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materia nº 212/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 212 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAutoriza o SAMAE a prestar serviço de recebimento, tratamento e destinação final de efluentes oriundos de fossas sépticas residenciais, exclusivamente provenientes do município de São Bento do Sul/SC, mediante cobrança de tarifa.
native_id12326

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Sancionado/Promulgado — LEI Nº 5427, DE 11 DE MAIO DE 2026
2026-04-30 Aprovado, aguardando sanção/promulgação — Discutido e aprovado em Plenário, encaminhado à Secretaria para envio ao Executivo Municipal.
2026-04-28 Tramitando P Discutido em Plenário e aguardando 2ª Discussão e Votação.
2026-04-28 Tramitando — Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação.
2026-04-14 Pedido de Vistas — Pedido de Vistas
2026-03-17 Tramitando — Lido em Plenário e encaminhado a Assessoria Jurídica e as Comissões para análise.
2026-03-13 Entrada — Entrada na Secretaria e encaminhado ao Plenário para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T10:20:10.894536-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2026-04-29T10:43:46.760664-03:00 Discutido em Primeira Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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E a Prefeitura de São Bento do Sul PROJETO DE LEI Nº 212/2026 1
E a Estado de Santa Catarina
MENSAGEM Nº 212/2026
Ref.: Projeto de Lei nº 212/2026
Assunto: Autoriza o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto — SAMAE a
prestar o serviço de recebimento, tratamento, e destinação final de efluentes oriundos
de fossas sépticas.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores o Projeto
de Lei que autoriza o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto — SAMAE a
prestar o serviço de recebimento, tratamento e destinação final de efluentes oriundos
de fossas sépticas residenciais, exclusivamente provenientes do Município de São
Bento do Sul, mediante cobrança de tarifa.
A presente proposta legislativa busca estabelecer base legal para que o SAMAE
possa receber, tratar e destinar adequadamente os efluentes provenientes da limpeza
de fossas sépticas residenciais realizadas por empresas especializadas, atividade
popularmente conhecida como serviço de “limpa-fossa”.
Atualmente, uma parcela significativa das residências do município ainda utiliza
sistemas individuais de tratamento de esgoto, especialmente fossas sépticas. Nessas
situações, torna-se necessária a remoção periódica do lodo acumulado por empresas
especializadas. Contudo, a inexistência de um procedimento institucionalizado para
o recebimento e tratamento desse material nas estruturas públicas de saneamento
pode gerar riscos ambientais, caso o descarte seja realizado de forma inadequada.
Nesse contexto, o projeto visa permitir que as Estações de Tratamento de Esgoto do
SAMAE recebam esses efluentes, garantindo que o material coletado seja tratado
dentro de padrões técnicos e ambientais adequados, contribuindo para a proteção
dos recursos hídricos, da saúde pública e do meio ambiente.
Importante destacar que a proposta limita expressamente o recebimento aos
efluentes de origem exclusivamente residencial e provenientes do próprio município,
evitando a utilização indevida da estrutura pública por resíduos de natureza industrial,
comercial ou oriundos de outros municípios.
Além disso, a medida prevê que a prestação do serviço ocorrerá mediante cobrança
de tarifa, cujo valor e critérios de reajuste serão definidos pelo SAMAE e homologados
pela agência reguladora competente, em conformidade com as diretrizes da
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul - SC
Fone: (47) 3631-6000 | https://saobentodosul.atende.net
ge Prefeitura de São Bento do Sul PROJETO DE LEI Nº 212/2026 2
Ebr GE: Estado de Santa Catarina
legislação nacional de saneamento básico. Dessa forma, assegura-se o equilíbrio
econômico-financeiro do serviço, sem onerar os usuários do sistema público de
esgotamento sanitário.
O projeto também estabelece que o acesso ao serviço será restrito a empresas
previamente autorizadas, mediante procedimento administrativo e assinatura de
termo de adesão, cabendo ao SAMAE regulamentar os requisitos técnicos,
ambientais e operacionais, bem como os mecanismos de fiscalização e aplicação de
penalidades.
A iniciativa está alinhada às diretrizes da Lei Federal nº 11.445/2007, que institui a
Política Nacional de Saneamento Básico, especialmente no que se refere à
universalização dos serviços, à segurança sanitária e à adequada gestão dos
resíduos provenientes de sistemas individuais de tratamento de esgoto.
Assim, a medida representa importante avanço na organização e no controle
ambiental do manejo de efluentes provenientes de fossas sépticas, fortalecendo a
política municipal de saneamento e prevenindo impactos ambientais decorrentes de
destinações inadequadas.
Diante da relevância da matéria para a proteção ambiental, para a saúde pública e
para a adequada gestão do saneamento no Município, contamos com o apoio dessa
Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei.
São Bento do Sul, 12 de março de 2026.
(TO ie FILHO
Pfefeito
ANTONIO
OA
MAIANÉ F. DE MIRANDA
(ron OYASKI
Assessora Jurídica
séessor/de Governo
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Ee Prefeitura de São Bento do Sul PROJETO DE LEI Nº 212/2026 3
ER E Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 212, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIZA O SAMAE A PRESTAR O
SERVIÇO DE RECEBIMENTO,
TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE
EFLUENTES ORIUNDOS DE FOSSAS
SÉPTICAS RESIDENCIAIS,
EXCLUSIVAMENTE PROVENIENTES DO
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL/SC,
MEDIANTE COBRANÇA DE TARIFA.
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Bento do
Sul/SC - SAMAE a prestar o serviço de recebimento, tratamento e destinação final de
efluentes oriundos de fossas sépticas residenciais, exclusivamente provenientes do
Município de São Bento do Sul/SC.
Art. 2º O serviço compreende o recebimento, o tratamento, e a destinação
ambientalmente adequada dos efluentes descartados por empresas privadas
contratadas por particulares, conhecidas como “Limpa Fossa”, de resíduos coletados
por estas empresas que seja de característica exclusivamente residencial,
comprovado por MTR (Manifesto de Transporte) emitido por pessoa física (CPF),
mediante utilização das Estações de Tratamento de Esgoto do SAMAE.
Art. 3º O uso do serviço previsto nesta Lei será remunerado por tarifa, cujo valor e
critérios de reajuste serão definidos pelo SAMAE e homologados pela Agência
Reguladora, nos termos da legislação de saneamento básico.
Art. 4º Compete ao SAMAE regulamentar as condições de acesso ao serviço,
incluindo requisitos técnicos e ambientais das empresas transportadoras,
procedimentos de descarga, fiscalização e penalidades.
Art. 5º O serviço somente poderá ser utilizado por empresas previamente
autorizadas, mediante chamamento administrativo e assinatura de termo de adesão.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 12 de março de 2026.
ANTONIO JOAQUI an FILHO
efeito
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A à »
Ee Prefeitura de São Bento do Sul PROJETO DE LEI Nº 212/2026 4
ER 5 GE Estado de Santa Catarina
MAIA j IRANDA LUIZ ANTONIO NOVASKI
Assessora Jurídica Assessor de Governo
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul - SC
Fone: (47) 3631-6000 | hitps://saobentodosul.atende.net

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