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materia nº 209/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 209 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaAltera a Lei nº 3853, de 7 de dezembro de 2017 e dá outras providências.
native_id12225

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Sancionado/Promulgado LEI Nº 5404, DE 30 DE MARÇO DE 2026
2026-03-19 Aprovado, aguardando sanção/promulgação S Discutido e aprovado em Plenário, encaminhado à Secretaria para envio ao Executivo Municipal.
2026-03-10 Tramitando P Discutido em Plenário e aguardando 2ª Discussão e Votação
2026-03-10 Tramitando Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação
2026-03-03 Tramitando Lido em Plenário e encaminhado a Assessoria Jurídica e as Comissões para análise.
2026-03-02 Entrada Entrada na Secretaria e encaminhado ao Plenário para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T15:27:17.459177-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2026-03-11T08:09:18.249600-03:00 Discutido em Primeira Discussão 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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E a Prefeitura de São Bento do Sul PROJETO DE LEI Nº 209/2026 1
a ! E Estado de Santa Catarina
MENSAGEM Nº 209/2026
Ref.: Projeto de Lei nº 209/2026
Assunto: Altera a Lei nº 3853, de 7 de dezembro de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre reinclusão das funções gratificadas da Fundação
Municipal de Despostos — FMD na Tabela prevista na Lei nº 3853/2017.
A proposição tem como objetivo corrigir um erro material ocorrido quando da
promulgação da Lei nº 4.857, de 21 de setembro de 2023, que, por motivos
desconhecidos, omitiu da tabela das gratificações da Autarquia, muito embora todas
continuem sendo necessárias.
As atividades permaneceram e permanecem sendo prestadas pelos servidores
designados, de modo que a FG é devida e justa, carecendo da correção legal para a
efetivação da sua concessão e superação deste equívoco material.
Diante da relevância da matéria, solicito a apreciação e aprovação do presente
projeto de lei, reiterando votos de estima e consideração.
São Bento do Sul, 2 de março de 2026.
Lo
ANTONIO JO OMAZINI FILHO
Prefeito
Assessora Jurídica Assessór de Governo
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul - SC
Fone: (47) 3631-6000 | https://saobentodosul.atende.net
ES q Prefeitura de São Bento do Sul PROJETO DE LEI Nº 209/2026 2
+ Estado de Santa Catarina
E
PROJETO DE LEI Nº 209, DE 2 DE MARÇO DE 2026.
ALTERA A LEI Nº 3853, DE 7 DE
DEZEMBRO DE 2017 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica reinserido à tabela do artigo 3º-B da Lei nº 3853, de 7 de dezembro de 2017,
as funções gratificadas da Fundação Municipal de Desportos — FMD, com a seguinte
redação:
FMD FG1 03
[ Fez | of
EG3 | 02
Art. 2º As eventuais despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta de
dotações próprias do orçamento do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de
21 de setembro de 2023.
São Bento do Sul, 2 de março de 2026.
ANTONIO JOM lã, FILHO
Prefeito
| .
MAIANE É-DE MIRANDA LUI
Assessora Jurídica
ANTONIO NOVASKI
Assessor de Govérno
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul - SC
Fone: (47) 3631-6000 | https://saobentodosul.atende.net

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