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materia nº 205/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 205 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaAltera o Art. 2º e o § 3º da Lei Ordinária nº 3.420, de 17 de setembro de 2014, e dá outras providências.
native_id12166

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Sancionado/Promulgado LEI Nº 5402, DE 30 DE MARÇO DE 2026
2026-03-19 Aprovado, aguardando sanção/promulgação S Discutido e aprovado em Plenário, encaminhado à Secretaria para envio ao Executivo Municipal.
2026-03-17 Tramitando P Discutido em Plenário e aguardando 2ª Discussão e Votação
2026-03-17 Tramitando Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação
2026-02-24 Tramitando Lido em Plenário e encaminhado a Assessoria Jurídica e as Comissões para análise.
2026-02-23 Entrada Entrada na Secretaria e encaminhado ao Plenário para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T08:04:30.818783-03:00 Discutido em Primeira Discussão 8 0 0
2026-03-19T15:15:42.520129-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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a Prefeitura de São Bento do Sul PROJETO DE LEI Nº 205/2026 1
e ' E Estado de Santa Catarina
MENSAGEM Nº 205/2026
Ref.: Projeto de Lei nº 205/2026
Assunto: Altera o art. 2º e 0 8 3º da Lei Ordinária nº 3.420, de 17 de setembro de
2014, e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que altera o art. 2º e o 8 3º da Lei Ordinária nº 3.420, de 17 de
setembro de 2014, com o objetivo de ajustar a localização do imóvel objeto de
concessão de uso à Sociedade Varsóvia.
A referida Lei autorizou o Poder Executivo a desafetar área institucional e conceder
o uso de imóvel público à Sociedade Varsóvia, entidade declarada de utilidade
pública municipal, reconhecida pelos relevantes serviços prestados à comunidade
são-bentense.
Contudo, após a edição da norma, a comunidade do bairro Serra Alta passou a
manifestar, de forma reiterada, o interesse na destinação da área anteriormente
prevista para a implantação de uma praça pública, considerando que o bairro é
carente de espaços adequados de lazer e convivência comunitária.
A Administração Municipal, sensível às demandas da população e atenta às
diretrizes de planejamento urbano e qualidade de vida, já dispõe de projeto técnico
elaborado e recursos assegurados para a implantação de uma praça estruturada,
contemplando: Academia ao ar livre; Playground infantil; Espaços de convivência;
Paisagismo e mobiliário urbano; e estrutura adequada para atividades
comunitárias.
A destinação da área para tal finalidade atende ao interesse público primário,
promovendo saúde, lazer, integração social e valorização urbana, especialmente
em um bairro que carece desse tipo de equipamento público.
Por outro lado, cumpre destacar que a Sociedade Varsóvia é plenamente
merecedora da concessão de uso de imóvel público, em razão de sua histórica
atuação na preservação e promoção da cultura polonesa no Município. A presença
da cultura polonesa em São Bento do Sul remonta à chegada dos primeiros
imigrantes, que, juntamente com a colonização alemã, contribuíram de forma
decisiva para a formação histórica, cultural e social do Município.
A entidade desenvolve atividades culturais, sociais e comunitárias de reconhecido
interesse público, promovendo o resgate das tradições, da gastronomia, da música
e das manifestações típicas que integram o patrimônio imaterial local. UN
v
Assim, o presente Projeto de Lei não revoga a concessão, mas apenas altera o
imóvel objeto da cessão, garantindo o atendimento ao legítimo pleito d
comunidade da Serra Alta, com a implantação de praça pública estruturada e a
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ss he Prefeitura de São Bento do Sul PROJETO DE LEI Nº 205/2026 2
E ” 687] Estado de Santa Catarina
continuidade do apoio institucional à Sociedade Varsóvia, mediante a concessão
de novo imóvel adequado às suas finalidades estatutárias.
A alteração proposta representa medida de equilíbrio, planejamento e
harmonização de interesses públicos relevantes, conciliando desenvolvimento
urbano com valorização cultural.
Diante do exposto, certos de que a matéria atende ao interesse público e ao
desenvolvimento ordenado do Município, contamos com o apoio dos Nobres
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
LE ca A . São Bento do Sul, 20 de fevereiro de 2026.
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ANTONIO sopa fio VÁ] ss
| Prefei
SUZANA B y E, Uoncz TELES
Chef: binete
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PROJETO DE LEI Nº 205, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
ALTERA O ART. 22 E O 8 3º DA LEI
ORDINÁRIA Nº 3.420, DE 17 DE SETEMBRO
DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Ordinária nº 3.420, de 17 de setembro de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar de sua
destinação específica, Área Institucional, e a conceder o uso para a
SOCIEDADE VARSÓVIA, CNPJ nº 79.367.439/0001-07, declarada de
Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 115, de 09 de março de 1990, um
terreno com área de 3.294 mº? (três mil duzentos e noventa e quatro metros
quadrados), localizado na Rua José Pruess, Bairro Cruzeiro, nesta cidade,
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob nº
32.312, do Livro 2, Registro Geral, cuja matrícula é parte integrante da
presente Lei.”
Art. 220 8 3º do art. 2º da Lei Ordinária nº 3.420, de 17 de setembro de 2014,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“$ 3º A entidade beneficiada por esta Lei terá o prazo de 02 (dois) anos, a
partir da assinatura do respectivo termo de cessão, para iniciar a
construção da sede, sem o que o terreno retomará ao patrimônio do
Município.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ão Bento do Sul, 20 de fevereiro de 2026.
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abinete sessor de Governo
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