JETO DE LEI Nº 201/2026 1
ae Prefeitura de São Bento do S;
Rr Estado de Sania Catarina
MENSAGEM Nº 201/2026
Ref.: Projeto de Lei nº 201/2026
Assunto: Concede Revisão Geral Anual e Reajuste Salarial - Poder Legislativo
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
O presente projeto tem como fundamento o disposto no artigo 37, inciso
X, da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração
dos servidores públicos, garantindo a recomposição do poder de compra dos
vencimentos frente às variações inflacionárias verificadas no período.
O percentual de reajuste proposto tem como base o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), em 4,30% (quatro virgula trinta por cento) e busca assegurar a
justa valorização dos servidores, respeitando os limites impostos pela legislação
fiscal e orçamentária vigente.
Além disso, assegura-se o Reajuste Salarial de 0,67% (zero vírgula
sessenta e sete por cento) aos servidores ocupantes de cargos de provimento
efetivo e comissionados, não incidindo, por vedação legal, sobre bolsistas e
subsídios dos Agentes Políticos.
Certos do apoio dos Nobres Edis, solicitamos sua análise e a aprovação
deste Projeto de Lei.
São Bento do Sul, 10 de fevereiro de 2026.
ANTONIO JOAQUI cos RNA
Préfeito
A Pp
LUI To IO NOVASKI MAIANE F. DE MIRANDA
Assessór de Governo Assessora Jurídica
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 - São Bento do Sul, SC
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ER, Estado de Sania Caiarina
PROJETO DE LEI Nº 201, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL
REFERENTE AO PERÍODO DE
FEVEREIRO/2025 A JANEIRO/2026 E
REAJUSTE SALARIAL — — PODER
LEGISLATIVO
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, a partir de 1º de fevereiro de 2026, Revisão Geral
Anual aplicável aos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos e
comissionados, temporários, empregados públicos, aos subsídios dos agentes
políticos e à bolsa dos estagiários do Poder Legislativo, nos termos do inciso X do
art. 37 da Constituição Federal, no percentual de 4,30% (quatro vírgula trinta por
cento), correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC, no período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026, aferido
pelo IBGE.
Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder,
adicionalmente ao reajuste previsto no artigo anterior, um reajuste salarial de
0,67% (zero vírgula sessenta e sete por cento), incidente sobre os vencimentos já
atualizados pela revisão geral anual, aos vencimentos dos servidores ocupantes
de cargos em provimento efetivo e comissionados, a partir de 1º de fevereiro de
2026.
Parágrafo único. O reajuste de que trata este artigo incide sobre os valores
já reajustados pela revisão inflacionária, resultando, ao final, em um aumento
composto equivalente a 5,00%.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de fevereiro de 2026.
São Bento do Sul, 10 de fevereiro de 2026.
Dr ca
/
ANTONIO J OMAZINI FILHO
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