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MENSAGEM Nº 214/2026
Ref. Projeto de Lei nº 214/2026
Assunto: Altera a Lei nº 4.203, de 23 de dezembro de 2019.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
Submeto à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que
promove alterações na Lei nº 4.203, de 23 de dezembro de 2019, que institui a estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal.
A proposta contempla a criação de cargos de chefia vinculados a áreas estratégicas da
Administração Pública Municipal, com o objetivo de qualificar a gestão de serviços e
programas que têm apresentado crescimento de demanda e maior complexidade
operacional.
No âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, propõe-se a
criação do cargo de Chefe de Divisão de Consultas de Viabilidade e Alvarás,
responsável pela coordenação das atividades relacionadas ao sistema: municipal de
análise de viabilidade e aos procedimentos vinculados à emissão de alvarás e
fiscalização de posturas. O avanço da digitalização dos processos administrativos,
especialmente com a integração de sistemas como IPM, JUCEESC e Receita Federal,
exige acompanhamento técnico constante, bem como gestão organizada das rotinas
administrativas e de fiscalização, de modo a garantir maior eficiência, segurança
jurídica e agilidade na abertura e regularização de atividades econômicas no Município.
O projeto também prevê a criação do cargo de Chefe de Divisão de Políticas Públicas
para Pessoas com Deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas
Habilidades/Superdotação, com a finalidade de fortalecer a articulação intersetorial das
políticas públicas voltadas à inclusão e à garantia de direitos dessas pessoas. A
crescente demanda por serviços especializados e pela organização de fluxos de
atendimento que integrem as áreas de saúde, educação e assistência social torna
necessária a existência de uma estrutura administrativa responsável pela coordenação
dessas ações, acompanhamento de indicadores, implementação de protocolos e
articulação institucional para o desenvolvimento de políticas públicas efetivas e
integradas.
A criação dessas estruturas busca proporcionar maior organização administrativa,
aprimorar a gestão das políticas públicas e assegurar maior eficiência na execução das
atividades desempenhadas pelo Poder Executivo, alinhando a estrutura administrativa
municipal às demandas atuais da sociedade.
A
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Importa destacar que a proposta observa os princípios da eficiência, da organização
administrativa e da melhoria contínua dos serviços públicos, contribuindo para o
fortalecimento da gestão pública municipal e para a ampliação da capacidade de
resposta da Administração às necessidades da população.
Dessa forma, considerando o interesse público e a relevância da matéria, solicitamos a
análise e a aprovação do presente projeto.
to do Sul, 12 de março de 2026.
ANTONIO JÔ FOMAZINI FILHO
eféito / d|
MAIANENE MIRANDA Luz AN ego de ASKI
Assessora Jurídica À pesess de Governo
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PROJETO DE LEI Nº 214, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
ALTERA A LEI Nº 4.203, DE 23 DE DEZEMBRO
DE 2019, QUE INSTITUI A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO í
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Chefe de Divisão de Consultas de Viabilidade e Alvarás
no Anexo V da Lei nº 4.203, de 23 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
QUANT CARGO SÍMBOLO DESCRIÇÃO
(...) (...) 6...) (...)
—
01 Chefe de Divisão de cc2 Chefiar, gerenciar e monitorar o funcionamento
Consultas de Viabilidade e do sistema municipal de análise automática de
Alvarás viabilidade, incluindo avaliação, detecção e
correção de erros e elaboração de justificativas
técnicas para aperfeiçoamentos; analisar e
integrar as legislações vigentes com o
funcionamento dos sistemas IPM, Jucesc e
Receita Federal e coordenar atividades da
equipe de trabalho relacionada; apoiar o
Secretário de Desenvolvimento Econômico e
Turismo na coordenação da Fiscalização de
Posturas por meio de gestão da equipe de fiscais,
gestão e acompanhamento dos processos de
fiscalização, elaboração e acompanhamento dos
planos de execução da Fiscalização de Posturas.
Art. 2º Fica criado o cargo de Chefe de Divisão de Políticas Públicas para Pessoas com
Deficiência, TEA e Altas Habilidades/Superdotação no Anexo XI da Lei nº 4.203, de 23
de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
QUANT CARGO SÍMBOLO DESCRIÇÃO
(..) (...) (..) (...)
01 Chefe de Divisão de ccz Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as
Políticas Públicas para ações, serviços e fluxos de atendimento às
pessoas com deficiência, TEA e altas
habilidades/superdotação no âmbito municipal,
TEA e Altas promovendo a integração intersetorial entre
Habilidades/Superdotação saúde, educação, assistência social e demais
políticas públicas, com foco na garantia de
Pessoas com Deficiência,
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direitos e na efetividade das políticas de inclusão.
Organizar e acompanhar os fluxos de
encaminhamento, diagnóstico, intervenção e
acompanhamento na rede municipal, conforme o
modelo biopsicossocial e a atuação
multiprofissional. Coordenar a implementação de
protocolos, diretrizes e linhas de cuidado;
supervisionar equipes e serviços vinculados;
acompanhar programas, indicadores e
resultados; elaborar relatórios técnicos para
alinhamento junto ao Gestor; promover
capacitação de profissionais; articular parcerias
institucionais e com conselhos de controle social,
de acordo com as diretrizes técnico-políticas;
propor normas e instrumentos de gestão; e
apoiar ações de acessibilidade, orientação e
defesa de direitos das pessoas com deficiência,
TEA e altas habilidades/superdotação; demais
atividades relacionadas ao cargo.
Art. 3º As eventuais despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta
de dotações próprias do orçamento do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO J
J-
MAIANE IRANDA
Assessora Jurídica
São Bento do Sul, 12 de março de 2026.
KO.
GUIM TOMAZINI FILHO
Préfeito j ra /
dou NOVASKI
sessor de Governo
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Fone: (47) 3631-6000
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