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materia nº 237/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 237 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAltera o art. 1º da Lei nº 2515, de 24 de março de 2010, que fixa o valor da RPV (Requisição de Pequeno Valor) no âmbito do Município de São Bento do Sul.
native_id12554

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Sancionado/Promulgado LEI Nº 5434, DE 15 DE MAIO DE 2026
2026-05-12 Aprovado, aguardando sanção/promulgação U Discutido e aprovado em Plenário em regime de urgência, encaminhado à Secretaria para envio ao Executivo Municipal.
2026-05-05 Tramitando Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação
2026-04-28 Tramitando Lido em Plenário e encaminhado a Assessoria Jurídica e as Comissões para análise.
2026-04-27 Entrada Entrada na Secretaria e encaminhado ao Plenário para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T19:56:18.875920-03:00 Aprovado 6 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

A UM Prefeitura ae São Bento do Sulso DE LEI Nº 237/2026 1
ERC Estado de Santa Catarina
MENSAGEM Nº 237/2026
Ref. Projeto de Lei nº 237/2026
Assunto: Altera o art. 1º da Lei nº 2515, de 24 de março de 2010.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que altera o limite para pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPV) no
âmbito do Município de São Bento do Sul, reduzindo-o de 10 (dez) salários mínimos
para 1 (um) salário mínimo, de modo que os valores que ultrapassem esse montante
passem a ser submetidos ao regime constitucional de pagamento por meio de
precatórios.
A presente proposição decorre da necessidade de reequilíbrio das finanças públicas
municipais, diante do crescente volume de demandas judiciais e do impacto significativo
decorrente do pagamento de RPVs. Para o exercício em curso, as despesas com
condenações judiciais já superam a cifra de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de
reais), comprometendo de forma relevante a capacidade de investimento do Município.
Cumpre destacar que o atual limite de RPV, fixado em 10 (dez) salários mínimos (R$
16.640,00), tem se mostrado incompatível com a realidade financeira do Município,
especialmente diante do aumento exponencial da judicialização. Tal cenário impõe a
adoção de medidas responsáveis de gestão fiscal, em consonância com os princípios
da eficiência, economicidade e equilíbrio orçamentário, previstos na Constituição
Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A alteração proposta não afasta o direito dos credores, mas apenas adequa a forma de
pagamento às diretrizes constitucionais, transferindo para o regime de precatórios as
obrigações de maior vulto, o que possibilita melhor planejamento financeiro,
previsibilidade orçamentária e sustentabilidade fiscal.
Importante ressaltar que a Constituição Federal autoriza os entes federativos a fixarem,
por lei própria, o valor das requisições de pequeno valor, observadas as suas
capacidades econômicas, razão pela qual a presente medida se revela legítima,
necessária e adequada ao interesse público.
Diante desse contexto, a proposta visa assegurar a continuidade e a qualidade dos
serviços públicos prestados à população, evitando o comprometimento excessivo do
orçamento municipal com despesas judiciais de pagamento imediato.
Por todo o exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público
envolvido, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
rá
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Senhores 4
Vereadores, para análise e votação em regime de urgência, nos termos do art. 254
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 -— São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 —- www.saobentodosul.atende.net
Faé E Estado de Santa Catarina
e seguintes do Regimento Interno desta Casa, por se tratar de matéria de
relevante interesse.
Po Bento do Sul, 27 de abril de 2026.
ANTONIO JOAQ Lo INI FILHO
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4 “a Prefeitura de São Bento do Sul. DE LEINº237/2026 3
ERG Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 237, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2515, DE 24 DE
MARÇO DE 2010, QUE FIXA O VALOR DA RPV
(REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR) NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL.
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Leinº 2515, de 24 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º As obrigações de pagamento que os entes da Administração Municipal
Direta e Indireta devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em
julgado serão quitadas por Requisições de Pequeno Valor (RPV), na forma do
$ 3º do art. 100 da Constituição Federal, sempre que o valor da obrigação não
superar o equivalente a 01 (um) salários mínimos.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 27 de abril de 2026.
ANTONIO
p
TOMAZINI FILHO
Préfeito / Y
SUZANA BE VICZ TELES LUI faronio OVASKI
Chef Gabinete essorde Governo
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