Gabinete Vereadora Cátia Friedrich.
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✓ INDICAÇÃO.
Ilmo(a) Senhor(a) Presidente.
Senhores Vereadores.
A vereadora subscrita, vem, respeitosamente amparada pelo artigo 206 e
seguintes do Regimento Interno, INDICAR o envio de expediente ao Chefe do Poder
Executivo, com cópia à Secretaria Municipal de educação, solicitando adoção de
providência para fins de que,
Seja enviado a casa legislativa, projeto de lei que ‘DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO
DE CÂMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO NAS SALAS DE AULA DE ENSINO
FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA E PRIVADA MUNICIPAL DE ENSINO’. Segue minuta
abaixo, de possível modelo de projeto de lei para implementação.
✓ JUSTIFICATIVA
O Brasil tem histórico de agressão contra professores, conforme aponta
levantamento global da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico
(OCDE). O País está entre os de índices mais altos do mundo.
Conforme condensado por um editorial do site g1¹:
As escolas brasileiras são ambiente mais propício ao bullying e à intimidação do
que a média internacional. Foram entrevistados 250 mil professores e líderes
escolares de 48 países ou regiões.
28% dos diretores escolares brasileiros relataram ter testemunhado situações
de intimidação ou bullying entre alunos, o dobro da média da OCDE.
Semanalmente, 10% das escolas brasileiras pesquisadas registram episódios de
intimidação ou abuso verbal contra educadores, segundo eles próprios, com
‘potenciais consequências para o bem-estar, níveis de estresse e permanência
deles na profissão’, diz a pesquisa. A média internacional é de 3%.
A OCDE não analisou os motivos por trás desses índices, mas apontou que o
bullying e a agressividade acabaram sendo ‘normalizados’ e minimizados, com
impactos negativos sobre o aprendizado.
Em 2017², estudo semelhante da OCDE mostrou que 12,5% dos professores
ouvidos no Brasil disseram ser vítimas de agressões verbais ou de intimidação
de alunos pelo menos uma vez por semana. Era o índice mais alto entre os 34
Gabinete Vereadora Cátia Friedrich.
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países pesquisados - a média entre eles é de 3,4%.
Diante de tais informações, conjectura-se que locais caracterizados por ameaças
de violência e sensações de medo podem ser prontamente identificados como
estressantes, tornando os estudantes sem apoio social adequado mais propensos a
sofrerem os efeitos adversos para a saúde causados pelo estresse.
A presença de câmeras dentro das salas de aula auxilia no monitoramento de
comportamentos de bullying e violência. Se usadas da maneira correta e não invasiva,
as gravações em vídeo fornecem evidências tangíveis em caso de incidentes,
oferecendo uma base sólida para identificar os envolvidos e agir rapidamente.
Embora não representem um fim em si, a sinergia entre monitoramento e ação
efetiva promove a adoção de um comportamento mais responsável e respeitoso,
contribuindo para a criação de um ambiente escolar seguro e saudável.
Através das gravações, pais, professores e administração podem detectar sinais
precoces de conflito e intervir antes que a situação se agrave, contribuindo para um
ambiente de aprendizado tranquilo.
Por fim, a presença das câmeras estabelece uma atmosfera de transparência na
escola, construindo confiança entre alunos, pais e professores, demonstrando o
compromisso da instituição com a segurança e o bem-estar de todos.
Desta forma, submete-se à apreciação dos nossos Pares desta Casa, o presente
Projeto de Lei, na certeza de obter o pronto apoio à sua tramitação e aprovação final.
✓ REFERÊNCIAS
1 https://g1.globo.com/educacao/noticia/2023/03/27/brasil-tem-historico-de-altoindice-de-violencia-escolar-veja-dados-sobre-agressao-contra-professores.ghtml
2 https://g1.globo.com/educacao/noticia/2014/08/pesquisa-poe-brasil-em-topo-deranking-de-violencia-contra-professores.html
Cientes da atenção e consideração nesta questão, agradeço e coloco-me à
disposição.
São Bento do Sul, 02 de fevereiro de 2026
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CÁTIA MARIA GROSSKOPF FRIEDRICH
Vereadora
Gabinete Vereadora Cátia Friedrich.
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✓ MINUTA DE PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO.
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE
CÂMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO
NAS SALAS DE AULA DE ENSINO
FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA E
PRIVADA MUNICIPAL DE ENSINO.
A Câmara aprovou, e eu, Prefeito Antonio Joaquim Tomazini Filho, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º As salas de aula do ensino fundamental, das redes
pública e privada no município, devem contar com câmeras de
videomonitoramento.
Art. 2º As câmeras de que trata o art. 1º serão instaladas em cada
sala de aula contendo estudantes do ensino fundamental, de maneira que capturem som
e imagem de professores e alunos.
Parágrafo único. Os equipamentos deverão dispor de recursos de
gravação e armazenamento de imagens por um período mínimo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 02 de fevereiro de 2026
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ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO
Prefeito