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materia nº 210/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 210 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaAutoriza o Município de São Bento do Sul a firmar termo de cessão de uso com o Consórcio Intermunicipal Quiriri, do software para aplicativo móvel customizado e plataforma web para gerenciamento de dados do aplicativo destinado ao circuito das araucárias de cicloturismo.
native_id12247

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Sancionado/Promulgado — LEI Nº 5414, DE 23 DE ABRIL DE 2026
2026-04-16 Aprovado, aguardando sanção/promulgação S Discutido e aprovado em Plenário, encaminhado à Secretaria para envio ao Executivo Municipal.
2026-03-19 Tramitando P Discutido em Plenário e aguardando 2ª Discussão e Votação
2026-03-17 Tramitando — Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação
2026-03-10 Tramitando — Lido em Plenário e encaminhado a Assessoria Jurídica e as Comissões para análise.
2026-03-05 Entrada — Entrada na Secretaria e encaminhado ao Plenário para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T19:16:26.555079-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2026-03-23T08:34:20.045193-03:00 Discutido em Primeira Discussão 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

da Prefeitura de São Bento do Sul
fa Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 210/2026 1
MENSAGEM Nº 210/2026
Ref.: Projeto de Lei nº 210/2026
Assunto: Autoriza o Município de São Bento do Sul a firmar Termo de Cessão de Uso
com o Consórcio Intermunicipal Quiriri, referente ao software para aplicativo móvel
customizado para turismo e plataforma web para gerenciamento de dados do aplicativo.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
O Circuito das Araucárias de Cicloturismo é um produto turístico consolidado na
região denominada como Destinos do Quiriri e constitui-se de um roteiro repleto de
atrativos naturais, históricos e também gastronômicos e culturais, em um percurso
constituído de 9 trechos, nos municípios de Campo Alegre, Corupá, Rio Negrinho e São
Bento do Sul, em um percurso total de 270km.
O Circuito das Araucárias já é conhecido entre os ciclistas de várias partes do
país e do mundo pelas suas incríveis paisagens e belezas naturais, os quais,
contemplam inúmeras variações de vegetação, paisagens, cachoeiras e lugares ao
longo do caminho.
O Circuito das Araucárias, no segmento Cicloturismo é autoguiado, ou seja,
recebeu novas placas de navegação por todo o seu percurso, que permitem ao turista
realizar todo o trajeto, ou optar por qualquer dos trechos, sem a necessidade de guia ou
profissional específico. Além das informações de localização, as novas placas
apresentam um QRCode para acionar informações de um aplicativo integrado,
desenvolvido posteriormente para que outras informações e serviços do circuito
pudessem ser integradas e facilitar o acesso e uso pelos usuários.
Desde o a idealização do Projeto das novas placas e do software, o Município
de São Bento do Sul contou com a participação do Consórcio Intermunicipal Quiriri,
especialmente por considerar que o Circuito abrange os quatro municípios integrantes
do consórcio e que estes municípios seguem uma perspectiva integrada do turismo
regional e sustentável.
Sendo Consórcio Público sob forma de Associação Pública de Natureza
Autárquica Interfederativa de Direito Público, com área correspondente à soma dos
territórios dos Municípios que tenham ratificado por lei o protocolo de intenções, na
esteira desta evolução, a cooperação interfederativa tem demonstrado sua importância,
com relevantes ganhos para a população, pois a conjugação de esforços dos entes
federativos possibilitando à implementação de políticas públicas, que individualmente,
não seriam possíveis de realização.
Atendendo demanda do Consórcio Intermunicipal Quiriri em aprimorar sempre
suas ações, oferecendo aos turistas experiências sustentáveis, inovadoras e
inesquecíveis, fato alinhado com as estratégias definidas na Política Estadual de
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EPE prefeitura de São Bento do Sul
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BE ! 6 Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 210/2026 2
turismo de SC, ao final de 2021 o Município de São Bento do Sul solicitou ao Governo
do Estado de Santa Catarina, recursos para o Projeto de sinalização turística, bem
como aquisição de software (aplicativo) do Circuito das Araucárias: Processo “SCC
23036/2021”.
Assim, considerando que os produtos adquiridos têm natureza singular e
utilidade exclusiva, que abrange áreas nos quatro Municípios, e que o Consórcio
Intermunicipal Quiriri dispões da possibilidade e expertise para operação e manutenção
do referido software para aplicativo móvel customizado e plataforma web para
gerenciamento de dados do aplicativo, é adequado, é mais célere, e até mesmo
recomendável economicamente, que o Consórcio promova a utilização e atualizações
deste software, por meio do Termo de Cessão que ora se promove.
Lembrando que o tema está relacionado entre as finalidades do Consórcio,
conforme Cláusula Terceira do Contrato de Consórcio Público:
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS FINALIDADES
3.1 — São finalidades do Consórcio Quiriri:
!l - a gestão associada de serviços públicos ou de interesse público;
!ll — a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução
de obras e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos
Municípios consorciados;
IX - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou
turístico comum;
Deste modo, para que o Consórcio possa efetivar o projeto e assumir este
encargo, é necessário que a Administração promova a presente cessão do aplicativo e
seus acessórios, para que a gestão, cuidado e responsabilidade posa ser exercida
plenamente pelo Consórcio.
Certos do apoio dos Nobres Edis, solicitamos a análise e a aprovação deste
projeto.
São Bento do Sul, 3 de março de 2026.
TOMAZINI FILHO
MAIANE F. DE MIRANDA ANDREAN xB. TAMANINE
Assessora Jurídica Secretária de De conômico e Turismo
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ns Prefeitura de São Bento do Sul
Ea gE Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 210/2026 3
PROJETO DE LEI Nº 210, DE 3 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO
SUL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO
COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
QUIRIRI, DO SOFTWARE PARA APLICATIVO
MÓVEL CUSTOMIZADO E PLATAFORMA WEB
PARA GERENCIAMENTO DE DADOS DO
APLICATIVO DESTINADO AO CIRCUITO DAS
ARAUCÁRIAS DE CICLOTURISMO.
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL a firmar o Termo
de Cessão de Uso do software para aplicativo móvel customizado e plataforma web
para gerenciamento de dados do aplicativo, nos termos Anexo |, parte integrante desta
Lei, com o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL QUIRIRI, inscrito no CNPJ nº
02.375.463/0001-63.
Parágrafo único. Fica o cessionário encarregado de administrar e gerir o objeto da
cessão, promovendo a instalação, atualização e disponibilização do referido objeto aos
usuários do Circuito das Araucárias de Cicloturismo, conforme termos contratuais
relativos à cessão do objeto a serem assumidos no ato de recebimento.
Art. 2º Após a cessão, o Consórcio Quiriri será o responsável exclusivo pela
aplicação do serviço e disporá de autonomia para as devidas atualizações e gestão do
objeto do Termo.
Art. 3º A utilização do software pelo Consórcio Intermunicipal Quiriri deverá
observar, obrigatoriamente:
| — a finalidade pública de fomento ao turismo regional, à integração dos
municípios consorciados e ao desenvolvimento socioeconômico sustentável;
Il — a vedação de sublicenciamento, comercialização direta, venda ou exploração
econômica do software a terceiros, inclusive mediante cobrança por download ou
funcionalidades;
Ill — o uso restrito às atividades institucionais do Consórcio, em consonância com
seus objetivos estatutários.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 3 de março de 2026.
) /
ANTONIO JOA GUIA FOMAZINI FILHO
Preféito
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul - SC Um
Fone: (47) 3631-6000 | https://saobentodosul.atende.net
ae Prefeitura de São Bento do Sul
Ea :ai Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 210/2026 4
MIRANDA ANDREA B. TAMANINE
essora Jurídica Secretária de Des. Econômico e Turismo
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul - SC
Fone: (47) 3631-6000 | hitps://saobentodosul.atende.net
sa Prefeitura de São Bento do Sul
ER, Estado de Sania Catarina PROJETO DE LEINP 2102026 5
ANEXO |
TERMO DE CESSÃO DE USO
CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA DE USO DE DIREITOS PATRIMONIAIS DO
SOFTWARE PARA APLICATIVO MÓVEL CUSTOMIZADO PARA TURISMO LOCAL
E PLATAFORMA WEB PARA GERENCIAMENTO DE DADOS DO APLICATIVO QUE
CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL E O CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL QUIRIRI
Pelo presente instrumento particular, nesta e na melhor forma de direito:
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL, com CNPJ/MF sob nº 86.051.398/0001-00, com
sede na Rua Jorge Lacerda, nº 75, Centro, neste ato representado pelo Prefeito, Sr.
Antonio Joaquim Tomazini Filho e pela Secretária de Desenvolvimento Econômico e
Turismo, Sra. Andréa Maristela Bauer Tamanine, doravante denominado CEDENTE; e
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL QUIRIRI, pessoa jurídica de direito público,
estabelecida na Rua Marechal Floriano, 214, Centro, no município de São Bento do Sul
- SC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.375.463/0001-63, neste ato representada pelo Sr.
portador do CPF nº , doravante denominada CESSIONÁRIA;
CONSIDERANDO:
1. Que o contrato de desenvolvimento de software nº 082/2022 foi encerrado em 03 de
março de 2024 com a contratada DO SUL SISTEMAS LTDA;
2. Que a titularidade do software "SOFTWARE PARA APLICATIVO MÓVEL
CUSTOMIZADO PARA TURISMO LOCAL E PLATAFORMA WEB PARA
GERENCIAMENTO DE DADOS DO APLICATIVO", doravante SOFTWARE, foi
claramente estabelecida em nome do Município de São Bento do Sul sob contrato
082/2022 estabelecendo a CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS;
As partes resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO ONEROSA DE
DIREITOS PATRIMONIAIS DO SOFTWARE, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DESCRIÇÕES
1.1 Para fins de interpretação do presente contrato, as PARTES acordam os
seguintes termos e definições utilizados:
a) SOFTWARE: Conjunto formado pelo programa de computador (código-fonte e
código-objeto), descrição do programa, material de apoio e documentação preparatória,
conforme definido no contrato nº 082/2022.
b) PROGRAMA DE COMPUTADOR: Conjunto de instruções expressas por meio de
palavras, códigos, esquemas ou qualquer outra forma, que, ao serem incorporadas em
um suporte legível por máquina, são capazes de fazer com que um computador
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ED:WH Prefeitura de São Bento do Sul
=
na Estado de Santa Catarina PROJETO DE LEIN" 2102028 6
execute uma tarefa ou obtenha um resultado específico, conforme definido pela Lei nº
9.609/1998.
c) DOCUMENTAÇÃO PREPARATÓRIA: Conjunto de manuais gerais e técnicos, além
de diagramas explicando o funcionamento do software como um todo ou de cada parte
dele, além da descrição de cada parte do código-fonte.
d) MATERIAL DE APOIO: Qualquer outra documentação, além do programa de
computador e da descrição do programa, criada para facilitar a compreensão ou
aplicação do programa de computador.
e) INTERFACE: Conjunto de componentes que realizam a interação entre o usuário e o
software.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1 O presente contrato tem como objeto a CESSÃO ONEROSA DE DIREITOS
PATRIMONIAIS DO SOFTWARE "SOFTWARE PARA APLICATIVO MÓVEL
CUSTOMIZADO PARA TURISMO LOCAL E PLATAFORMA WEB PARA
GERENCIAMENTO DE DADOS DO APLICATIVO" do CEDENTE ao CESSIONÁRIO.
2.2 A CEDENTE declara que o software foi entregue em pleno funcionamento em 12 de
dezembro de 2023, não tendo recebido atualizações posteriores.
A partir da assinatura deste Termo, a CESSIONÁRIA assume o ônus integral e
exclusiva responsabilidade por:
a) manutenção corretiva e evolutiva;
b) atualizações de segurança;
c) compatibilidade com sistemas Android e iOS;
d) correção de falhas;
e) hospedagem e publicação nas lojas virtuais;
f) contratação de terceiros especializados, se necessário.
CLÁUSULA TERCEIRA - REGISTRO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
3.1 Ao CESSIONÁRIO reserva-se o direito de adotar todas as medidas legais cabíveis
a fim de encaminhar, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial — INPI, o
pedido de registro do software, conforme as disposições da Lei nº 9.609/1998, Lei nº
9.610/1998 e Lei nº 10.973/2004.
CLÁUSULA QUARTA - TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS PATRIMONIAIS
4.1 Fica estabelecido que o CEDENTE transfere, pelo prazo da cessão, todos os
direitos patrimoniais do software ao CESSIONÁRIO. Constituem-se como direitos
cedidos todos aqueles inerentes à titularidade do software, incluindo o programa de
computador (código-fonte e código-objeto), a descrição do programa, o material de
apoio, bem como a documentação preparatória e todas as suas características diretas e
indiretas.
4.2 A transferência temporária não acarreta em qualquer pretensão de direito adquirido
ou inclusão do software no patrimônio da CESSIONÁRIA.
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DUM Prefeitura de São Bento do Sui
ER, Estado de Sania Catarina PROJETO DE EIN 2102026 7
4.3 As eventuais receitas indiretas decorrentes do incremento da atividade turística
regional não caracterizam exploração comercial direta do software, constituindo
benefício público compatível com a finalidade do Consórcio Intermunicipal Quiriri,
devendo, contudo, ser prestado contas dos valores, na forma da Lei.
CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÃO
5.1 A CEDENTE, bem como seus funcionários, contratados ou sócios, autores do
software, autorizam, conforme art. 2º, 81º, da Lei nº 9.609/1998 alteração, modificação,
adequação, customização, aperfeiçoamento, nova versão ou qualquer outro
procedimento no software, atual ou futuro, a ser realizado pelo CESSIONÁRIO ou por
quem estes autorizem, sem que infrinja direito moral dos autores ou que desconfigure a
condição original do objeto.
CLÁUSULA SEXTA - DECLARAÇÃO DE LEGITIMIDADE E ORIGINALIDADE
6.1 A CEDENTE declara que o software foi desenvolvido pelos legítimos e exclusivos
autores e criadores, os quais o fizeram com vínculo contratual com a CEDENTE,
fazendo desta legítima detentora dos direitos sobre o software. A CESSIONÁRIA, sob a
cessão, compromete-se a responder por todos e quaisquer danos causados ao
CEDENTE e a terceiros em decorrência da violação de quaisquer direitos.
CLÁUSULA SÉTIMA - REIVINDICAÇÕES DE TERCEIROS E RESPONSABILIDADE
7.1 Em face de eventual reivindicação apresentada ao CEDENTE por terceiros, relativa
a quaisquer direitos sobre a obra ou direitos nela incluídos, a CESSIONÁRIA deverá
adotar, à suas expensas, todas as providências necessárias para assegurar ao
CEDENTE o exercício de seus direitos.
7.2 O CEDENTE não responderá por falhas, indisponibilidades, perdas de dados ou
quaisquer danos decorrentes da utilização, manutenção ou atualização do software
após a assinatura deste Termo.
CLÁUSULA OITAVA - LICENCIAMENTO E/OU TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
8.1 Compete exclusivamente ao CESSIONÁRIO, por seus próprios meios, celebrar
todos os contratos de transferência de tecnologia e/ou de licenciamento para outorga
de direito de uso ou de exploração.
CLÁUSULA NOVA - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
9.1 A licença é concedida pelo prazo inicial de 02 (dois) anos, contados da data da
assinatura. O prazo poderá ser renovado por igual período, mediante termo aditivo,
desde que haja interesse mútuo e avaliação positiva dos resultados da parceria.
9.2 O Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo por descumprimento contratual,
interesse público devidamente motivado ou por acordo entre as partes, mediante a
comunicação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência.
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sa Prefeitura de São Bento do Sul
ER, Estado de Sania Catarina PROJETO DE LEI Nº 2102026 6
9.3 Este contrato de cessão de direitos patrimoniais do software terá efeitos somente
sob autorização legislativa anterior. Ambas as partes reconhecem e concordam com a
exigência legal para a data de vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Este instrumento, bem como seus anexos, constitui documento regulador das
relações entre as partes. O presente contrato passa a produzir efeitos a partir da
assinatura das partes contratantes.
10.2 Anuem as partes que a utilização do software deverá estar estritamente vinculada
ao fomento do turismo regional, ao desenvolvimento socioeconômico sustentável e às
finalidades estatutárias do Consórcio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
11.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes
elegem o foro da comarca de São Bento do Sul/SC.
E, por estarem, assim justos, livres e acordados, firmam o presente contrato, em três
vias de igual teor, juntamente com a presença de 2 (duas) testemunhas.
São Bento do Sul, [Data de Assinatura].
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL QUIRIRI
|—— ee
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