br-locleg corpus explorer

← São Bento do Sul (SC)

materia nº 203/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 203 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaAutoriza permuta de imóvel de propriedade da Empresa Municipal de Habitação - EHMAB.
native_id12098

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Sancionado/Promulgado — LEI Nº 5401, DE 30 DE MARÇO DE 2026
2026-03-19 Aprovado, aguardando sanção/promulgação S Discutido e aprovado em Plenário, encaminhado à Secretaria para envio ao Executivo Municipal.
2026-03-17 Tramitando P Discutido em Plenário e aguardando 2ª Discussão e Votação
2026-03-17 Tramitando — Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação
2026-02-19 Tramitando — Lido em Plenário e encaminhado a Assessoria Jurídica e as Comissões para análise.
2026-02-18 Entrada — Entrada na Secretaria e encaminhado ao Plenário para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T08:04:30.774078-03:00 Discutido em Primeira Discussão 8 0 0
2026-03-19T15:08:42.869764-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

5; Prefeitura de São Benito do Sul PROJETO DE LEI Nº 203/2026 1
EE Estado de Santa Catarina
MENSAGEM Nº 203/2026
Ref. Projeto de Lei nº 203/2026
Assunto: Autoriza permuta de imóvel entre a Empresa Municipal de Habitação — EHMAB e
particulares.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminho o presente projeto de lei que tem como objeto permutar área entre a EHMAB e
particulares, para fins de aprimoramento na implantação do Loteamento Boa Esperança,
no bairro Serra Alta, projeto que vai abrigar até 130 (cento e trinta) casas através do
Programa Minha Casa Minha Vida.
Inicialmente, cumpre ressaltar que a permuta é um meio jurídico sujeito aos preceitos do
Direito Administrativo, presente em normativa nacional e também em Lei Municipal,
constante no artigo 76 da lei nº 14.133/2021 e nos artigos 65 e 66 da Lei Orgânica
Municipal.
Neste caso em específico, a presente permuta se refere a troca de uma faixa de terra sem
edificação, de propriedade dos particulares, para fins de ampliação da via de acesso ao
Loteamento, por uma área de terra da EHMAB próxima, a qual não receberá nenhuma
obra, nem mesmo afeta a qualidade e o desenvolvimento do conjunto habitacional.
Os requisitos formais encontram-se preenchidos, de modo que o projeto pode seguir
normalmente para que possa haver a escrituração das áreas de acordo com a permuta
realizada.
Anota-se por fim que, muito embora atualmente tenha havido uma diferença na avaliação
dos imóveis, os particulares concordam que a permuta se dê sem ônus, inexistindo assim
qualquer compensação, indenização ou eventual pagamento de diferença, por qualquer
das partes.
Ante o exposto, solicitamos a análise e a aprovação do presente projeto.
MAIA MIRANDA
Asse or de/Governo Assessora Jurídica
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul - SC
Fone: (47) 3631-6000 https://saobentodosul.atende.net
e Prefeitura de São Bento do Sul PROJETO DE LEI Nº 203/2026 2
Ea Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 203, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DA EMPRESA
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO — EHMASB.
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprova a seguinte Lei:
Art. 1º A Empresa Municipal de Habitação — EHMAB, por meio do Poder Executivo
Municipal, fica autorizada a efetuar permuta de uma área de 360,00m?, de sua
propriedade, registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob nº
16.424, por uma área de 1235,85m?, pertencente aos Srs. Jocemir Lima, Fermino Lima
e Altevir dos Santos Sauer, registrado do Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca, sob nº 31.332.
Parágrafo único. A área de 360,00 m? foi avaliada em R$ 198.000,00 (cento e noventa
e oito mil reais), e a área de 1.235,85,00 m? foi avaliada em R$ 180.000,00 (cento e
oitenta mil reais).
Art. 2º A permuta tem como objetivo a ampliação e melhoramento da via de acesso ao
Loteamento a ser implementado no local.
Art. 3º Para consolidar a permuta, fica estabelecida a igualdade de valores entre as
áreas permutadas, sendo que as partes renunciam qualquer indenização ou
compensação diversa.
Art. 4º Para fins de efetivação desta Lei, fica desafetado e passa a integrar a categoria
de bens dominiais, o imóvel de matrícula nº 16.424 no Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de São Bento do Sul, de propriedade da Empresa Municipal de Habitação.
Art. 5º Os custos com eventual desmembramento, custas e emolumentos para a
regularização e escrituração das áreas serão suportados exclusivamente pela Empresa
Municipal de Habitação — EHMASB.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações do
orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento d É Sul -
Fone: (47) 3631-6000 | hitps://saobentodosul.atende.net A
e Prefeitura de São Bento do Sul PROJETO DE LEI Nº 203/2026 3
EB 68 Estado de Santa Catarina
São Bento do Sul, 18 de fevereiro de 2026.
ANTONIO e am FILHO
Prefeito
LUIZ » IO NOYASKI MAIANE FDE MIRANDA
Asgessor de Governo Assessora Jurídica
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul - SC
Fone: (47) 3631-6000 | https://saobentodosul.atende.net

open original →