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Prefeitura de São Bento do Sul
Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 220/2026 1
MENSAGEM Nº 220/2026
Ref.: Projeto de Lei nº 220/2026
Assunto: Alteração Orçamentária - FC
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores e Vereadoras:
Apresentamos o Projeto de Lei que tem como objetivo autorizar o Poder Executivo
Municipal a fortalecer o orçamento da Fundação Cultural, por meio do aumento da
dotação orçamentária. Os recursos serão destinados para a realização de obras de
reparo e reforma do telhado do Centro Cultural Dr. Genésio Tureck.
Atualmente, o telhado deste importante equipamento público apresenta diversos
pontos de infiltração, que estão se agravando com o tempo e com as chuvas. Essa
situação tem causado danos à estrutura do telhado, comprometendo áreas internas
do teatro e representando riscos para a segurança dos servidores, artistas, equipes
técnicas e do público que frequenta o local. Além dos riscos à segurança, as
infiltrações já estão afetando as instalações internas, como umidade nas paredes e
descolamento de placas de gesso, além de equipamentos e áreas utilizadas para
apresentações e atividades culturais. Se as medidas necessárias não forem
tomadas com urgência, isso poderá resultar em custos ainda maiores para o
município.
O Centro Cultural Dr. Genésio Tureck é um espaço importante para a promoção da
cultura e convivência comunitária, sendo palco de diversas apresentações artísticas
e iniciativas culturais que beneficiam a população local. Portanto, a preservação de
sua estrutura é essencial para garantir a continuidade dessas atividades e o uso
adequado do patrimônio público.
Agradecemos o apoio à aprovação urgente deste significativo projeto de lei
São Bento do Sul, 17 de março de 2026.
ao
JOAQUÍM TOMAZINI FILHO
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul - SC
Fone: (47) 3631-6000 | hittps://saobentodosul.atende.net
e Prefeitura de São Bento do Sul
a se Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 220/2026 2
PROJETO DE LEI Nº 220, DE 17 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE
INCREMENTO NO ORÇAMENTO DE 2026 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transpor a dotação
orçamentária, conforme quadro abaixo, até o valor de R$ 425.000,00 (quatrocentos
e vinte e cinco mil reais):
am in | Classificação
aire da Despesa | Valor (R$)
ç Orçamentária
Transp.
8001 | 150070000100 1516 449051 425.000,00
Transp.
Decremento 0126 | 150070000100 329021 425.000,00
Movimento |Ação Recurso
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
5) Bento do Sul, 17 de março de 2026
de
entao enaum? VA FILHO
IGO SCHUHMACHER
Secretário Muni cipal de Finanças
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul - SC
Fone: (47) 3631-6000 | https://saobentodosul.atende.net
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