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materia nº 194/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 194 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaAutoria o Poder Executivo a reajustar a contribuição mensal com a Confederação Nacional dos Municípios - CNM e dá outras providências.
native_id12012

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Sancionado/Promulgado — LEI Nº 5392, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
2026-02-19 Aprovado, aguardando sanção/promulgação S Discutido e aprovado em Plenário, encaminhado à Secretaria para envio ao Executivo Municipal.
2026-02-10 Tramitando P Discutido em Plenário e aguardando 2ª Discussão e Votação
2026-02-10 Tramitando — Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação
2026-02-05 Tramitando — Lido em Plenário e encaminhado a Assessoria Jurídica e as Comissões para análise.
2026-02-04 Entrada — Entrada na Secretaria e encaminhado ao Plenário para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T20:03:21.347707-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2026-02-11T08:04:15.136470-03:00 Discutido em Primeira Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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“a Prefeitura de São Bento do Sul,
4
Ed Estado de Sania Catarina
OJETO DE LEI Nº 194/2026 1
MENSAGEM Nº 194/2026
Ref.: Projeto de Lei nº 194/2026.
Assunto: Reajuste de contribuição para a Confederação Nacional dos Municípios —
CNM.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores e Vereadoras:
Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que
trata do reajuste do valor da contribuição mensal repassada pelo Município de São
Bento do Sul à Confederação Nacional de Municípios — CNM, órgão que atua na
representação político-institucional dos Municípios junto ao Governo Federal e ao
Congresso Nacional e no fortalecimento da gestão municipal por meio de programas
e consultorias.
A Lei Municipal nº 4.072, de 3 de junho de 2019, autorizou o Poder Executivo a
realizar contribuição mensal à referida entidade. Destaca-se que o art. 3º da referida
norma prevê que eventuais reajustes devem ser autorizados por lei específica.
Conforme a Resolução nº 06/2025 da CNM, a contribuição mensal para o ano de
2026, destinada aos municípios com população entre 81.505 e 91.692 habitantes -
faixa na qual se enquadra São Bento do Sul, passou a ser de R$ 2.704,00 (dois mil
setecentos e quatro reais).
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei, que visa atualizar o
valor da contribuição mensal do Município à Confederação Nacional de Municípios —
CNM, solicitando sua aprovação.
São Bento do Sul, 3 de fevereiro de 2026.
tomam FILHO
ANTONIO
p efeito
LUIZA! tonto SKI MAIANE F. MIRANDA
ssessof de Governo Assessora Jurídica
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 -— São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 -— www.saobentodosul.atende.net
ED AWE Prefeitura de São Bento do Sul,
EB - a Estado de Santa Catarina
OJETO DE LEI Nº 194/2026 2
PROJETO DE LEI Nº 194, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REAJUSTAR A CONTRIBUIÇÃO MENSAL
COM A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
MUNICÍPIOS —- CNM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar, a partir de 1º de
janeiro de 2026, a contribuição mensal à CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
MUNICÍPIOS — CNM, entidade nacional de representação dos municípios do Estado
de Santa Catarina, que será de R$ 2.704,00 (dois mil setecentos e quatro reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
São Bento do Sul, 3 de fevereiro de 2026.
ANTONIO JOAQ TOMAZINI FILHO
MIRANDA
Assessora Jurídica
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. —- CEP89.280-902 - São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 —- www.saobentodosul.atende.net

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