gde Prefeitura de São Bento do Sul PROJETO DE LEINº 215/2026 1
ES Estado de Santa Catarina
MENSAGEM Nº 215/2026.
Ref.: Projeto de Lei nº 215/2026
Assunto: Altera a Lei nº 3853, de 7 de dezembro de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de funções gratificadas na Secretaria Municipal
de Saúde, Secretaria de Administração (ouvidoria) e no Departamento de Controle
Interno.
A proposta tem por finalidade aperfeiçoar a organização administrativa e
fortalecer a gestão pública municipal, mediante a formalização de responsabilidades
atualmente existentes na rotina administrativa, mas que ainda não contam com
designação específica acompanhada da correspondente função gratificada.
No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, de forma mais relevante, o projeto
prevê a criação de funções gratificadas para servidores responsáveis pela coordenação e
acompanhamento das atividades das Unidades Básicas de Saúde. Atualmente, as
diversas unidades funcionam sem a designação formal de um servidor responsável pela
organização administrativa, supervisão de rotinas e articulação entre a unidade e a
gestão central da Secretaria. A criação dessas funções permitirá atribuir
responsabilidades claras, melhorar os fluxos de trabalho, qualificar a gestão das equipes
e ampliar a eficiência dos serviços prestados à população.
Ainda no contexto da Secretaria de Saúde, propõe-se a criação de funções
gratificadas voltadas ao apoio administrativo, considerando o significativo volume de
demandas operacionais, administrativas e de gestão que envolvem a política pública de
saúde. O fortalecimento dessa estrutura de apoio contribuirá para maior organização dos
processos internos, melhor acompanhamento das ações e maior eficiência na execução
das atividades da Secretaria.
Importa destacar que as funções gratificadas serão exercidas exclusivamente por
servidores efetivos do quadro municipal, valorizando o corpo técnico da Administração e
permitindo que servidores com experiência e conhecimento da estrutura pública
assumam responsabilidades específicas de coordenação e apoio.
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A medida busca, portanto, fortalecer a organização administrativa, aprimorar a
gestão dos serviços públicos, especialmente na área da saúde, e garantir maior eficiência,
controle e transparência na atuação do Poder Executivo.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa
Legislativa.
São Bento do Sul, 12 de março de 2026.
(MA EM
ANTONIO QUIM TOMAZINI FILHO
Préfeito
|
MAIANE É. DE MIRANDA SUZANA BL
Assessora Jurídica
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PROJETO DE LEI Nº 215, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
ALTERA A LEI Nº 3853, DE 7 DE
DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas as alíneas “s” a “w” no inciso | do artigo 3º da Lei nº 3853, de 7 de
dezembro de 2017, para que passe a constar a seguinte redação:
s) 23 (vinte e três) Funções Gratificadas de Responsabilidade Geral pelas
Unidades de Saúde e Estratégias de Saúde da Família, a ser exercida
por servidor detentor de cargo efetivo, responsável por coordenar as
ações conforme diretrizes da Alteração Primária à Saúde do Ministério da
Saúde; por realizar a gestão da equipe multidisciplinar da unidade;
organização e acompanhamento de agendas; monitoramento da
realização de consultas; planejamento de ações de saúde e
acompanhamento do trabalho dos ACS e TACS; elaboração de relatórios
mensais de desempenho, número de cadastros e cobertura de área;
garantir o cumprimento de metas e protocolos da APS; estimular ações
de educação permanente em saúde; participar de reuniões intersetoriais
e comissões; acompanhar e controlar indicadores de programas e
sistemas de monitoramento , mediante pagamento de gratificação
pecuniária de R$ 500,00 (quinhentos reais) ( porte |), R$ 800,00
(oitocentos reais) (porte Il), R$ 1.000,00 (mil reais) (porte Ill) ou
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) (porte IV), a depender da
produtividade da Unidade de Saúde, que deverá seguir parâmetro de
atingimento de metas a serem definidas mediante indicadores e obtidos
através de gestão avaliativa do SUS (produções e Radar), conforme
avaliação trimestral, o que será regulamentado via Decreto.
) 01 (uma) Função Gratificada de Responsabilidade de Coordenação do
Ceniro de Atenção Psicossocial - CAPS, a ser exercido por servidor
efetivo e ocupante de cargo de nível superior na área de assistência ou
saúde, com registro no órgão de classe, responsável por supervisionar e
coordenar os trabalhos administrativos, operacionais e extemos das
equipes multiprofissionais do CAPS e demais serviços de saúde mental
do município, bem como de outros serviços psicossociais que vierem a
ser implantados, assim como emitir relatórios analíticos, organizar fluxos,
rotinas; fiscalizar e monitorar as filas de protocolos; integrar grupos e
comissões dos serviços de sua responsabilidade; realizar contato
intersetoriais com outros órgãos e secretariais, Ministério Público, Poder
Judiciário e Delegacia de Polícia, sempre que necessário; definir e
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implementar ferramentas de avaliação dos serviços; elaborar ETP
auxiliar no cadastramento de projetos no Ministério de Saúde e
acompanhar a execução das ações pactuadas; atuar como fiscal de
contratos relacionados aos serviços sob sua gestão, garantindo a regular
execução; e todas as demais atividades correlatas, mediante o
pagamento de gratificação pecuniária de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais).
u) 01 (uma) Função Gratificada de Coordenação do Centro de
Especialidades Médicas, a ser exercida por servidor efetivo, ocupante de
cargo de nível superior, com registro no órgão de classe, responsável por
coordenar os profissionais especialistas do CEM e suas agendas;
otimizar a oferta de consultas e reduzir o tempo de espera de filas;
implementar e fiscalizar protocolos de agendamento, filas e participar de
comissões avaliativas; atuar em articulação com os órgãos intersetoriais;
elaborar relatórios; propor estratégias e projetos de melhoria, bem como
demais atividades correlatas, mediante a paga de gratificação pecuniária
de R$ 1.500,0 O (um mil e quinhentos reais).
v) 01 (uma) Função Gratificada de Assessoria Administrativa, a ser
ocupada por servidor efetivo, responsável por apoiar tecnicamente a
organização de ações e rotinas administrativas; supervisionar processos
burocráticos do gabinete da Secretaria, assim como representa-la
perante comissões e conselhos setoriais e intersetoriais, quando
requisitado; propor e acompanhar a implementação de políticas públicas;
produzir relatório e acompanhar seus resultados junto aos coordenadores
e diretores dos serviços de saúde, mediante a paga de gratificação de
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
x) 01 (uma) Função Gratificada de Responsabilidade pelo Setor de
Tratamento Fora do Domicílio - TFD, a ser exercida por servidor detentor
de cargo efetivo, responsável por organizar e supervisionar os serviços
do setor; gerenciar processos administrativos TFD, SISREG e PPI;
intermediar informações entre pacientes, setor e gestão; acompanhar
filas de espera e realizar orientações ao público SUS; elaborar relatórios
mensais e trabalhar de forma integrada com setores de transporte,
auditoria, avaliação e prestadores conveniados, mediante a paga de
gratificação pecuniária de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
w) 01 (uma) Função Gratificada de Responsabilidade pela Central de
Regulação, a ser exercida por servidor detentor de cargo efetivo,
responsável por atuar como facilitador entre as unidades de saúde,
profissionais e gestores, promovendo a integração e colaboração
intersetorial, com vistas à continuidade e integralidade do cuidado;
realizar o monitoramento e a organização dos fluxos assistenciais, com
ênfase na priorização dos pacientes e no acompanhamento do tempo de
permanência nas filas do SUS, garantindo acesso oportuno e equitativo;
gerenciamento de filas de espera; responsabilidade de gerenciamento
das filas de oncologia, com controle dos encaminhamentos e dos tempos
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de resposta, além de prestar apoio técnico aos municípios e hospitais da
região, orientando quanto ao fluxo e critérios de regulação; participação
ativa na construção e implementação das linhas de cuidado e na
consolidação de uma rede hierarquizada, de acordo com os princípios do
SUS, com a inteligência assistencial do sistema; aplicação de
conhecimento técnico e científico na tomada de decisões imediatas e
precisas no encaminhamento do usuário, visando a eficiência do sistema
e à segurança do paciente, bem como realizar o atendimento ao usuário,
sempre que necessário, garantindo acolhimento, orientação e
encaminhamento adeguado às demandas apresentadas, mediante paga
de gratificação pecuniária de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 3º Fica incluída a alínea “j” ao inciso IV do art. 3º da Lei 3853, de 7 de dezembro de
2017, com a seguinte redação:
)) 01 (uma) Função Gratificada de Responsabilidade por coordenar,
acompanhar e desenvolver as atividades e funções da Ouvidoria
Municipal, a ser exercida unicamente por servidor detentor de cargo
efetivo, mediante a paga de gratificação no valor de R$ 1.000,00
(um mil reais);
Art. 4º Fica alterada a alínea “d” do inciso VII do artigo 3º da Lei 3853, de 7 de dezembro
de 2017, para que passe a constar a seguinte redação:
d) 04 (quatro) Funções Gratificadas de Controlador Interno, a ser
exercida unicamente para servidor detentor de cargo efetivo, que
desempenha a função junto a Controladoria Interna, mediante paga
de gratificação pecuniária 30% sobre o valor do vencimento de
carreira.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAIA
Pá ão Bento do Sul, 12 de março de 2026.
ANTONIO JO. TOMAZINI FILHO
Tefeito
MIRANDA SUZANA B OTOVICZ TELES
Assessora Jurídica e Gabinete
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RELATÓRIO DE ANÁLISE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
OBJETO DA DESPESA: Altera a Lei nº 3853/2025 — acerca das funções gratificadas, conforme
Processo Administrativo nº 3646/2026.
O presente relatório atende aos requisitos dos artigos 16 e 17 da LRF - Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei nº 101/2000), seguindo os princípios da Administração Pública Municipal. Com o
intuito de seguir as diretrizes estabelecidas na legislação, é apresentado o Relatório da
Estimativa do Impacto Orgamentário e Financeiro. O documento considera a evolução da receita
com base nos relatórios consolidados da Receita Corrente Líquida e prevê uma atualização, a
partir do mês de março de 2026 das Funções Gratificadas na Secretaria Municipal de Saúde —
SEMUS e Gabinete do Prefeito - GAPRE (Ouvidoria e Controle Interno).
1 - DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DAS
DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO:
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | REL 202
EXERCÍCIOS 2023, 2024e 2025 | | | E
Receita Corrente Líquida 451.030.390,42 | 499.989.570,94 | 548.967.814,36
DESPESAS COM PESSOAL
EXERCÍCIOS 2023, 2024 E 2025 2023 2024 2025
Trajetória das despesas com Pessoal 47,80 46,52 47,68
VALORES DAS DESPESAS COM
PESSOAL 215.592.668,61 | 232.613.243,02 | 261.768.432,86
Fonte: Relatório LRF — Demonstrativo de Gastos com Pessoal — Poder Executivo (períodos de análise: 2023 a 2025)
2 - DO CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO:
Para a fixação dos valores conforme a proposta apresentada para o ano de 2026 e os dois anos
seguintes, temos a projeção conforme quadro abaixo:
* Previsão calculada a partir do mês de MARÇO/2026.
carso [quantidade ) UENSAL | eh
GAPRE (OUVIDORIA E
CONTROLE INTERNO) 5 473366] 5367970] 66.135,42 69.303,15
seus x | 26.200,00] 29710800] 34950800] 349.508,00
TOTAL FUNÇÕES
CERnESADÃS SE] 30.933,66 350.787,70 | 41564342] 41881415
Dip]
3 — ESTIMATIVA DE GASTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO:
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO | |
Despesa total com pessoal (últimos 12 meses)
254.440.731,91
537.504.918,19
% Despesa com pessoal sobre a Receita Corrente Líquida 47,34
Despesa com pessoal estimada para 2026 conforme LOA 306.572.845,00
Receita Corrente Líquida projetada para 2026 conforme LOA 616.152.743,00
% Despesa total com pessoal sobre a Receita Corrente Liquida 49,76
EXERCÍCIO 2026 (PROJEÇÃO)
Receita Corrente Líquida (últimos 12 meses)
Despesas com pessoal 306.572.845,00
Total das Despesas com Pessoal
Receita Corrente Líquida
% Despesa total com pessoal sobre a RCL projetada na LOA
EXERCÍCIO 2027 (PROJEÇÃO)
Despesas com pessoal 325.339.050,67
(+) Aumento conforme proposta - FUNÇÕES GRATIFICADAS 415.643,42
Total das Despesas com Pessoal
Receita Corrente Líquida 653.121.907,58
% Despesa total com pessoal sobre a Receita Corrente Liquida 49,88
EXERCÍCIO 2028 (PROJEÇÃO)
Despesas com pessoal
(+) Aumento conforme proposta FUNÇÕES GRATIFICADAS
Total das Despesas com Pessoal
345.299.975,73
418.811,15
345.718.786,88
692.309.222,03
Receita Corrente Líquida
% Despesa total com pessoal sobre a Receita Corrente Liquida
Nota: A projeção das despesas com pessoal e da receita corrente líquida ajustada para o cálculo para os anos de 2027/2028 foi
calculada com um aumento de 6%. Para estimar a RCL e as despesas de pessoal para 2026, utilizamos o relatório LRF -
Demonstrativo da Despesa com Pessoal últimos 12 meses (fevereiro de 2025 a janeiro de 2026).
4- DO RELATÓRIO:
Com base na análise dos relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000,
este Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro considerou as despesas com pessoal dos
últimos 12 meses, acrescentando o aumento que será gerado caso a proposta seja aprovada. A
projeção da receita corrente líquida considerou o valor estimado para o exercício de 2026, de
acordo com a Lei Orçamentária Anual vigente, e prevemos um aumento de 6% para os próximos
MNA
SCHUHMACHER
Secretário Mu cipal de Finanças
DECLARAÇÃO
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, Il da LC 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental constante desta proposta, tem adequação orçamentária e financeira na
Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2026, e é compatível com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029
São Bento do Sul, 10 de março de 2026
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ANTONIO JOÁQUI Coslem FILHO
SUZANA KOTOVICZ TELES
Chefe Léo nete
yVÔMADIMA,
MARCELO MARQUES
Secretário Municipal de Saúde