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materia nº 1169/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1169 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaAo Executivo Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, solicitando que sejam realizados estudos técnicos e adotadas as providências necessárias para a implementação de brinquedos adaptados e inclusivos nos parquinhos públicos, praças e demais espaços de lazer do Município de São Bento do Sul.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Encaminhado — Lido em Plenário e encaminhado para a Secretaria para envio ao Executivo Municipal.
2026-02-05 Entrada — Entrada na Secretaria.

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 Gabinete Vereador 
DIEGO NIESPODZINSKI 
Rua Vigando Kock, 69 - Centro I São Bento do Sul/SC 89280-367 I (47) 3633-4446 www.saobentodosul.sc.leg.br
INDICAÇÃO 2026. 
Ilmo. Sr. Presidente 
Senhores Vereadores 
O Vereador que a esta subscreve, indica amparado pelo artigo 206 e seguintes do 
Regimento Interno, o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, com cópia a 
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, solicitando adoção de providencias que: 
Que sejam realizados estudos técnicos e adotadas as providências necessárias 
para a implementação de brinquedos adaptados e inclusivos nos parquinhos 
públicos, praças e demais espaços de lazer do Município de São Bento do Sul. 
JUSTIFICATIVA 
O direito ao lazer é garantido pela Constituição Federal, sendo essencial para o 
desenvolvimento físico, emocional e social das crianças. No entanto, muitas crianças 
com deficiência ainda encontram barreiras que as impedem de usufruir plenamente dos 
espaços públicos de lazer, em razão da ausência de equipamentos acessíveis e 
inclusivos. 
A implantação de brinquedos adaptados — como balanços acessíveis, gangorras 
inclusivas, escorregadores adaptados, pisos táteis e equipamentos que permitam o uso 
por crianças com diferentes tipos de deficiência — possibilita que crianças com e sem 
deficiência brinquem juntas, promovendo a convivência, a empatia, o respeito às 
diferenças e a verdadeira inclusão social desde a infância. 
A presente indicação está alinhada aos princípios da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa 
com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura a acessibilidade e a participação 
plena das pessoas com deficiência em espaços públicos, bem como ao Estatuto da 
Criança e do Adolescente, que garante o direito ao lazer e à convivência comunitária. 
 Gabinete Vereador 
DIEGO NIESPODZINSKI 
Rua Vigando Kock, 69 - Centro I São Bento do Sul/SC 89280-367 I (47) 3633-4446 www.saobentodosul.sc.leg.br
Além disso, a adequação dos espaços públicos reforça o compromisso do Município com 
políticas públicas inclusivas, humanizadas e modernas, valorizando todas as famílias e 
garantindo que nenhuma criança seja excluída do direito de brincar. 
Diante do exposto, solicita-se atenção especial do Poder Executivo e da Secretaria 
competente para que esta indicação seja analisada e, dentro das possibilidades 
orçamentárias e técnicas, colocada em prática, contribuindo para uma cidade mais 
acessível, justa e inclusiva. 
Seguem fotos sugestivas. 
Sem mais, despeço-me renovando meus votos de estima e consideração. 
Câmara Municipal de São Bento do Sul, 05 de fevereiro de 2026. 
DIEGO NIESPODZINSKI 
Vereador 
 Gabinete Vereador 
DIEGO NIESPODZINSKI 
Rua Vigando Kock, 69 - Centro I São Bento do Sul/SC 89280-367 I (47) 3633-4446 www.saobentodosul.sc.leg.br

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