do Sul, atendendo famílias previamente
cadastradas junto à EMHAB, observados os critérios legais e regulamentares
aplicáveis.
O Município de São Bento do Sul, por intermédio da EMHAB, foi formalmente
habilitado junto ao Governo Federal para a construção de unidades habitacionais
com recursos federais, estando apto a integrar o rol de municípios beneficiários do
referido programa. Todavia, para a efetiva concretização do empreendimento, faz-se
necessária a adoção de providências legais específicas, dentre as quais a alienação
do imóvel ao Fundo de Arrendamento Residencial — FAR, conforme exigência
normativa federal.
Registre-se que o imóvel localizado na Rua Bertha Dobenk, no bairro Serra Alta, de
propriedade da EMHAB, constitui-se na única área disponível no Município que
atende, simultaneamente, aos critérios técnicos, urbanísticos e de abrangência
territorial exigidos pelo ente federal, tendo sido, inclusive, prévia e formalmente
aprovado para a implantação do loteamento habitacional.
Cumpre destacar, ainda, a urgência na tramitação da presente matéria, uma vez que
o Estado de Santa Catarina dispõe de apenas 1.100 (mil e cem) unidades
habitacionais disponibilizadas pelo Governo Federal, sendo que o Município de São
Bento do Sul pleiteia a destinação de ao menos 130 (cento e trinta) unidades, cuja
contemplação observará a ordem de conclusão dos trâmites legais e administrativos.
O Projeto de Lei ora apresentado contempla, de forma expressa, a destinação
exclusiva do imóvel à construção de unidades habitacionais de interesse social, bem
como cláusulas de reversão do bem ao patrimônio da EMHAB em caso de desvio de
finalidade ou inércia na implantação do empreendimento, assegurando a proteção
do interesse público e do patrimônio municipal.
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Diante do exposto, considerando a relevância social da matéria, o interesse público
envolvido e a necessidade de cumprimento dos requisitos legais para acesso aos
recursos federais, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei
em regime de urgência, para que o Município não perca a oportunidade de ser
contemplado com as unidades habitacionais pleiteadas.
Certos da atenção e do elevado espírito público que norteiam os trabalhos dessa
Casa Legislativa, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
São Bento do Sul, 29 de janeiro de 2026.
IO JOAQUI ea FILHO
efeito
UI ANT IO NOVASKI AIRTON NORBAL RAMOS NETO
sesgor de Govérno Diretor Presidente da EMHAB
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PROJETO DE LEI Nº 190, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ALIENAR ÁREAS DE TERRAS DE SUA
PROPRIEDADE DESTINADA A
EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS
VINCULADOS AOS PROGRAMAS
HABITACIONAIS DO GOVERNO FEDERAL E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL, no exercício de suas
atribuições, conforme artigos 17, VIll e 66, Il da Lei Orgânica, faz saber que a
Câmara de Vereadores de São Bento do Sul aprovou e ele sanciona a presente Lei
Ordinária:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar de sua destinação original,
passando-os à categoria de bens dominiais, e alienar, objetivando promover a
construção de moradias destinadas às famílias cadastradas junto à Empresa
Municipal de Habitação (EMHAB), no âmbito de Programas Habitacionais do
Governo Federal, o imóvel do seu patrimônio adiante descrito:
| — Um terreno situado na Bertha Doberk - Serra Alta, neste município, matrícula nº
6.114, contendo área de 134.632,35 (cento e trinta e quatro mil e seiscentos e trinta
e dois metros e trinta e cinco decímetros quadrados), de propriedade da Empresa
Municipal de Habitação — EMHAB
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei, ficará gravado com destinação
exclusiva para construção de unidades habitacionais destinadas às famílias
cadastradas na Empresa Municipal de Habitação — EMHAB
Art. 3º A alienação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei, ficará
automaticamente revogada, revertendo a propriedade dos imóveis ao domínio pleno
da Empresa Municipal de Habitação — EMHASB, se:
|- O imóvel for utilizado para fins distintos daqueles previstos no art. 2º desta Lei;
Il - A construção das unidades habitacionais não tiver início em até 24 (vinte e
quatro) meses, contados a partir da efetiva alienação, na forma desta Lei.
Art. 4º Os imóveis descritos na presente Lei ficarão isentos do recolhimento dos
tributos e taxas municipais, nos termos da Lei nº 2427, de 12 de novembro de 2009.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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IZ/ANTONIO NÓVASKI AIRTON NORBAL RAMOS NETO
ssessor de Governo Diretor Presidente da EMHAB
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