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materia nº 236/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 236 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar e anular dotação do orçamento e dá outras providências.
native_id12553

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Tramitando P Discutido em Plenário e aguardando 2ª Discussão e Votação
2026-05-05 Tramitando Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação
2026-04-30 Tramitando Lido em Plenário e encaminhado a Assessoria Jurídica e as Comissões para análise.
2026-04-27 Entrada Entrada na Secretaria e encaminhado ao Plenário para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T10:27:05.683199-03:00 Discutido em Primeira Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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RUM Prefeitura de São Bento do Sul
me Estado de Santa Catarina PROJETO DE LEI Nº 236/2026 1
MENSAGEM Nº 236/2026
Ref. : Projeto de Lei nº 236/2026
Assunto: Alteração Orçamentária — FMS
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores e Vereadoras:
A presente proposição tem por finalidade promover a realocação de recursos no âmbito do
Fundo Municipal de Saúde, com vistas a assegurar dotação orçamentária na rubrica de
serviços de tecnologia de informação e comunicação pessoa jurídica. Que visa a
contratação e reajuste de valores de serviços de fornecimento de software de gestão em
saúde.
Agradecemos pela atenção e contamos com a aprovação deste projeto de lei.
São Bento do Sul, 27 de abril de 2026.
ANTONIO JOAQUIM alia FILHO
Prefêito
/
LUIZ To noi MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER
sessor ia Govanão Secretário Municipal de Finanças
O
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 - São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 - www.saobentodosul.atende.net
Este Prefeitura de São Bento do Sul
Ec Estado de Santa Catarina PROJETO DE LEI Nº 236/2026 2
PROJETO DE LEI Nº 236, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
SUPLEMENTAR E ANULAR DOTAÇÃO DO
ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar as dotações
abaixo do orçamento de 2026 até o valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).
Referência Classificação
Movimento Ação Recurso Dotação da Despesa Valor (R$)
Orçamentária
pnnação 2114] 1500100100027] 1416 33903. 500.000,00
Suplementação 2113] 1500100100027] 1407 33904 500.000,00)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 27 de abril de 2026.
ANTONIO JO Y TOMAZINI FILHO
= ” MM eito
KH /
lido L—
A 4 | lnhond
LUIZ TONI /NO MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER
Assessor de Pepis Secretário Municipal de Finanças
————————————————————————————————————————————e—eeeeeeee—e——
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. —- CEP89.280-902 - São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 — www.saobentodosul.atende.net

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