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te Prefeitura de São Bento do Sul PROJETO de LEI Nº 257/2026 1
E cd Estado de Santa Catarina
MENSAGEM Nº 257/2026
Ref. : Projeto de Lei nº 257/2026
Assunto: Alteração Orçamentária - SEMOB
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores e Vereadoras:
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que
tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito
adicional especial, com utilização de recursos provenientes do superávit financeiro, ;a fim
de garantir a continuidade e a manutenção adequada do Programa Transporte Mais
Acesso (Porta a Porta) do Município de São Bento do Sul. Programa este, cujo objetivo é
garantir acessibilidade, inclusão social e dignidade no deslocamento dos usuários,
permitindo acesso a serviços essenciais como consultas médicas, tratamento de saúde,
educação, trabalho, atividades de reabilitação e demais compromissos indispensáveis do
cotidiano.
A suplementação se faz necessária em razão do aumento da demanda pelos
serviços, dos custos operacionais relacionados à manutenção da frota adaptada,
combustível, peças, contratação de serviços e demais despesas indispensáveis a bom
andamento do programa.
Agradecemos pela atenção diante deste relevante projeto de lei e solicitamos a quase e
aprovação.
São Bento do Sul, 12 de maio de 2026
/ |
E Ad
, ANTONIO JOAQ rea Fe FILHO
/ Pa | y
LUZ vond NOVASKI fl sRoU RI O SCHUHMACHER
Assessor de Governo Secretário /Muhicipal de Finanças
/ E
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul- SC; '
Fone: (47) 3631-6000 | https://saobentodosul.atende.net
E“ Prefeitura de São Bento do Sul PROJETO DE LEI Nº 257/2026 2
PE rs Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 257, DE 12 DE MAIO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO. MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026, COM
RECURSOS PROVENIENTES: DO SUPERÁVIT
FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial no âmbito do Programa 009 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos —
na ação: 09.003.0015.0453.0009.2076 — Modernização e Eficientização do Transporte
utilizando recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, até o
montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) conforme a seguinte codificação: |
Classificação
da Despesa |: Valor (R$)
Orçamentária
339033) ' 600.000,00]
Referência
Dotação
Movimento Recurso
2076] 250170000101
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 12 de maio de 2026.
/ ANTONIO JofQuiM A IN
/ A A Préfeito
/
o LA
LUIZ ANTONIG-NOVASKI
Assessor de Governo
"E SE,
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul -SC'
Fone: (47) 3631-6000 | https://saobentodosul.atende.net
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