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materia nº 69/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 69 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAltera artigo da Lei nº 1952, de 20 de setembro de 2007, declara de utilidade pública a Associação de Pais e Professores da Creche Municipal Trenzinho Maluco.
native_id12143

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Sancionado/Promulgado — LEI Nº 5413, DE 13 DE ABRIL DE 2026
2026-03-26 Aprovado, aguardando sanção/promulgação S Discutido e aprovado em Plenário, encaminhado à Secretaria para envio ao Executivo Municipal.
2026-03-19 Tramitando P Discutido em Plenário e aguardando 2ª Discussão e Votação
2026-03-10 Tramitando — Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação
2026-02-24 Tramitando — Lido em Plenário e encaminhado a Assessoria Jurídica e as Comissões para análise.
2026-02-20 Entrada — Entrada na Secretaria e encaminhado ao Plenário para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-26T10:50:21.807819-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2026-03-23T08:34:20.075146-03:00 Discutido em Primeira Discussão 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Vigando Kock, 69 - Centro I São Bento do Sul/SC 89280-367 I (47) 3633-4446 I
www.saobentodosul.sc.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
ALTERA ARTIGO DA LEI Nº 1952, DE 20 DE 
SETEMBRO DE 2007, DECLARA DE UTILIDADE 
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
PROFESSORES DA CRECHE MUNICIPAL 
TRENZINHO MALUCO.
A Câmara de Vereadores de São Bento do Sul aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono 
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei 1952, de 20 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Professores 
da Centro de Educação Infantil Trenzinho Feliz, entidade com sede neste 
Município, à Rua Governador Pedro Ivo, nº 200, Bairro 25 de Julho, constituída 
em 15 de setembro de 1995, estatuto registrado sob nº 427, fls. 192 do livro A – nº 
2 do Cartório de Registro de Títulos e Documentos e registrada na Secretaria da 
Fazenda Nacional do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 
00.884.818/0001-14.”
Art. 2º. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 18 de fevereiro de 2026.
ZULEICA VOLTOLINI
Vereadora 
 
Rua Vigando Kock, 69 - Centro I São Bento do Sul/SC 89280-367 I (47) 3633-4446 I
www.saobentodosul.sc.leg.br
JUSTIFICATICA
A presente alteração do artigo 1º faz-se necessária em razão da mudança da denominação 
da entidade ocorrida no ano de 2024, que passou a denominar-se “CENTRO DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL TRENZINHO FELIZ”, anteriormente identificada como “Creche Municipal 
Trenzinho Maluco”.
A referida modificação foi formalizada por meio da Lei Municipal nº 5.057, de 22 de 
agosto de 2024, a qual, em seu artigo 1º, promoveu a devida alteração de nomenclatura, 
conforme consta na legislação anexa.
Dessa forma, a atualização do nome na Lei de Utilidade Pública tem por finalidade 
adequar o texto legal à realidade atual da entidade, promovendo a necessária correção formal e 
prevenindo eventuais divergências ou interpretações equivocadas decorrentes da existência de 
documentos com denominações distintas para a mesma instituição.
São Bento do Sul, 18 de fevereiro de 2026.
ZULEICA VOLTOLINI
Vereadora 

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