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SF 4a Estado de Santa Catarina
MENSAGEM Nº 206/2014
Ref.: Projeto de Lei nº 206/2014
Assunto: Autoriza celebrar Convênio entre o Município de São Bento do Sul e
a Fundação de Ensino, Tecnologia e Pesquisa — FETEP e Abre
Crédito Adicional Suplementar.
A Fundação de Ensino, Tecnologia e Pesquisa — FETEP, solicita repasse
financeiro no valor de até R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais),
compreendendo o período de junho de 2014 a maio de 2015, para manutenção
da estrutura administrativa da Incubadora Tecnológica de São Bento do Sul —
ITFETEP.
Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar transferido recursos para reforçar
a dotação “Contribuições” — SECON.
É uma entidade declarada de Utilidade Pública Estadual pela Lei nº 5329/1977
e Municipal pela Lei nº 3181/2013.
A Incubadora Tecnológica do Alto Vale do Rio Negro - ITFETEP, cuja
mantenedora é a FETEP, tem objetivos específicos, quais sejam: aguçar o
espírito empreendedor na região; incentivar novas áreas de negócios
agregando tecnologia; auxiliar na melhoria da produtividade das empresas
estabelecidas no município e região; captar recursos para empresas recém-
formadas para que possam alcançar êxito em suas atividades, gerar empregos
altamente tecnológicos, entre outras tantas formas de incentivos. A entidade
não tem geração de recursos próprios, o que torna necessário o presente
convênio para a continuidade das empreitadas da Incubadora.
As cláusulas do Convênio deverão ser respeitadas na íntegra, sob pena de
restituição total dos valores repassados, na forma de sua minuta, parte
integrante do presente Projeto de Lei.
Anexamos cópia da ata da 34º Reunião do Conselho de Desenvolvimento
Econômico — CODESBS e o plano de trabalho e aplicação dos recursos.
Solicitamos especial atenção ao projeto em pauta, dada sua importância sócio-
econômica e financeira que se reflete no desenvolvimento do município.
Agradecidos pelo apoio, reiteramos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
São Be o Sul, 29 de abril de 2014.
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL
Recebemos: OS/0S | lt %
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Rua Jorge Lacerda/ 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul- SC www.saobentodosul.sc.gov.br
“Fone: (47) 3631-6000 / E-mail: prefeitura(QDsaobentodosul.sc.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 206, DE 29 DE ABRIL DE 2014
AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO
ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO
DO SUL E A FUNDAÇÃO DE ENSINO,
TECNOLOGIA E PESQUISA-FETEP E
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio
com a FUNDAÇÃO DE ENSINO, TECNOLOGIA E PESQUISA-FETEP,
CNPJ/MF 83.174.474/0001-87, no valor total de até R$ 204.000,00 (duzentos e
quatro mil reais), objetivando a manutenção da estrutura administrativa e de
custos e despesas administrativas da Incubadora Tecnológica do Alto Vale do
Rio Negro-ITFETEP, para o período de junho de 2014 a maio de 2015.
81º - A entidade referida no “caput” deste artigo fica isenta da
contrapartida mínima de 20% prevista no parágrafo único, do art. 62 da Lei
Municipal nº 3105/2012.
8 2º - A minuta do Termo de Convênio de que trata o "caput" deste
Artigo é parte integrante desta Lei.
Art. 2º. A Entidade beneficiada deverá prestar contas do valor
recebido, junto ao Departamento de Controle Interno, conforme estabelece os
Decretos Municipais nºs 0034/2013 e 0098/2013 que, “ESTABELECE
REQUISITOS PARA O RECEBIMENTO DE SUBVENÇÃO SOCIAL,
CONTRIBUIÇÃO E FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO
DO SUL/SC” e que “APROVA O MANUAL DE ORIENTAÇÕES PARA
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
RECEBIDOS”, respectivamente.
Art. 3º. O não cumprimento das finalidades e prazos estabelecidos no
Termo de Convênio, acarretará na devolução integral do valor atualizado
monetariamente, em favor do erário Público Municipal.
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Art. 4º. O saldo não aplicado do Recurso previsto na Cláusula
Segunda do Termo de Convênio, será obrigatoriamente devolvido ao
município, juntamente com a prestação de contas.
Art. 5º. São responsáveis pela aplicação do Recurso transferido, o
Presidente do Conselho Curador e o Diretor Administrativo.
Art. 6º. A prestação de contas dos Recursos recebidos deverá ser
encaminhada ao Executivo Municipal, no prazo previsto na Cláusula Oitava do
presente Convênio, sob pena de não o fazendo restituir o valor total repassado.
Parágrafo Único - A prestação de contas e demais documentos que
comprovam a boa e regular aplicação do dinheiro Público, deverão ser
assinados pelos responsáveis da Fundação de Ensino, Tecnologia e Pesquisa-
FETEP.
Art. 7º. Os documentos fiscais, para fins de comprovação das
despesas do Convênio deverão obedecer aos requisitos de validade e
preenchimento exigidos pela legislação tributária, contendo a declaração do
responsável certificando que o material foi recebido ou o serviço prestado.
Parágrafo Único - Serão admitidos somente os documentos de
despesas realizadas em data posterior à assinatura do Termo de Convênio e
anterior ao término do prazo da sua vigência.
Art. 8º. Fica autorizada abertura de Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais) no orçamento vigente do
município de São Bento do Sul.
Parágrafo Único — O Crédito Adicional Suplementar será aberto por
Decreto do Chefe do Poder Executivo e suplementará a seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo
Unidade: 02 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico
Atividade: 2.078 - Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento
Econômico
22.661.0007.3.3.50.41.00.00.00.0100 — Contribuições....... R$ 102.000,00
Art. 9º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto,
serão utilizados recursos provenientes da anulação da seguinte dotação
orçamentária: ”
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EM. MH Fstado de Santa Catarino
Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 — Gabinete do Prefeito
Operação Especial: 0.049 — Auxílios Financeiros para Associações de
Moradores e outras entidade
28.845.0002.3.3.50.41.00.00.00.0100 — Contribuições.....R$ 102.000,00
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
> Sul, 29 de abril de 2014.
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Prefeito Municipal
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