te Prefeitura de São Bento do Sul PROJETO DE LEI Nº 225/2026 1
Er GE Estado de Santa Catarina
MENSAGEM Nº 225/2026
Ref.: Projeto de Lei nº 225/2026
Assunto: Autorização para celebração de acordo de cooperação com Associação de
Produtores Rurais de São Bento do Sul - APROSSUL
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal, para apreciação e deliberação, o incluso
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a celebrar acordo de cooperação com a
Associação de Produtores Rurais de São Bento do Sul, visando à cessão de uso de
espaço público para manutenção de sua sede e estrutura de apoio às atividades dos
produtores rurais do Município.
A presente proposta está alinhada às diretrizes de fortalecimento da agricultura familiar e
do desenvolvimento rural sustentável, reconhecendo a relevância do setor agrícola na
economia local e na promoção da segurança alimentar, da geração de renda e da fixação
das famílias no meio rural.
A Associação de Produtores Rurais desempenha papel essencial na organização e no
apoio aos agricultores do Município, atuando na promoção de ações de capacitação,
logística, comercialização e integração das políticas públicas voltadas ao setor. Nesse
contexto, a renovação da cessão do espaço físico adequado contribuirá
significativamente para a manutenção das condições de atendimento aos produtores e
para o fortalecimento institucional da entidade.
A medida proposta será formalizada por meio de Acordo de Cooperação, nos termos da
Lei nº 13.019/2014, não havendo transferência de recursos financeiros, mas tão somente
a cessão de uso de bem público, com finalidade pública claramente definida e
condicionada ao cumprimento de plano de trabalho e metas estabelecidas.
Além disso, a proposta observa os princípios constitucionais da Administração Pública,
em especial a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem
como os mecanismos de monitoramento, controle e avaliação previstos na Lei nº
13.019/2014.
Registra-se, ainda, que a celebração do acordo poderá está sendo feita por meio de
dispensa de chamamento público, devidamente justificada, diante da eventual
inviabilidade de competição, considerando a natureza e a singularidade das atividades
desenvolvidas pela entidade no âmbito local, nos termos da legislação vigente, bem
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul - SC
Fone: (47) 3631-6000 | https://saobentodosul.atende.net
s: E Prefeitura de São Bento do Sul PROJETO DE LEI Nº 225/2026 2
RS r. Estado de Santa Catarina
como por a Associação já estar alocada nesta estrutura desde o Termo firmado em 2019
por meio da Lei nº 4149/2019.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido e os benefícios
diretos à comunidade rural do Município, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação
dessa Casa Legislativa, esperando sua aprovação.
São Bento do Sul, 30 de março de 2026.
ANTONIO jOAQ TOMAZINI FILHO
refeito
SUZANA B TOVICZ TELES UI ANT ni ASKI
Chefé de Gabinete ZANToN yr de Governo
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul - SC
Fone: (47) 3631-6000 | https://saobentodosul.atende.net
as e Prefeitura de São Bento do Sul PROJETO DE LEI Nº 22512026 3
E .
Der E se Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 225, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA PARA
CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE INTERESSE
PÚBLICO E RECÍPROCO COM A ASSOCIAÇÃO
DE PRODUTORES RURAIS DE SÃO BENTO DO
SUL — APROSSUL
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria para consecução de
finalidades de interesse público e recíproco com a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES
RURAIS DE SÃO BENTO DO SUL - APROSSUL, entidade sem fins lucrativos, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 18.***.088/0001-**, sediada na Rua
Leonides Fischer, 71, Rio Vermelho Povoado, na cidade de São Bento do Sul/SC,
mediante a celebração de acordo de cooperação, por meio da dispensa de chamamento
público.
8 1º O Acordo de Cooperação de que trata o caput deste artigo será firmado nas
condições estabelecidas no termo anexo, que é parte integrante desta Lei.
8 2º Em cumprimento aos preceitos legais cogentes da Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, bem como de eventuais leis e/ou normatizações que, supervenientemente,
vierem a substituir e/ou vigorar no ordenamento jurídico, o Poder Executivo, poderá
ajustar as disposições e/ou os termos do ajuste.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante cessão de uso, o seguinte
imóvel e equipamentos:
/
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul - SC
Fone: (47) 3631-6000 | https://saobentodosul.atende.net
4 fe Prefeitura de São Bento do Sul PROJETO DE LEI Nº 225/2026 4
Bi É dE Estado de Santa Catarina
| — Imóvel: Inscrição imobiliária nº 01.10.007.6950, com área de 3.168,23 m? (três mil,
cento e sessenta e oito metros e vinte e três decímetros quadrados), localizado à Rua
Leonidas Fischer, s/n, na localidade de Rio Vermelho Povoado, cidade de São Bento do
Sul/SC, sendo área remanescente do total de 6.500 m? (seis mil e quinhentos metros
quadrados) descrita na Certidão de Transcrição nº 2.774 do Ofício de Registro de Imóveis
de São Bento do Sul, sobre o qual consta uma construção em alvenaria com 160,19 m?
(cento e sessenta metros e dezenove decímetros quadrados).
1 — Equipamentos:
a) 01 (um) TANQUE DE COZIMENTO TORTUGAN 100% AÇO INOX, fundo reforçado,
com fogareiro, termômetro, cesto e alça (saída para registro de 1º capacidade 100 litros
com tela de retenção) (código 142705);
b) 01 (um) SUPER TACHO OGLP/TASO EM AÇO INOX AISI 301 (capacidade 50 litros,
tipo basculante, mecanizado, motor 1/2CV, 220V, redutor com lubrificante sintético
perene, mexedores internos helicoidal em aço inox, aquecimento a gás GLP, camisa
dupla de alta resistência, sem risco de explosão, cozimento em banho maria, válvula de
segurança pressurizada em metal, nível de óleo, queimadores em ferro fundido, consumo
0,35Kw, consumo do gás 1,8kg p/6 horas) (código 142706);
c) 01 (um) DESPOLPADEIRA MAX MACHINE (modelo MDP-200 com 2 filtros, produção
de até 200kg conforme a fruto, motor 1/2 CV, 220V) (código 142693);
d) 01 (um) MESA DE HIGIENIZAÇÃO DE FRUTAS TORTUGA EM AÇO INOX TUBULAR
(920X2400X1460MM, pulverização de 8 saídas, jato de água, registro, bomba de
reciclagem de 1CV, 220V) (código 142704).
Parágrafo único. O imóvel e os equipamentos serão utilizados para o desenvolvimento da
agricultura familiar, através da implantação de agroindústria incubadora para
processamento de frutas e verduras, utilizando a totalidade da colheita para transformar
os produtos que antes iriam ao descarte em produtos processados de alto 7
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul - SC
Fone: (47) 3631-6000 | https://saobentodosul.atende.net
E fe Prefeitura de São Benito do Sul PROJETO DE LEI Nº 225/2026 5
EE ra Estado de Santa Catarina
agregado, combatendo o desperdício de alimentos, consoante disposto no Plano de
Trabalho que integra o Processo Administrativo nº 13675/2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 30 de março de 2026.
MAZINI FILHO
A
/ /
f /
f /
SUZANA BE OVICZ TELES UIZA TONIO NOVASKI
Chefe de/Gabinete ssessor de Governo
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul - SC
Fone: (47) 3631-6000 | hitps://saobentodosul.atende.net
sa Prefeitura de São Bento do Sul PROJETO DE LEI Nº 225/2026 6
ER F E Estado de Santa Catarina
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 12026
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL E AASSOCIAÇÃO
DE PRODUTORES RURAIS DE SÃO BENTO DO SUL - APROSSUL, PARA OS FINS
QUE ESPECIFICA.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL, Estado
de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n.
86.051.398/0001-00, com sede e foro na Rua Jorge Lacerda n. 75, Centro, neste ato
representado por seu Prefeito ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO, doravante
denominado MUNICÍPIO, e do outro lado o ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS
DE SÃO BENTO DO SUL - APROSSUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 18.***.088/0001-**, neste ato
representado por sua Presidente, Sra. MIRIAN WRUBLEVSKI, doravante denominado
PARTÍCIPE, resolvem celebrar este ACORDO DE COOPERAÇÃO, amparados na Lei
Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de
2000, e na dispensa de Chamamento Público nº 001/2016, na Lei Municipal nº
, de de de 2026, e nas normas do Controle Interno do
Município e do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, resolvem convencionar
entre si o disposto nas cláusulas e condições previstas no presente instrumento a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a cessão de uso do seguinte imóvel de
propriedade do Município de São Bento do Sul: “Inscrição imobiliária nº 01.10.007.6950,
com área de 3.168,23 m? (três mil, cento e sessenta e oito metros e vinte e três
decímetros quadrados), localizado à Rua Leonidas Fischer, s/n, na localidade de Rio
Vermelho Povoado, cidade de São Bento do Sul/SC, sendo área remanescente do total
de 6.500 m? (seis mil e quinhentos metros quadrados) descrita na Certidão de
Transcrição nº 2.774 do Ofício de Registro de Imóveis de São Bento do Sul, sobre o qual
consta uma construção em alvenaria com 160,19 m? (cento e sessenta metros e
dezenove decímetros quadrados)”.
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul - SC
Fone: (47) 3631-6000 https://saobentodosul.atende.net
ao Prefeitura de São Bento do Sul PROJETO DE LEI Nº 225/2026 7
ENE Estado de Santa Catarina
Ainda serão cedidos para uso do PARTÍCIPE os seguintes equipamentos de propriedade
do MUNICÍPIO, conforme Dispensa de Chamamento Público nº 001/2016:
a) 01 (um) TANQUE DE COZIMENTO TORTUGAN 100% AÇO INOX, fundo reforçado,
com fogareiro, termômetro, cesto e alça (saída para registro de 1º capacidade 100 litros
com tela de retenção) (código 142705);
b) 01 (um) SUPER TACHO OGLP/TASO EM AÇO INOX AISI 301 (capacidade 50 litros,
tipo basculante, mecanizado, motor 1/2CV, 220V, redutor com lubrificante sintético
perene, mexedores internos helicoidal em aço inox, aquecimento a gás GLP, camisa
dupla de alta resistência, sem risco de explosão, cozimento em banho maria, válvula de
segurança pressurizada em metal, nível de óleo, queimadores em ferro fundido, consumo
0,35Kw, consumo do gás 1,8kg p/ 6 horas) (código 142706);
c) 01 (um) DESPOLPADEIRA MAX MACHINE (modelo MDP-200 com 2 filtros, produção
de até 200kg conforme a fruto, motor 1/2 CV, 220V) (código 142693);
d) 01 (um) MESA DE HIGIENIZAÇÃO DE FRUTAS TORTUGA EM AÇO INOX TUBULAR
(920X2400X1460MM, pulverização de 8 saídas, jato de água, registro, bomba de
reciclagem de 1CV, 220V) (código 142704).
8 1º A propriedade do bem imóvel e dos bens móveis pertence ao MUNICÍPIO, que
apenas confere o direito de uso e gozo ao PARTÍCIPE.
$ 2º O imóvel e os equipamentos serão usados pelo PARTÍCIPE para o desenvolvimento
da agricultura familiar, através da implantação de agroindústria incubadora para
processamento de frutas e verduras, utilizando a totalidade da colheita para transformar
os produtos que antes iram ao descarte em produtos processados de alto valor
agregado, combatendo o desperdício de alimentos e capacitando os agricultores,
consoante disposto na Dispensa de Chamamento Público nº 001/2026 e no Plano de
Trabalho que integra o Processo Administrativo nº 13675/2025.
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul - SC
Fone: (47) 3631-6000 | https://saobentodosul.atende.net
e Prefeitura de São Bento do Sul PROJETO DE LEI Nº 225/2026 8
Bed Estado de Santa Catarina
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS
PARCEIROS
2.1 — São obrigações e responsabilidades do MUNICÍPIO:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) notificar a celebração deste instrumento à Câmara Municipal de São Bento do Sul;
c) publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial Eletrônico.
2.2 — São obrigações e responsabilidades da PARTÍCIPE:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Acordo de Cooperação e do Plano de
Trabalho proposto;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários
ao acompanhamento e controle da execução do objeto;
c) permitir livre acesso dos agentes da Administração Pública, do responsável pelo
Controle Interno, dos auditores e fiscais do Tribunal de Contas correspondentes aos
processos, aos documentos e às informações referentes a este Instrumento, junto às
instalações do PARTÍCIPE;
d) não praticar desvio de finalidade na utilização do terreno e/ou dos equipamentos, ou
práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas
contratações e demais atos praticados na execução da parceria e deixar de adotar as
medidas saneadoras eventualmente apontadas pela Administração Pública;
e) comunicar ao MUNICÍPIO a substituição dos responsáveis pelo PARTÍCIPE, assim
como alterações em seu Estatuto;
f) a conservação e manutenção do imóvel e dos equipamentos será de inteira
responsabilidade da PARTÍCIPE, que se responsabiliza ainda por todos os gastos
oriundos de consertos, pinturas, roçadas, etc., sem qualquer possibilidade de indenização
por parte do MUNICÍPIO, mantendo-o em perfeitas condições de higiene e limpeza, além
da preservação ambiental;
9) por todo e qualquer gasto oriundo da utilização do imóvel e da manutenção dos
equipamentos, sendo que, tratando-se de construção/reforma, esta deverá ser precedida
de autorização expressa do MUNICÍPIO, após atendimento de toda a legislação
pertinente e autorizações legais emitidas pelos órgãos competentes, ciente o PARTÍCIPE
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul - SC Pd
Fone: (47) 3631-6000 | hitps://saobentodosul.atende.net /
E, Prefeitura de São Bento do Sul PROJETO DE LEI Nº 225/2026 9
RC = .
E) H E Estado de Santa Catarina
de que eventuais ampliações e as benfeitorias úteis e necessárias serão incorporadas ao
imóvel, sem direito à indenização;
h) assumir integralmente as responsabilidades por eventuais danos materiais ou morais
causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no
desenvolvimento do serviço;
i) a responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais, não implicando responsabilidade solidária ou
subsidiária do MUNICÍPIO a inadimplência do PARTÍCIPE em relação ao referido
pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de
restrição à sua execução;
j) a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro de
eventuais recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de
investimento e de pessoal;
k) pela obediência aos regulamentos administrativos;
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS PROIBIÇÕES
Fica proibido ao PARTÍCIPE:
a) a utilização do bem cedido e/ou dos equipamentos em outras atividades que não
estejam contempladas no âmbito da previsão e condições expressas acima, sob pena de
imediata revogação do presente termo; l
b) ceder no todo ou em parte o imóvel e/ou os equipamentos, objeto do presente, bem
como transferir a terceiros os direitos decorrentes do presente instrumento;
c) integrar, no âmbito de sua diretoria, eventuais dirigentes que também sejam agentes
políticos do governo concedente;
CLÁUSULA QUARTA - RESCISÃO
Este instrumento poderá ser rescindido por mútuo acordo ou unilateralmente por uma das
partes, com aviso prévio de 60 (sessenta) dias, formalizado de modo expresso.
O presente Acordo de Cooperação poderá ser revogado/rescindido por iniciativa do
MUNICÍPIO a qualquer momento caso o PARTÍCIPE:
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul - SC Es
Fone: (47) 3631-6000 | https://saobentodosul.atende.net /
e Prefeitura de São Bento do Sul PROJETO DE LEI Nº 225/2026 10
BRaréE Estado de Santa Catarina
a) ceda ou transfira, no todo ou em parte, este Acordo, ou delegue a outrem a
incumbência de adquirir as obrigações consignadas, sem prévia e expressa autorização
do MUNICÍPIO;
b) promova desvio de finalidade na utilização do bem público/equipamentos ou de
aproveitamento do imóvel;
c) venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução da cessão
concedida;
d) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e/ou na ocorrência de
qualquer das disposições elencadas na legislação sobre o assunto;
e) eventualmente, se o PARTÍCIPE deixar de existir:
f) caso o PARTÍCIPE abandone o local.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
O presente Acordo de Cooperação terá vigência pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da
data de publicação da Lei Municipal que autoriza o presente instrumento, podendo ser
prorrogado por igual período, incorporando-se ao patrimônio público todas as benfeitorias
realizadas no local durante este período, sem direito à retenção ou indenização.
Parágrafo único. Atribui-se ao MUNICÍPIO a prerrogativa para assumir ou transferir a
responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua
descontinuidade, conforme estabelece o inciso XII do art. 42 da Lei nº 13.019/2014.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Para as questões decorrentes deste instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de São
Bento do Sul/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, para dirimir as dúvidas e questões oriundas do presente Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes
firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo que também subscrevem.
ad É
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul - SC
Fone: (47) 3631-6000 | https://saobentodosul.atende.net
te Prefeitura de São Bento do Sul PROJETO DE LEI Nº 225/2026 11
Eae Estado de Santa Catarina
São Bento do Sul/SC, de de 2026.
“ANTONIO út TOMAZINI FILHO
MIRIAN WRUBLEVSKI
Associação de Produtores Rurais de São Bento do Sul
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul - SC
Fone: (47) 3631-6000 | https://saobentodosul.atende.net