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materia nº 208/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 208 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaDesafeta imóveis públicos.
native_id12217

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Sancionado/Promulgado LEI Nº 5409, DE 30 DE MARÇO DE 2026
2026-03-24 Aprovado, aguardando sanção/promulgação S Discutido e aprovado em Plenário, encaminhado à Secretaria para envio ao Executivo Municipal.
2026-03-19 Tramitando P Discutido em Plenário e aguardando 2ª Discussão e Votação
2026-03-17 Tramitando Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação
2026-03-03 Tramitando Lido em Plenário e encaminhado a Assessoria Jurídica e as Comissões para análise.
2026-02-27 Entrada Entrada na Secretaria e encaminhado ao Plenário para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T19:35:42.585316-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2026-03-23T08:34:20.032756-03:00 Discutido em Primeira Discussão 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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5; Prefeitura de São Bento do Sul PROJETO DE LEI Nº 208/2026 1
E ” E Estado de Santa Catarina
MENSAGEM Nº 208/2026
Ref.: Projeto de Lei nº 208/2026
Assunto: Desafeta imóveis Públicos.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei
que dispõe sobre a desafetação de imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal,
com a finalidade de possibilitar sua posterior alienação mediante leilão, nos termos da
legislação vigente.
Os imóveis objeto da presente proposição foram devidamente analisados pela
Administração Municipal, tendo sido constatado que não apresentam destinação pública
atual ou potencial, tampouco se mostram adequados à implantação de equipamentos,
serviços ou políticas públicas municipais, sendo, portanto, classificados como bens
dominicais inservíveis à Administração.
A manutenção de tais bens no acervo patrimonial do Município, sem finalidade pública
definida, acarreta custos indiretos de conservação, vigilância e gestão, sem retorno social
correspondente. Nesse contexto, a desafetação e subsequente alienação mostram-se
medida de racionalização da gestão patrimonial, permitindo que ativos ociosos sejam
convertidos em recursos financeiros.
Os valores arrecadados com a alienação dos imóveis poderão ser destinados ao
financiamento de ações e projetos de interesse coletivo, contribuindo para o
fortalecimento das políticas públicas e para a melhoria dos serviços prestados à
população de São Bento do Sul.
Diante do exposto, considerando o interesse público na adequada gestão dos bens
municipais e na otimização de recursos em benefício da coletividade, submetemos o
presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa.
São Bento do Sul, 27 de fevereiro de 2026.
MAIANEF. DE MIRANDA
Assessora Jurídica
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul - SC
Fone: (47) 3631-6000 | https://saobentodosul.atende.net
Es "qq Prefeitura de São Bento do Sul PROJETO DE LEI Nº 208/2026 2
E = .
Ba ! EE Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 208, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
DESAFETA IMÓVEIS PÚBLICOS.
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam desafetados e passam a integrar a categoria de bens
dominiais, os imóveis de matrícula nº 30.286, nº 31.145 e nº 41.390, ambos
registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bento do Sul, de
propriedade do Município.
Art. 2º A desafetação prevista nesta Lei tem por finalidade permitir a
alienação dos imóveis, por serem considerados inservíveis para a Administração.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo promoverá
as adequações cadastrais e legais necessárias para o cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 27 de fevereiro de 2026.
ANTONIO JOAGUWNTOMAZINI FILHO
refeito
MAIANEÉ-DE MIRANDA LUIZ ANTÔNIO NOVASKI
Assessora Jurídica Assessor de Goyerno
>>
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul - SC
Fone: (47) 3631-6000 | https://saobentodosul.atende.net

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