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materia nº 88/2026

Tipo Moção
Número / Ano 88 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaMoção de Repúdio à indicação do Dr. Jorge Rodrigo Araújo Messias para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
native_id12482

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Aprovado U Discutido e aprovado em Plenário, encaminhado para Secretaria para envio de moção de repúdio ao Senado.
2026-04-23 Tramitando — Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação.
2026-04-16 Tramitando — Lido em Plenário e encaminhado as Comissões para análise.
2026-04-15 Entrada — Entrada na Secretaria e encaminhado ao Plenário para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T19:52:58.318718-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Moção de Repúdio REQUERIMENTO Nº
Requer da Mesa Diretora envio ao Senado Federal 
de moção de Repúdio à indicação do Dr. Jorge 
Rodrigo Araujo Messias para o cargo de Ministro 
do Supremo Tribunal Federal. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL
O Vereador Vilson da Silva juntamente com os vereadores abaixo assinados, no 
uso de suas atribuições legais, e na forma regimental, requerem à Mesa Diretora o 
envio de expediente:
– Aos Gabinetes da Presidência do Senado, da Presidência da 
Câmara Federal e dos senadores do Estado de Santa Catarina 
para acolher esta moção como manifestação de vontade da 
maioria absoluta do Povo de São Bento do Sul mediante 
deliberação de seus representantes legitimamente eleitos, no 
intuito rejeitar aprovação do Sr. Jorge Rodrigo Araújo Messias 
ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal. 
Durante o julgamento da ADPF 1141 que anulou a resolução do Conselho 
Federal de Medicina, a Advocacia Geral da União (AGU) foi consultada pelo 
Supremo Tribunal Federal. O titular da AGU era, na época, o SR. JORGE RODRIGO 
ARAÚJO MESSIAS, hoje indicado pelo presidente Lula para ser o próximo Ministro 
do STF.
Apesar de declarar-se evangélico, o Sr. Jorge Messias endossou a liminar do 
Supremo Tribunal Federal que permitiu a assistolia fetal em sua totalidade. Jorge 
Messias afirmou que a Resolução do CFM era absurda
“porque pretendia proibir o aborto no final da gravidez, 
substituindo-o pela entrega legal e pelos melhores cuidados 
médicos disponíveis para o bebê”.
Segundo Jorge Messias,
“o direito ao aborto vai até os nove meses de gravidez, e faz 
parte INDISSOCIÁVEL do direito ao aborto a morte do bebê”.
Portanto, segundo ainda afirmou o Sr. Jorge Messias,
“declarar [como fez o Conselho Federal de Medicina] que o 
aborto no final da gravidez seja um ato contra a ética médica 
viola a Constituição Brasileira e o direito das mulheres, 
principalmente das mais vulneráveis”.
Estamos falando não de fetos inviáveis, mas de bebês de 7, 8 e 9 meses de 
gestação os quais, ainda que tenham sido concedidos mediante violência, poderiam 
ser facilmente destinados à entrega legal. Estamos falando de bebês que, se 
estivessem em uma incubadora, sua morte seria considerada por qualquer tribunal 
como um homicídio qualificado. 
Em vez disso o Sr. Jorge Messias endossou a liminar concedida pelo STF 
afirmando que nestes casos a morte do bebê por assistolia seria um direito da 
gestante. "A morte do feto é um elemento indissociável do aborto", sustentou o Sr. 
Jorge Messias em seu parecer. Isto como se o bebê já não fosse manifestamente um 
ser humano e como se todo ser humano não tivesse direito à vida, apenas por se tratar 
de um ser humano. 
A assistolia, recomendada nestes casos pelo parecer, consiste na introdução de 
cloreto de potássio diretamente no coração do nascituro, causando a sua parada 
cardíaca. O procedimento é propositalmente introduzido para facilitar a prática do 
aborto entre o quinto e o nono mês de gestação, pois sem a assistolia, o bebê nasceria 
vivo e teria que ser morto fora do útero, um procedimento traumático até mesmo para 
os profissionais da área da saúde que se dispõe a trabalhar com o aborto.
Segundo dados apresentados pelo Dr. Rafael Câmara do Conselho Federal de 
Medicina na Comissão de Direitos Humanos do Senado em agosto de 2025, desde 
que foi dada assinada a liminar em questão tem sido mortos cerca de três bebês 
viáveis por dia no Brasil. 
Usar da autoridade para, através da lei ou de sentença judicial, ordenar ou 
permitir a morte de um grupo de seres humanos é conhecido como crime contra a 
humanidade. 
Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso repúdio à 
aprovação do Sr. Jorge Messias ao cargo de Ministro do STF. 
A vida deve ser defendida como direito humano inerente por si mesmo a todo 
ser humano, conforme o Artigo 3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos do 
qual o Brasil é signatário: “Todo ser humano tem direito à vida”.
Não se pode tampouco desprezar a vontade popular, de quem reza o Parágrafo 
Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição todo poder emanar e por meio 
de cujos representantes se exercer e de quem, portanto, esta moção se faz voz. 
População que, através de diversas pesquisas feitas por variados institutos, 
invariavelmente reitera sua posição majoritariamente contrária ao aborto em geral e 
muito mais nos estágios finais da gestação. 
Que a presente Moção, após aprovada pelos senhores pares, seja encaminhada, 
como prova de nossa mais veemente PREOCUPAÇÃO às seguintes autoridades, 
conforme seguem:
Exmo. Sr. 
David Samuel Alcolumbre Tobelem
Presidente do Senado
Senado Federal Anexo 2 Ala Affonso Arinos Gabinete 10
70165.900 Brasília - DF
(61) 3303-6717 / 6720
sen.davialcolumbre@senado.leg.br
Ex. Sr. Senador
Carlos Viana
Senado Federal Anexo 1 10º Pavimento
70165.900 Brasília, DF
(61) 3303-3100 / 3116
sen.carlosviana@senado.leg.br
Exmo. Sr. Senador
Cleitinho
Senado Federal Anexo 2 Ala Teotônio Vilela Gabinete 17
70165.900 Brasília, DF
(61) 3303-3811
sen.cleitinho@senado.leg.br
Exmo. Sr. Senador
Rodrigo Pacheco
Senado Federal Anexo 2 Ala Teotônio Vilela Gabinete 24
70165.900 Brasília, DF
(61) 3303-2794
sen.rodrigopacheco@senado.leg.br
Exmo. Sr. Deputado
Hugo Motta Wanderley da Nóbrega
Presidente da Câmara
Gabinete 237 - Anexo IV - Câmara dos Deputados
70160-900 Brasília, DF
(61) 3215-5237
dep.hugomotta@camara.leg.br
Vereador Vilson da Silva – PL 

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