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Gabinete Vereador
DIEGO NIESPODZINSKI
Rua Vigando Kock, 69 - Centro I São Bento do Sul/SC 89280-367 I (47) 3633-4446 www.saobentodosul.sc.leg.br
INDICAÇÃO
Ilmo. Sr. Presidente
Senhores Vereadores
O Vereador que a esta subscreve, indica amparado pelo artigo 206 e seguintes do
Regimento Interno, o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, com cópia a
Secretaria de Saúde, solicitando adoção de providencias que:
sejam realizados estudos técnicos para a implementação de um sistema de médico
“volante”, visando garantir a cobertura de atendimentos médicos, durante
períodos de férias, afastamentos ou licenças dos profissionais das Unidades
Básicas de Saúde (UBS) do Município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo assegurar a continuidade e a regularidade dos
atendimentos nas Unidades Básicas de Saúde, evitando a desassistência da população
em períodos em que médicos titulares se encontram em férias, licença ou afastamento
temporário.
Atualmente, em diversas situações, a ausência temporária de profissionais pode gerar
redução ou interrupção no atendimento médico, ocasionando aumento na demanda de
outras unidades e até mesmo na rede de urgência e emergência.
A criação de um sistema de médico “volante”, com profissionais designados para atuar
de forma itinerante conforme a necessidade das unidades, permitiria maior organização
da escala de trabalho, melhor gestão dos recursos humanos da saúde e maior garantia
de acesso da população aos serviços básicos de saúde.
Além disso, a medida contribui para fortalecer a atenção primária, considerada a porta
de entrada do sistema público de saúde, promovendo mais eficiência, planejamento e
qualidade no atendimento à comunidade.
Gabinete Vereador
DIEGO NIESPODZINSKI
Rua Vigando Kock, 69 - Centro I São Bento do Sul/SC 89280-367 I (47) 3633-4446 www.saobentodosul.sc.leg.br
Diante da relevância do tema para a saúde pública municipal, solicita-se a atenção do
Executivo e da Secretaria Municipal de Saúde para a realização dos estudos necessários
visando avaliar a viabilidade da implementação desta medida.
Sem mais, despeço-me renovando meus votos de estima e consideração.
Câmara Municipal de São Bento do Sul, 09 de março de 2026.
DIEGO NIESPODZINSKI
Vereador
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