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materia nº 222/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 222 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaDispõe sobre a unificação dos cargos de odontólogo e odontólogo - estratégia saúde da família (ESF), no âmbito do município de São Bento do Sul, e dá outras providências.
native_id12360

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Sancionado/Promulgado LEI N° 5424, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
2026-04-28 Aprovado, aguardando sanção/promulgação S Discutido e aprovado em Plenário, encaminhado à Secretaria para envio ao Executivo Municipal.
2026-04-23 Tramitando P
2026-04-14 Tramitando Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação
2026-03-26 Tramitando Lido em Plenário e encaminhado a Assessoria Jurídica e as Comissões para análise.
2026-03-25 Entrada Entrada na Secretaria e encaminhado ao Plenário para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T19:54:57.916786-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2026-04-24T08:21:26.804962-03:00 Discutido em Primeira Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ao Na Prefeitura de São Bento do Sul PROJETO DE LEI Nº 222/2026 1
Ei ' 6 Estado de Santa Catarina
MENSAGEM Nº 222/2026
Ref.: Projeto de Lei nº 222/2026
Assunto: Unifica cargos da Administração Direta.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre a unificação dos cargos de Odontólogo e
Odontólogo — Estratégia Saúde da Família (ESF), no âmbito do Município de São
Bento do Sul.
A presente proposta decorre de demanda formal da Secretaria Municipal de
Saúde, a qual identificou inconsistências administrativas e operacionais
decorrentes da existência de dois cargos distintos, o de Odontólogo e
Odontólogo ESF, cujas atribuições são, na prática, idênticas.
Antigamente existia essa diferenciação em razão da categorização das
Unidades de Saúde, entretanto, atualmente todas as UBS são categorizadas
como ESF, de modo que inexiste a necessidade de distinção.
Conforme demonstrado nos levantamentos técnicos, todos os profissionais
atualmente investidos nesses cargos atuam indistintamente nas unidades de
atenção básica, especialmente nas equipes da Estratégia Saúde da Família, não
havendo diferenciação material de funções que justifique a manutenção de
nomenclaturas distintas.
Tal situação tem gerado distorções na gestão de pessoal, especialmente no que
se refere à nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos, criando
interpretações divergentes quanto às listas classificatórias e ao provimento de
vagas, o que compromete a segurança jurídica e a eficiência administrativa.
A unificação proposta visa, portanto, promover a racionalização da estrutura 1)
administrativa, assegurar isonomia entre os profissionais da área odontológica,
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul - SC
Fone: (47) 3631-6000 | https://saobentodosul.atende.net
Prefeitura de São Bento do Sul PROJETO DE LEI Nº 22212026 2
Estado de Santa Catarina
conferir maior clareza e segurança jurídica aos concursos públicos e adequar a
legislação municipal à realidade funcional já existente na rede de saúde.
Importante destacar que a medida não implica aumento de despesa pública,
tampouco acarreta prejuízo aos servidores atualmente investidos nos cargos,
sendo integralmente preservados seus direitos, vantagens, regime jurídico e
condições de trabalho.
Ou'seja, a alteração proposta de reveste apenas para modificação formal da
estrutura atual, que está dividida, passando então a ser unificada em relação a
vagas, funções e nomenclatura.
Ressalta-se, ainda, que a atuação de cirurgiões-dentistas no âmbito da
Estratégia Saúde da Família não exige a existência de cargo específico, estando
plenamente amparada pelas diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e pelas
normativas do Ministério da Saúde, o que reforça a adequação da medida
proposta.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a necessidade
de aperfeiçoamento da estrutura administrativa municipal, solicita-se a
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
/R Bento do Sul, 25 de março de 2026.
bs
ANTÔNIO; an FILHO
a 1 4)
A
MAIANE F. DE MIRANDA Era A PQNio am
Assessora Jurídica Assessor de Governo
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a q Prefeitura de São Bento do Sul PROJETO DE LEI Nº 222/2026 3
ER GE. Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 222, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A UNIFICAÇÃO
DOS CARGOS DE ODONTÓLOGO
E ODONTÓLOGO — ESTRATÉGIA
SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO
BENTO DO SUL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam unificados, no âmbito da Administração Pública Municipal, os
cargos de Odontólogo e Odontólogo — Estratégia Saúde da Família (ESF),
passando a constituir um único cargo com a denominação
“Odontólogo/Odontólogo-ESF-.
Art. 2º O cargo unificado de Odontólogo/Odontólogo-ESF passa a abranger o
exercício das atividades de atenção básica em saúde bucal, sem distinção de
nomenclatura e de funções.
Parágrafo único. As atribuições do cargo permanecem aquelas já previstas na
legislação municipal vigente, consideradas equivalentes para ambas as
denominações anteriormente existentes.
Art. 3º Os cargos de Odontólogo e Odontólogo-PSF passam a constar de forma
unificada como Odontólogo/Odontólogo-ESF na Tabela de Vencimentos — Grupo
7, prevista no Anexo | da Lei nº 2966, de 29 de fevereiro de 2012.
Art. 4º Fica incluído o cargo Odontólogo/Odontólogo-ESF no Quadro de Pessoal
Efetivo da Administração Direta, do Anexo XI da Lei nº 2966, de 29 de fevereiro
de 2012, com a seguinte redação:
Nível | Quant. | Denominação CHS | Requisitos
() 6.) 5) [MES
7 45 Odontólogo/Odontólogo-ESF | 40 Ensino superior no curso específico com /
inscrição no órgão de classe da região e /
conhecimento básico em informática. /
/
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su Prefeitura de São Bento do Sul PROJETO DE LEI Nº 222/2026 4
E X de Estado de Santa Catarina
Art. 5º Ficam removidos os cargos “Odontólogo” e “Odontólogo-ESF” do Anexo
XI da Lei nº 2966, de 29 de fevereiro de 2012.
Art. 6º Fica incluído no Anexo XXVII - Atribuições dos Cargos do Quadro de
Pessoal dos Cargos Permanentes e Suplementares: Administração Direta,
Fundações e Institutos o cargo de Odontólogo/Odontólogo-ESF com a seguinte
descrição:
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ODONTÓLOGO — ESF
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Prevenir, diagnosticar e tratar afecções da boca e região maxilo-
facial, bem como todas as suas estruturas anexas, utilizando
processos clínicos ou cirúrgicos, visando com isto a promoção,
recuperação e manutenção da saúde bucal e geral. Atender de
forma preventiva e curativa à população, dentro de sua área de
formação, nas unidades de atuação do PSF no Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA
- Atuar tanto com Clínico Geral, como especialista em
Endodontia, Cirurgia Oral Menor, Periodontia, Prótese Dental ou
outra especialidade que for necessária, sendo nestas com ações
especializadas.
- Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de
saúde bucal da população adscrita;
- Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma
Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96
- e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde
(NOAS);
- Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica
para a população adscrita;
- Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema
complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu
acompanhamento;
- Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;
- Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
- Prescrever medicamentos e outras orientações na
conformidade dos diagnósticos efetuados;
- Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua
competência;
- Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação
clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou
grupo específicos, de acordo com planejamento local;
- Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e
prevenção em saúde bucal; Í
- Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as
ações coletivas;
- Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às
ações educativas e preventivas em saúde bucal; AR )
- Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo TSB e o ACD; Fá
/
Aa
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sa Prefeitura de São Bento do Sul PROJETO DE LEI Nº 222/2026 5
E Estado de Santa Catarina
- Usar EPI;
- Zelar pela guarda e conservação dos materiais de trabalho;
- Executar outras atividades compatíveis com a função.
Requisitos:
Ensino superior no curso especifico com inscrição no órgão de
classe da região e conhecimento básico em informática.
Art. 7º Ficam revogados os cargos de Odontólogo e Odontólogo-ESF do Anexo
XXVII - Atribuições dos Cargos do Quadro de Pessoal dos Cargos Permanentes
e Suplementares: Administração Direta, Fundações e Institutos.
Art. 8º Os servidores efetivos atualmente investidos nos cargos de Odontólogo
e Odontólogo — ESF ficam automaticamente enquadrados no cargo unificado,
preservados o regime jurídico, a carga horária, a remuneração, o tempo de
serviço e todos os demais direitos e vantagens adquiridos.
Art. 9º Os concursos públicos vigentes ou em andamento que prevejam vagas
para os cargos de Odontólogo ou Odontólogo — ESF passam a ser considerados
como destinados ao cargo unificado de Odontólogo/Odontólogo-ESF, observada
a ordem de classificação e a sequência alternada de nomeação adotada, sem
prejuízo aos candidatos.
Art. 10 A Administração Pública poderá lotar os servidores ocupantes do cargo
de Odontólogo em quaisquer unidades da Rede Municipal de saúde, inclusive
nas unidades da Estratégia Saúde da Família - ESF, conforme necessidade do
serviço público.
Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações
necessárias para a correta categorização dos profissionais, inclusive nos
códigos de classificação profissional (CBO), quando aplicável.
Art. 12 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, não implicando aumento de despesa.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 25 de março de 2026.
ANTONIO JOAQUIM TOMÁZINI FILHO
| A refeito / /
MAIANE F. DE MIRANDA LUÍZ ANTONIO NOV; SKI
Assessora Jurídica Assessor de Governo
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Fone: (47) 3631-6000 | https://saobentodosul.atende.net

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