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materia nº 235/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 235 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar pelo ingresso de recursos oriundos da complementação anual por aluno – VAAR, no orçamento 2026 e dá outras providências.
native_id12542

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Entrada LEI Nº 5433, DE 15 DE MAIO DE 2026
2026-05-12 Aprovado, aguardando sanção/promulgação S Discutido e aprovado em Plenário, encaminhado à Secretaria para envio ao Executivo Municipal.
2026-05-05 Tramitando P Discutido em Plenário e aguardando 2ª Discussão e Votação.
2026-05-05 Tramitando Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação.
2026-04-28 Tramitando Lido em Plenário e encaminhado a Assessoria Jurídica e as Comissões para análise
2026-04-24 Entrada Entrada na Secretaria e encaminhado ao Plenário para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T20:38:46.371963-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2026-05-06T10:27:05.670655-03:00 Discutido em Primeira Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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14 us Prefeitura de São Bento do Sul, DE LEI Nº 235/2026 1
EB, Estado de Santa Catarina
MENSAGEM Nº 235/2026
Ref. : Projeto de Lei nº 235/2026
Assunto: Alteração Orçamentária - SEMED
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores e Vereadoras:
Apresentamos o Projeto de Lei em razão do provável ingresso de recursos
oriundos da Complementação Anual por Aluno VAAR, conforme disposto na
portaria nº 14, de 29 de dezembro de 2025, do Ministério da Educação, que
dispõe sobre o repasse total no valor de R$ 7.956.838,16.
Propõe-se a suplementação de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Sendo destinados a folha de pagamento de profissionais vinculados aos
projetos: “Inclusão Linguística de Estudantes Estrangeiros” — Rede municipal de
São Bento do Sul e “Aprendizagem em Foco”. Ressalta-se que tais profissionais
já atuam na rede municipal de ensino, sendo atualmente remunerados com
recursos do MDE e do FUNDEB. A efetiva utilização das dotações, fica
condicionada ao ingresso de recursos.
Agradecemos pela atenção e contamos com a aprovação deste
significativo projeto de lei.
São Bento do Sul, 24 de abril de 2026.
, ANTONIO Lorem FILHO
j Dfefeit
/ A! ih 4
LÚIZ foNio rm IGO SCHUHMACHER
Assessor de Governo Secretário Municipal de Finanças
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. —- CEP89.280-902 - São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 — www.saobentodosul.atende.net
ms Prefeitura Je São Bento do Sul. DE LEI Nº 235/2026 2
Er Estado de Sania Catarina
PROJETO DE LEI Nº 235, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA o) PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
SUPLEMENTAR PELO INGRESSO DE
RECURSOS ORIUNDOS DA
COMPLEMENTAÇÃO ANUAL POR ALUNO —
VAAR, NO ORÇAMENTO 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por
pelo ingresso de convênio o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Movimento |Ação Recurso Referência da Despesa Valor (R$)
otação ar
Orçamentária
Suplementar 2029] 154370000543 1917) 319011 350.000,00)
Suplementar 2029) 15437000054 1918 319013) 75.000,00
Suplementar 2029] 154370000543| 1919 319113 75.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 24 de abril de 2026.
ANTONIO JO
/ Ê
) ;
/
LUIZ ÁNTONIO NOVASKI MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER
ssessor de Governo Secretário Mupicipal de Finanças
eee
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 -— São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 -— www.saobentodosul.atende.net

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