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aii Prefeitura de São Bento do Sul
ER Estado de Santa Catarina
Projeto de Lei nº 205/2014 1
MENSAGEM Nº 205/2014.
Ref.: Projeto de Lei nº 205/2014
Assunto: Alteração Orçamentária.
Em anexo segue o Projeto de Lei nº 205, de 28 de abril de 2014, que dispõe sobre a
abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente do município.
Na Polícia Militar - Contribuições Facultativas, os recursos serão utilizados para o
repasse financeiro referente a Lei nº 3359, de 15 de abril de 2014, para a aquisição de 08
(oito) armas tipo carabina CT.30 Taurus Famae, para o Fundo de Melhorias da Polícia
Militar - FUMPOM.
Certos do apoio dos Nobres Edis, solicitamos sua análise e a aprovação deste Projeto em
regime de urgência.
o Bento do Sul, 28 de abril de 2014.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul- SC www.saobentodosul.sc.gov.br
Fone: (47) 3631-6000 / E-mail: prefeituraQ)saobentodosul.sc.gov.br
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Pq Prefeitura de São Bento do Sul ereto de Lent 206/2014 2
EM. 4 Estado de Santo Catarina
PROJETO DE LEI Nº 205, DE 28 DE ABRIL DE 2014.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO
MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de 'R$
36.800,00 (trinta e seis mil e oitocentos reais) no orçamento vigente do município de São
Bento do Sul.
Parágrafo Único: O Crédito Adicional Especial será aberto por Decreto do Chefe do
Poder Executivo e criará a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 03 - Polícia Militar
Atividade: 2.005 — Contribuições Facultativas — Polícia Militar
4.4.30.42.00.00.00 306 — Auxílios .............s.iseeecrereereea carrera R$ 36.800,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto, serão utilizados
recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 —- GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 03 — Polícia Militar
Atividade: 2.005 — Contribuições Facultativas — Polícia Militar
4.4.90.52.00.00.00 306 — Equip. Material Permanente ........................... R$ 36.800,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
rd São Bento do Sul, 28 de abril de 2014.
Prefeito Municipal
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul- SC www.saobentodosul.sc.gov.br
Fone: (47) 3631-6000 / E-mail: prefeituraQ)saobentodosul.sc.gov.br
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