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sa Prefeitura de São Bento do Sul
ER, Estado de Sania Catarina
MENSAGEM Nº 231/2026
Ref. : Projeto de Lei nº 231/2026
Assunto: Alteração Orçamentária - SEPLU
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores e Vereadoras:
A presente proposição tem por objetivo promover a realocação de recursos no âmbito da
Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, visando ao atendimento da Portaria
Conjunta SGG/SEF/SIE nº 09/2026, no contexto de Convênio Simplificado firmado com o
Estado de Santa Catarina, destinado à execução da obra de pavimentação da Estrada
Fundão — Trecho 1. O referido trecho interliga a comunidade do Fundão ao bairro Mato
Preto, com extensão aproximada de 2,81 km, conforme SIE nº 49996/2025.
Adicionalmente, a proposição contempla a realocação de recursos no âmbito da Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com a finalidade de promover os devidos ajustes
orçamentários relacionados às ações do Programa Pet Levado a Sério.
Diante do exposto, submetemos a presente matéria à apreciação dessa Casa Legislativa,
contando com a análise favorável e consequente aprovação do Projeto de Lei.
São Bento do Sul, 14 de abril de 2026.
(24
ANTONIO A ARM FILHO
Prefeito
TENÇÃ TONIO'NOVASKI MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER
Assesso de Governo Secretário, icipal de Finanças
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Ed
rá
DS
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. —- CEP89.280-902 - São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 - www.saobentodosul.atende.net
as d Prefeitura de São Bento do Sul
EB, Estado de Sania Caiarina
PROJETO DE LEI Nº 231, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
SUPLEMENTAR E ANULAR DOTAÇÃO DO
ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar as dotações
abaixo do orçamento de 2026 até o valor de:
amnin | Classificação
Movimento | Ação Recurso ss da Despesa Valor (R$)
Orçamentária
[Anulação 1099] 170170000025 620 449051] | 100.000,00
Suplementação | 1093] 170170000025 586, 449051] 100.000,00
Anulação 1078] 170170000025 206) 449051] 100.000,00
Suplementação | 2150] 170170000025 1749) 339039] 100.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 14 de abril de 2026.
7
/
ÔMAZINI FILHO
to
nas MARCOS E GO SCHUHMACHER
LUIZ ANTÔNIO
ssessorde Governo Secretári nicipal de Finanças
e
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. —- CEP89.280-902 - São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 —- www.saobentodosul.atende.net
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