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materia nº 244/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 244 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaAutoriza o Município de São Bento do Sul a doar imóvel à Rede Feminina de Combate ao Câncer – RFCC.
native_id12601

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Tramitando — Lido em Plenário e encaminhado a Assessoria Jurídica e as Comissões para análise.
2026-05-04 Entrada — Entrada na Secretaria e encaminhado ao Plenário para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T08:22:15.492650-03:00 Pedido de Vista 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

E Prefeitura de São Bento do Sul PROJETO DE LEI Nº 244/2026 1
Er) F EA Estado de Santa Catarina
MENSAGEM Nº 244/2026
Ref.: Projeto de Lei nº 244/2026
Assunto: Autoriza o Município de São Bento do Sul a doar bem imóvel à Rede
Feminina de Combate ao Câncer.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Encaminho à elevada apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o incluso Projeto de
Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação de imóvel
pertencente ao patrimônio público municipal à Rede Feminina de Combate ao Câncer,
para fins de construção de sua sede própria.
A presente proposição encontra sólido amparo no interesse público, na medida em que
visa fortalecer entidade de reconhecida atuação social no Município, cuja trajetória é
marcada pela prestação contínua e gratuita de serviços essenciais à população,
especialmente no âmbito da prevenção, orientação, acolhimento e apoio a pessoas
acometidas pelo câncer.
A Rede Feminina de Combate ao Câncer desempenha papel complementar às políticas
públicas de saúde, atuando de forma articulada com o sistema público e contribuindo
significativamente para a promoção da saúde, a dignidade da pessoa humana e a
melhoria da qualidade de vida dos munícipes. Trata-se de instituição que, ao longo dos
anos, consolidou-se como referência local no atendimento humanizado e no
desenvolvimento de ações de conscientização e diagnóstico precoce, aspectos
fundamentais para o enfrentamento eficaz da doença.
A destinação do imóvel público, com a imposição de encargos específicos como forma
de contrapartida, revela-se medida adequada, proporcional e alinhada aos princípios da
administração pública, especialmente os da eficiência, economicidade e supremacia do
interesse público. Ao possibilitar a ampliação e estruturação de uma sede da entidade,
o Município fomenta a continuidade e a expansão de serviços que já são prestados com
excelência, sem a necessidade de criação ou ampliação direta da estrutura
administrativa municipal.
Cumpre destacar que a doação está condicionada ao cumprimento de obrigações
rigorosas por parte da donatária, notadamente a manutenção do uso exclusivo para
suas finalidades institucionais, a prestação gratuita de serviços à população, a
edificação da sede no prazo estipulado e a previsão de reversão do bem ao patrimônio
público em caso de descumprimento, o que resguarda plenamente o interesse público
envolvido.
Ademais, a proposta observa integralmente as disposições do art. 76 da Lei Federal nº
14.133/2021, bem como os princípios que regem a gestão do patrimônio público,
assegurando transparência, legalidade e adequada destinação do bem. gi]
9!
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul
Fone: (47) 3631-6000 | hitps://saobentodosul.atende.net
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5, Prefeitura de São Bento do Sul PROJETO DE LEI Nº 244/2026 2
Fa ' E Estado de Santa Catarina
Dessa forma, a iniciativa representa não apenas um ato de apoio institucional, mas um
investimento social indireto altamente relevante, potencializando o alcance de ações
voltadas à saúde pública e à assistência social, em benefício direto da comunidade são-
bentense.
Diante da relevância da matéria e do evidente interesse público que a envolve,
contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto
de Lei.
São Bento do Sul, 30 de abril de 2026.
f
ANTONIO JO dem FILHO
; A J 4 efeito
LUIZ Antena duasia SUZANA BE OTOVICZ TELES
Assessor de Governo Chffe de Gabinete
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul - SC
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Ego Prefeitura de São Bento do Sul PROJETO DE LEI Nº 244/2026 3
TED ! E Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 244, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO
SUL A DOAR IMÓVEL À REDE FEMININA DE
COMBATE AO CÂNCER — RFCC.
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Rede Feminina de
Combate ao Câncer, entidade sem fins lucrativos, o imóvel de propriedade do Município
de São Bento do Sul localizado na Rua Luiz Carlos Grossi, s/n, Bairro Schramm,
inscrito no Cadastro Imobiliário nº 254162, matrícula nº 18.940, com área total de
1.723,87 m?, pertencente ao patrimônio público municipal.
Art. 2º A doação de que trata esta Lei será realizada com encargo, consistindo na
obrigação da donatária de:
| — utilizar o imóvel exclusivamente para o desenvolvimento de suas atividades
institucionais;
Il —- promover ações de prevenção, orientação, apoio e combate ao câncer;
Ill — disponibilizar gratuitamente seus serviços à população do Município de São Bento
do Sul;
IV — manter o imóvel permanentemente vinculado às finalidades sociais da instituição.
Art. 3º A donatária terá o prazo máximo de 10 (dez) anos, contados da assinatura da
escritura pública de doação, para edificar e colocar em funcionamento sua sede própria
no imóvel.
Parágrafo único. O não cumprimento do prazo estabelecido no caput implicará na
reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município, independentemente de
notificação judicial ou extrajudicial.
Art. 4º O descumprimento de qualquer dos encargos previstos nesta Lei acarretará a
revogação da doação, com a consequente reversão do imóvel ao Município, sem direito
à indenização por benfeitorias realizadas.
Art. 5º A doação autorizada por esta Lei observará integralmente o disposto no art. 76
da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como demais normas legais
aplicáveis.
Art. 6º A escritura pública de doação deverá conter, expressamente:
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E GE Estado de Santa Catarina
| — os encargos assumidos pela donatária;
Il—o prazo para edificação da sede;
Ill — a cláusula de reversão;
IV — a vedação de alienação, cessão, locação ou transferência do imóvel, total ou
parcial, sem autorização expressa do Município.
Art. 7º A fiscalização do cumprimento dos encargos caberá ao Poder Executivo
Municipal, por meio do órgão competente.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da
donatária, não gerando ônus ao Município.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 30 de abril de 2026.
ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO
Ê Prefeito
LUI R TQNIO NOVÁSKI SUZANA KOTOVICZ TELES
ssessor de Governo hefê de Gabinete
qt
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul - SC
Fone: (47) 3631-6000 | https://saobentodosul.atende.net

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