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RM Estado de Sania Catarina
MENSAGEM Nº 240/2026
Ref. Projeto de Lei nº 240/2026
Assunto: Altera a redação da Lei nº 945, de 28 de maio de 2004.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
Encaminho à elevada apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores o incluso
Projeto de Lei, que altera o artigo 40 da Lei Municipal nº 945/2004 (Lei do Magistério),
para adequar a disciplina das férias dos docentes em regência de classe às
disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Município (Lei nº 228/2001).
A medida ora proposta decorre da necessidade de sanar contradição normativa
existente entre o art. 40 da Lei do Magistério, que prevê 45 (quarenta e cinco) dias de
férias, e a Constituição Federal e o art. 89 do Estatuto dos Servidores, que estabelece
como regra geral o direito a 30 (trinta) dias consecutivos de férias anuais a todos os
servidores públicos.
A ausência de uniformização legislativa vem ocasionando ações judiciais em massa,
com pleitos de pagamento do adicional de 1/3 constitucional e reflexos sobre 45 dias
de férias, gerando significativo impacto financeiro para o Município, ultrapassando a
cifra de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) em discussão.
O projeto ora apresentado tem por objetivo eliminar a dubiedade legislativa, resguardar
o direito constitucional às férias de 30 dias e, ao mesmo tempo, manter assegurado o
período adicional de 15 (quinze) dias como recesso para eventual; qualificação em
julho, de modo que, na prática, não haverá redução do tempo de descansó e de
afastamento das atividades escolares pelos docentes, apenas regulariza cada período
como de fato deve ser tratado, como ocorre desde a promulgação desta legislação do
magistério.
Trata-se, pois, de medida de ajuste técnico, de caráter racionalizador e de prevenção
de passivos, que concilia o interesse público com a preservação dos direitos dos à
servidores da educação.
Ainda, importante pontuar que a manutenção da atual redação tem ensejado/
ações judiciais em massa, com potencial de gerar expressivo impacto financeiro.
aos cofres públicos, além de perpetuar a insegurança jurídica. | Il. !
A aprovação célere da medida permitirá a imediata regularização normativa,
estancando efeitos financeiros indevidos e harmonizando o regime jurídico dos
servidores da educação com o ordenamento vigente. N
Diante disso, a matéria demanda resolução em prazo reduzido, motivo ao! ual
nos termos do art. 251, alínea “c” e art. 247 do Regimento Interno, se requer su
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tramitação em regime de urgência, de forma a garantir a eficácia do ajuste
legislativo e a proteção do interesse público.
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Ante o exposto, solicitamos a análise e a aprovação do presente projeto.'
AO São Bento do Sul, 27 de abril de 2026.
ANTONIO JOAQ OMAZINI FILHO
refeito
MAIAN INE DE MIRANDA
Assessora Jurídica Assessor de Governo
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PROJETO DE LEI Nº 240, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 945, DE 28 DE
MAIO DE 2004.
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprova a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 40 da Lei nº 945, de 28 de maio de 2004, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 40 Aos docentes em exercício de regência de classe nas
unidades escolares ou instituições de educação infantil serão
assegurados 30 (trinta) dias de férias anuais, e 15 (quinze) dias
de recesso remunerado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 27 de abril de 2026.
/
ANTONIO JOAQUI ar FILHO
Prefeito
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Assessora Jurídica Assessor de Governo
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