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= Prefeitura de São Bento do Syl
ETO DE LEI Nº 202/2026 1
ER, Estado de Santa Catarina
MENSAGEM Nº 202/2026
Ref.: Projeto de Lei nº 202/2026
Assunto: Altera a Redação da Lei nº 4.743, de 28 de março de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências a presente mensagem
com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o
Projeto de Lei que “Altera a Redação da Lei nº 4.743, de 28 de março de 2023, que
Estabelece o Piso Mínimo Salarial, na forma de abono complementar, para
servidores efetivos ativos e temporários da Administração Direta e Indireta do
Município de São Bento do Sul.”
A criação do piso salarial instalado por meio da Lei nº 4743/2023 buscou a
valorização e o reconhecimento do servidor público da Administração Direta e
Indireta, além de contribuir para a redução das disparidades de renda,
influenciando diretamente na dinâmica econômica local, com a elevação do poder
de compra e consumo das famílias, impactando qualitativamente nas condições de
vida e de sociabilidade da população.
Com a finalidade de atualizar os valores mínimos, considerando os reajustes e
aumento real aplicados desde então, estabelece-se por esta alteração que nenhum
servidor receba, pelo trabalho de 40 horas semanais, vencimento inferior que R$
1.972,84 (mil novecentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos).
Ante o exposto, solicitamos a análise e a aprovação do presente projeto.
nto do Sul, 13 de fevereiro de 2026.
AA
ANTONIO J OMAZINI FILHO
UIZ/ANTONIONOVASKI
ésess de Governo Assessora Jurídica
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 —- São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 - www.saobentodosul.atende.net
Prefeitura de São Bento do Sul DE LEI Nº 202/2026 2
Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 202, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 4.743, DE
28 DE MARÇO DE 2023, QUE
ESTABELECE O PISO MÍNIMO SALARIAL,
NA FORMA DE ABONO COMPLEMENTAR,
PARA SERVIDORES EFETIVOS ATIVOS E
TEMPORÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE
SÃO BENTO DO SUL
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.743, de 28 de março de 2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica estabelecido em R$ 1.972,84 (mil novecentos e setenta e dois
reais e oitenta e quatro centavos) o Piso Mínimo Salarial a ser pago na
forma de abono complementar aos servidores efetivos ativos e temporários
da Administração Direta e Indireta do Município de São Bento do Sul, com
jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de fevereiro de 2026.
São Bento do Sul, 13 de fevereiro de 2026.
ÇA FILHO
LUIZ Krê IO NOVASKI MAIANE F. DE MIRANDA
gessoríde Governo Assessora Jurídica
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 -— São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 - www.saobentodosul.atende.net
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