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Prefeitura de São Benito do Sul
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SER = GE Etnia de Santa Catarina
MENSAGEM Nº 226/2026
Ref. : Projeto de Lei nº 226/2026
Assunto: Alteração Orçamentária - SEMED
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores e Vereadoras:
A presente proposição tem por finalidade promover a realocação de recursos no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação, com vistas a assegurar o adequado custeio das
despesas com pessoal e encargos sociais.
Cumpre destacar que, nos termos do artigo 25, inciso |, da Lei Municipal nº 5.281, de 10
de setembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO), as alterações orçamentárias
solicitadas pelo Poder Executivo devem observar a ordem de prioridades estabelecida
no referido diploma legal. Nesse sentindo, a suplementação ora proposta encontra
respaldo na priorização das despesas obrigatórias, especialmente aquelas relacionadas
à folha de pagamento e encargos sociais.
Ademais, considerando a natureza essencial dessas despesas, cuja inadimplência pode
comprometer a continuidade dos serviços públicos e o cumprimento de obrigações legais
do Município, justifica-se a tramitação da matéria em regime de urgência, conforme
previsão na própria LDO.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a célere apreciação
e aprovação do presente Projeto de Lei.
São Bento do Sul, 9 de abril de 2026.
ANTONIO JO
a
P) /
LUIZ ANTONIO NOVASKI
MARCOS RODRI
Secretário
SCHUHMACHER
icipal de Finanças
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 -— São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 — www.saobentodosul.atende:net ''
ns: cs Prefeitura de São Bento do Sul
E Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 226, DE 9 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
SUPLEMENTAR E ANULAR DOTAÇÃO DO
ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar as dotações
abaixo do orçamento de 2026 até o valor de:
amnin | Classificação
Movimento Ação Recurso Dotação da Despesa Valor (R$)
Orçamentária | .
[Anulação 2022] 150010010001 403 319113] | 1.000.000,00
[Anulação 2022] 150010010001 400 319013] | 300.000,00
nulação 2022] 150010010001 399 319011] 1.800.000,00
[Anulação 2023] 150010010001 436 319113] | 250.000,00
[Anulação 2042] 150010010001 328, 319013] | 200.000,00
Suplementação | 2041] 150010010001 288, 319011] | 2.800.000,00
Suplementação | 2041] 150010010001 310 339046| * 750.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 9 de abril de 2026.
FILHO
147
IZ Pav) NOVASK
esgor dê Governo ?
,
MARCOS ROD SCHUHMACHER
Secretário Munitipal de Finanças
CEP 89.280-902 — São Bento do Sul, SC
www.saobentodosul.atende.net
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro.
Fone (47) 3631 6000
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