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Prefeitura de São Bento do Sul
TRE Estado de Santa Catarina
MENSAGEM Nº 227/2026
Ref. : Projeto de Lei nº 227/2026
Assunto: Alteração Orçamentária - SEMED
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores e Vereadoras:
A presente proposição tem por finalidade promover a realocação de recursos no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação, com vistas a assegurar o adequado custeio das
despesas com pessoal e encargos sociais.
Cumpre destacar que, nos termos do artigo 25, inciso |, da Lei Municipal nº 5.281, de 10
de setembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO), as alterações orçamentárias
solicitadas pelo Poder Executivo devem observar a ordem de prioridades estabelecida
no referido diploma legal. Nesse sentindo, a suplementação ora proposta encontra
respaldo na priorização das despesas obrigatórias, especialmente aquelas relacionadas
à folha de pagamento e encargos sociais.
Ademais, considerando a natureza essencial dessas despesas, cuja inadimplência pode
comprometer a continuidade dos serviços públicos e o cumprimento de obrigações legais
do Município, justifica-se a tramitação da matéria em regime de urgência, conforme
previsão na própria LDO. !
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a célere apreciação
e aprovação do presente Projeto de Lei.
ão Bento do Sul, 10 de abril de 2026.
ANTONIO JOAQUIM/TOMAZINI FILHO
Prefeito
GO SCHUHMACHER
qnicipal de Finanças
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 -— São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 — www.saobentodosul.atende.net RR
refeitura de São Bento do Sul
stado de Santa Catarina
m uv
PROJETO DE LEI Nº 227, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
SUPLEMENTAR E ANULAR DOTAÇÃO DO
ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Munici
pal autorizado a remanejar as dotações
abaixo do orçamento de 2026 até o valor de: |
Referência
Movimento | Ação Recurso
Classificação
da Despesa Valor es) |
Orçamentária
319011] 12.000.000,00
319011] 12.000.000,00
319011] 4.500.000,00)
319011] 4.500.000,00)
uplementação | 2045
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 10:de abril de 2026.
ANTONIO JOAQUI
A. Preféit
tur É
/ ssor de Governo
lh o SCHUHMACHER
NI FILHO
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 -— São Bento'do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 — www.saobentodosul.atende.net
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