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materia nº 199/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 199 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAltera anexo XVI da Lei nº 2966, de 29 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos Efetivos, Carreira e Salário dos servidores públicos municipais.
native_id12058

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Sancionado/Promulgado — LEI Nº 5398, DE 20 DE MARÇO DE 2026
2026-03-17 Aprovado, aguardando sanção/promulgação S Discutido e aprovado em Plenário, encaminhado à Secretaria para envio ao Executivo Municipal.
2026-02-24 Tramitando P Discutido em Plenário e aguardando 2ª Discussão e Votação
2026-02-24 Tramitando — Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação
2026-02-19 Tramitando — Lido em Plenário e encaminhado a Assessoria Jurídica e as Comissões para análise.
2026-02-10 Entrada — Entrada na Secretaria e encaminhado ao Plenário para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T19:18:41.618674-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2026-02-25T08:40:55.177563-03:00 Discutido em Primeira Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

na Prefeitura de São Bento do SU, er DE LEI Nº 199/2026 1
ER Estado de Santa Catarina
MENSAGEM Nº 199/2026
Ref. Projeto de Lei nº 199/2026
Assunto: Altera Anexo XVI da Lei nº 2966, de 29 de fevereiro de 2012
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminhamos para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei
que dispõe sobre a ampliação do quadro de servidores do Serviço Autônomo Municipal
de Água e Esgoto - SAMAE, com a criação de novas vagas destinadas ao
fortalecimento do Sistema de Esgoto Sanitário.
A presente proposição fundamenta-se na necessidade de adequação da estrutura
funcional do setor, diante do expressivo aumento da demanda operacional,
especialmente em razão da ampliação da rede coletora, da intensificação das obras de
infraestrutura urbana e da ativação da cobrança da tarifa de esgoto, que resultou na
inclusão de aproximadamente cinco mil novas economias no sistema, conforme
demonstrado no Despacho SES nº 03/2025, anexo.
Destaca-se, ainda, que o sistema atualmente atende cerca de sessenta por cento do
território municipal, encontrando-se em processo contínuo de expansão, o que implica
aumento significativo na demanda por serviços de manutenção, implantação de novas
ligações e operação das Estações de Tratamento de Esgoto — ETES.
O referido estudo técnico aponta, de forma objetiva, a insuficiência do quadro atual, que
conta com número reduzido de encanadores e operadores, revelando a necessidade
imediata de criação de duas vagas para Operador de Redes de Água e Esgoto e uma
vaga para Operador de Estação de Tratamento de Esgoto — ETE, como medida
indispensável para garantir a continuidade, eficiência e qualidade dos serviços públicos
prestados à população.
Ressalte-se que a proposta observa os princípios da eficiência administrativa, da
continuidade do serviço público e do interesse coletivo, além de estar alinhada às
políticas públicas de saneamento básico e desenvolvimento urbano do Município.
Ante o exposto, solicitamos a análise e aprovação do presente projeto.
São Bento do Sul, 10 de fevereiro de 2026.
LOM FILHO
i
ANTONIO JO
AN IO NOXVASKI MAIA MIRANDA
Assessor/de Governo Assessora Jurídica
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 - São Bento do Sul, SC
Fone (47) 36316000 -— www.saobentodosul.atende.net
Hçãe Prefeitura de São Bento do SU, sro DE LEI Nº 199/2026 2
ER, Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 199, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
ALTERA ANEXO XVI DA LEI Nº 2966, DE 29
DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE
SOBRE O PLANO DE CARGOS EFETIVOS,
CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica modificado o número de vagas do cargo de Operador de Rede de Água
e Esgoto, passando de 27 para 31 vagas, alterando-se o Anexo XVI - Quadro de
pessoal dos cargos efetivos do SAMAE, da Lei nº 2966, de 29 de fevereiro de 2012.
Art. 2º O provimento das vagas criadas por esta Lei está condicionado a
disponibilidade orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 10 de fevereiro de 2024.
Assessora Jurídica
=
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. - CEP89.280-902 -— São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 — www.saobentodosul.atende.net

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