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materia nº 232/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 232 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaAltera a nomenclatura de unidades escolares da rede de ensino municipal.
native_id12485

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aprovado, aguardando sanção/promulgação S Discutido e aprovado em Plenário, encaminhado à Secretaria para envio ao Executivo Municipal.
2026-05-14 Tramitando P Discutido em Plenário e aguardando 2ª Discussão e Votação
2026-05-12 Tramitando — Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação
2026-04-16 Tramitando — Lido em Plenário e encaminhado a Assessoria Jurídica e as Comissões para análise.
2026-04-15 Entrada — Entrada na Secretaria e encaminhado ao Plenário para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T19:21:17.004602-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2026-05-15T08:31:43.790627-03:00 Discutido em Primeira Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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E Prefeitura de São Bento do Sul PROJETO DE LEI Nº 232/2026 1
4 = -
ER, Estado de Santa Catarina
MENSAGEM Nº 232/2026
Ref.: Projeto de Lei nº 232/2026
Assunto: Revisa os atos formais de criação e nomenclatura de Unidades Escolares.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que visa promover a correção da nomenclatura de unidades
educacionais integrantes da Rede Municipal de Ensino.
A presente proposta decorre da necessidade de adequação formal das
denominações atualmente utilizadas, a fim de assegurar a correspondência entre os
registros administrativos internos e as informações prestadas aos órgãos oficiais, em
especial no âmbito do Censo Escolar, cuja realização se aproxima.
Destaca-se que a correta identificação das unidades escolares é requisito essencial
para a fidedignidade dos dados educacionais, os quais subsidiam o planejamento de
políticas públicas, a distribuição de recursos e a formulação de indicadores
educacionais em nível municipal, estadual e federal. Eventuais inconsistências na
nomenclatura podem ocasionar divergências cadastrais, prejuízos na consolidação
de dados e até mesmo impactos no repasse de recursos vinculados à educação.
Ressalta-se que a medida ora proposta possui natureza eminentemente
administrativa, não implicando criação, extinção ou alteração estrutural das unidades
educacionais, tampouco gerando aumento de despesa pública, limitando-se à
padronização e correção das nomenclaturas já existentes.
Diante do exposto, e considerando a urgência na regularização das informações
antes do período de coleta de dados do Censo Escolar, contamos com o apoio
dessa Casa Legislativa para a célere apreciação e aprovação da matéria.
ão Bento do Sul, 14 de abril de 2026.
ANTONIO JOAQUI an FILHO
| Drêfeito
R 7 ,
JOSIAS TERRES MAIANE F-DE MIRANDA
Secretário de Educação Assessora Jurídica
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 - São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3831 6000 — www.saobentodosul.atende.net
EBAH Prefeitura de são Bento do Sul
EB, Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 232/2026 2
PROJETO DE LEI Nº 232, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
ALTERA A NOMENCLATURA DE
UNIDADES ESCOLARES DA REDE DE
ENSINO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica formalmente desativado o Centro de Educação Infantil - CEIM Tempo
Mágico, em face da sua incorporação à Escola Henrique Schwartz, revogando-se a
Lei nº 2633, de 30 de setembro de 2010.
Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 655, de 05 de setembro de 2003, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º Fica denominada de Escola Básica Municipal Integral
Maria Waltrudes de Vasconcellos Kriiger, a escola localizada
na Rua Anastácio Runschka, s/nº, Bairro Oxford, no local
denominado Vila União.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 14 de abril de 2026.
ANTONIO JOA Estém FILHO
Prefeito
a Gn
JOSIAS TERRES, MAIA * DE MIRANDA
Segretário de Educáção Assessora Jurídica
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 - São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 - www.saobentodosul.atende.net

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