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materia nº 91/2026

Tipo Moção
Número / Ano 91 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaMoção de Apelo à ampliação da convocação de candidatos aprovados no concurso público da polícia civil do Estado de Santa Catarina (PCSC) - Editais nº 1/2025 e nº 2/2025.
native_id12657

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Tramitando Lido em Plenário e encaminhado as Comissões para análise.
2026-05-11 Entrada Entrada na Secretaria e encaminhado ao Plenário para leitura.

Documents (1)

texto original #

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Rua Vigando Kock, 69 - Centro I São Bento do Sul/SC 89280-367 I (47) 3633-4446 www.saobentodosul.sc.leg.br
MOÇÃO Nº
A vereadora que esta subscreve requer, nos termos dos artigos 223 e seguintes, após 
apreciação e votação do Plenário, que seja realizado o envio ao Excelentíssimo Senhor Governador 
do Estado de Santa Catarina; Ao Excelentíssimo Senhor Delegado-Geral da Polícia Civil de Santa 
Catarina;Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa 
Catarina (ALESC):
MOÇÃO DE APELO À AMPLIAÇÃO DA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS 
APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE 
SANTA CATARINA (PCSC) – EDITAIS Nº 1/2025 E Nº 2/2025.
JUSTIFICATIVA
A presente Moção de Apelo visa apoiar o pleito da Comissão de Aprovados, Excedentes e 
Remanescentes do Concurso da Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC), pelos motivos que 
seguem:
CONSIDERANDO que o Estado de Santa Catarina possui autonomia para legislar sobre a 
gestão de seus concursos públicos, conforme o art. 25, § 1º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o grave déficit de pessoal na Polícia Civil catarinense, que conta, 
atualmente, com 2.681 cargos vagos, o que representa mais de 50% da força de trabalho prevista 
em lei;
CONSIDERANDO que o histórico do certame anterior (2017) demonstrou índice de 
eliminação superior a 51% na Prova de Capacidade Física (TAF) e de 27,35% nas etapas 
subsequentes, resultando em número reduzido de candidatos aptos ao final;
CONSIDERANDO que a ampliação da convocação para o TAF atende aos princípios da 
eficiência e da economicidade, evitando gastos públicos com novos editais em curto prazo e 
garantindo a formação de cadastro de reserva robusto para suprir a carência na segurança pública;
CONSIDERANDO, por fim, o entendimento do Supremo Tribunal Federal, consubstanciado 
na ADI nº 0711311-77.2020.8.07.0000, que reconhece a constitucionalidade do aproveitamento 
de candidatos habilitados além das vagas iniciais;
 
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Requer-se o envio da presente Moção de Apelo às autoridades competentes já mencionadas, 
para que sejam adotadas as providências necessárias à ampliação da convocação dos candidatos 
aprovados, excedentes e remanescentes do concurso público da Polícia Civil do Estado de Santa 
Catarina.
São Bento do Sul,14 de abril de 2026.
 
ZULEICA VOLTOLINI
 Vereadora – Progressistas

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