texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
INDICAÇÃO
Senhores(as) Vereadores(as),
O Vereador que subscreve esta indicação, com fundamento no artigo 206 e seguintes do
Regimento Interno, INDICA o envio de expediente ao Chefe do Executivo, com cópia ao
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, solicitando adoção de
providência para que:
Seja realizada, com urgência, a ligação da rede coletora de esgoto já
existente no loteamento localizado na Rua Francisca Linzmeyer, nº 677,
Bairro Mato Preto, neste Município, ao sistema municipal de esgotamento
sanitário operado pelo SAMAE.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação decorre de reiteradas reclamações dos moradores da Rua Francisca Linzmeyer, nº 677, Bairro Mato Preto, os quais informam que o loteamento já dispõe
de infraestrutura completa de rede de esgoto, porém esta ainda não foi devidamente conectada ao sistema municipal.
Em razão da ausência dessa ligação, as residências continuam dependentes de fossas
sépticas, o que exige limpezas frequentes e ocasiona forte mau cheiro, gerando transtornos constantes à população e comprometendo as condições de higiene e salubridade do
local.
Destaca-se que a solução do problema demanda, em tese, apenas a interligação da
rede já implantada ao sistema do SAMAE, podendo ser necessária a instalação de equipamento de bombeamento, medida considerada tecnicamente simples diante dos benefícios proporcionados à coletividade.
Diante do exposto, faz-se necessária a atuação do Poder Público para efetivar a conexão da rede de esgoto existente ao sistema municipal, garantindo melhores condições
sanitárias, ambientais e de bem-estar à comunidade da Rua Francisca Linzmeyer, nº
677, Bairro Mato Preto.
Rua Vigando Kock, 69 - Centro I São Bento do Sul/SC 89280-367 I (47) 3633-4446 I www.saobentodosul.sc.leg.br
São Bento do Sul, 30 de janeiro de 2025.
Gilmar Luis Pollum
Vereador – PL
Rua Vigando Kock, 69 - Centro I São Bento do Sul/SC 89280-367 I (47) 3633-4446 I www.saobentodosul.sc.leg.br
open original →