OJETO DE LEI Nº 197/2026 1
E Prefeitura de São Bento do Sul
ER Estado de Sania Catarina
MENSAGEM Nº 197/2026
Ref.: Projeto de Lei nº 197/2026
Assunto: Altera a Lei nº 4.493, de 29 de novembro de 2021.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as)
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que altera
dispositivos da Lei que institui o Programa Bolsa Atleta no Município de São Bento do Sul.
A presente proposição tem por finalidade aprimorar e atualizar o referido programa,
mediante a inclusão das competições de âmbito regional, o reajuste dos valores
concedidos aos atletas beneficiários e a ampliação do benefício ao atleta classificado em
quarto lugar, reconhecendo, de forma mais justa, o esforço e o desempenho esportivo,
considerando que a chegada nas semifinais de um campeonato já representa muito esforço
e dedicação dos atletas e técnicos, merecendo o devido reconhecimento.
As alterações propostas visam fortalecer as políticas públicas de incentivo ao esporte,
promovendo a valorização dos atletas e técnicos que, com dedicação, disciplina e
compromisso, representam o nome de São Bento do Sul em competições oficiais,
contribuindo para o desenvolvimento esportivo, social e humano do Município.
Investir no esporte é investir em saúde, educação, inclusão social e formação de cidadãos,
razão pela qual o aprimoramento do Programa Bolsa Atleta revela-se medida necessária e
alinhada aos interesses da coletividade.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
o Bento do Sul, 5 de fevereiro de 2026.
ANTONIO OMAZINI FILHO
LUIZ úfio NOVASKI MAIANE F. DE MIRANDA
AsSessor de Governo Assessora Jurídica
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. —- CEP89.280-902 —- São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 — www.saobentodosul.atende.net
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ma Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 197, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026.
ALTERA A LEI Nº 4493, DE 29 DE
NOVEMBRO DE 2021.
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Os 881º e 2º do artigo 3º da Lei nº 4.493, de 29 de novembro de 2021, passam a
vigorar com a seguinte redação:
$ 1º Para os fins desta Lei, considera-se Bolsa Desportiva Institucional,
aquela distribuída diretamente aos atletas, paratletas, guias e técnicos
que se inscreverem, em atendimento ao edital publicado para esta
finalidade, observados os critérios de mérito esportivo:
| - ter obtido até a quarta colocação em eventos esportivos oficiais; e
Il - ter treinado ou auxiliado nos treinamentos dos atletas que tenham
obtido até a quarta colocação em eventos esportivos oficiais.
$2º Considera-se Mérito Esportivo a obtenção da primeira até a
quarta colocação nas modalidades de prática desportiva em evento
regional (FESPORTE), estadual, nacional, internacional, realizado e
reconhecido como tal pelas Entidades de Administração do Desporto
Internacional, Nacional ou Regional e Estadual.
Art. 2º Os incisos Il, Ill e V do artigo 5º da Lei nº 4.493, de 29 de novembro de 2021,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Il - ter participado de competições esportivas oficiais em âmbitos
municipal, regional, estadual, nacional ou intemacional no ano
imediatamente anterior âquela em que tiver sido pleiteada a
concessão da Bolsa Desportiva Municipal, no caso de atleta, paratleta
e guia;
HI - ter participado de competições esportivas oficiais em âmbito
municipal, regional, estadual, nacional ou intemacional, no éaso de
técnico;
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V- Completar 12 (doze) anos, no caso de atleta, paratleta e guia no
ano do recebimento do bolsa.
Art. 3º Os incisos | a VIII do artigo 6º da Lei nº 4.493, de 29 de novembro de 2021, passam
a vigorar com a reguinte redação:
| - Categoria Iniciação Esportiva e Paradesporto:
a) destinado a atletas, paratletas e guias que já obtiveram
premiações de 1º, 2º, 3º e 4º lugares no ano anterior a publicação do
Edital em Campeonatos Estaduais (Federações) Regional (Fesporte)
até 14 anos, no valor mensal correspondente de até 35 UFM's -
Unidades Fiscais Municipais;
b) técnicos, no valor mensal correspondente de até 444 UFM's -
Unidades Fiscais Municipais.
Il - Categoria Estadual, Regional (Fesporte) e Paradesporto:
a) Destinado a aíletas, paratletas e guias que já obtiveram
premiações de 1º, 2º, 3º e 4º lugares no ano anterior a publicação do
Edital em Campeonatos Estaduais (Federações) Regional (Fesporte)
de 15 anos ou mais, no valor mensal correspondente de até 60
UFM's - Unidades Fiscais Municipais;
b) técnicos, no valor mensal correspondente de até 486 UFM's -
Unidades Fiscais Municipais.
Hll - Categoria OLESC (Olimpiada Estudantil Catarinense), JESC e
PARAJESC:
a) destinado a atletas, paratletas e guias que já obtiveram premiações
de 1º 2º 3º e 4º lugares no ano anterior a publicação do Edital na
OLESC, JESC ou PARAJESC, na fase estadual (FESPORTE), no
valor mensal correspondente de até 90 UFM's - Unidades Fiscais
Municipais;
b) técnicos, no valor mensal correspondente de até 655 UFM's -
Unidades Fiscais Municipais.
IV - Categoria Joguinhos Abertos de SC:
a) destinado a atletas que já obtiveram premiações de 1º, 2º, 39
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lugares no ano anterior a publicação do Edital nos Joguinhos Abertos
de SC na fase estadual (FESPORTE), no valor mensal
correspondente de até 140 UFM's - Unidades Fiscais Municipais;
b) técnicos, no valor mensal correspondente de até 890 UFM's -
Unidades Fiscais Municipais.
V- Categoria JASC e PARAJASC de SC:
a) destinado a atletas, paratletas e guias que já obtiveram premiações
de 1º, 2º,3º e 4º lugares no ano anterior a publicação do Edital nos
Jogos Abertos de SC na fase estadual (FESPORTE;), no valor mensal
correspondente de até 190 UFM's - Unidades Fiscais Municipais;
b) técnicos, no valor mensal correspondente de até 890 UFM's -
Unidades Fiscais Municipais.
VI - Categoria Competições Pan Americano, Parapan Americano, Sul
Americano e Nacionais 14 a 18 anos:
a) destinado a atletas, paratletas e guias que já obtiveram premiações
de 1º, 2º, 3º e 4º lugares no ano anterior a publicação do Edital em
competições nacionais de 14 a 18 anos, no valor mensal
correspondente de até 211 UFM's - Unidades Fiscais Municipais;
b) técnicos, no valor mensal correspondente de até 961 UFM's -
Unidades Fiscais Municipais.
VII - Categoria Competições Pan Americano, Parapan Americano,
Sul Americano e Nacionais 19 anos ou mais:
a) destinado a atletas, paratletas e guias que já obtiveram premiações
de 1º, 2º, 3º e 4º lugares no ano anterior a publicação do Edital em
competições nacionais de 19 anos ou mais, no valor mensal
correspondente de até 232 UFM's - Unidades Fiscais Municipais;
b) técnicos, no valor mensal correspondente de até 961 UFM's -
Unidades Fiscais Municipais.
Vil - Categoria Competições Mundial, Olímpico e Paralímpico:
a) destinado a aíletas, paraíletas e guias que já obtiveram premiações
de 1º, 2º, 3º e 4º lugares no ano anterior a publicação do Edital em
competições Mundial, Olímpico e Paralímpico, no valor mensal
correspondente de até 380 UFM's - Unidades Fiscais Municipais;
b) técnicos, no valor mensal correspondente de até 1.038 HEM s-
Unidades Fiscais Municipais.
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Rm Estado de Sania Caiarina
Art. 3º Eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações próprias da Fundação de Desporto Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ão Bento do Sul, 5 de fevereiro de 2026.
ANTONIO J (eiidagio FILHO
/ efeito
pala ONI NOVASKI MAIANE-F DE MIRANDA
Ass ssor dé Govern Assessora Jurídica
ee
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