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materia nº 258/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 258 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover pagamento referente a danos causados pelo município.
native_id12667

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Tramitando Lido em Plenário e encaminhado a Assessoria Jurídica e as Comissões para análise.
2026-05-13 Entrada Entrada na Secretaria e encaminhado ao Plenário para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-27T07:45:40.005947-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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E fm E Prefeitura de São Bento do Sul PROJETO DE LEI Nº 258/2026 1
E) H a Estado de Santa Catarina
MENSAGEM Nº 258/2026
Ref.: Projeto de Lei nº 258/2026
Assunto: Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover pagamento referente a
danos causados pelo Município
O presente Projeto de Lei, na forma exigida pela Lei Municipal nº 3.435/2014,
objetiva autorização para promover pagamento à munícipe Agatha Wilsmann da
Maia, que sofreu danos por conta de ato omissivo ou comissivo oriundo do Município
de São Bento do Sul, conforme apurado pela Comissão de Pequenos Danos e
descrito nos documentos anexos.
Visto que a Lei Municipal nº 3.435, de 08 de outubro de 2014, estabelece
procedimentos administrativos para ressarcimento de danos causados pelos entes
da administração pública municipal de São Bento do Sul/SC, todas as premissas e
trâmites legais foram cumpridos. A munícipe apresentou documentos suficientes a
fim de provar o dano alegado, provando a propriedade do bem lesado, tal e qual
prevê o artigo 2º da Lei nº 3435/2014.
A Comissão Permanente dos Processos Administrativos de Danos Materiais
instruiu, analisou, relatou, deliberou e concluiu afirmando o efetivo dano causado
nestes casos específicos.
A Procuradoria Jurídica do Município efetuou a análise acerca da legalidade
do pedido e das provas produzidas, confirmando e emitindo parecer oficial a fim de
orientar a CPPARDM, conforme prevê o artigo 5º da Lei nº 3.435/2014. Cumpridas
as formalidades exigidas, o Prefeito Municipal, no âmbito de sua competência,
homologou a decisão proferida pela Comissão.
Assim, remanesce, ao Município de São Bento do Sul, ressarcir o valor que
cabe à munícipe requerente, observados ainda o disposto no $ 1º do art. 6º da
mesma lei e os preceitos da Lei nº 4.070, de 29 de maio de 2019.
Desta forma, solicitamos a análise e a aprovação do presente Projeto de Lei.
São Bento do Sul, 13 de maio de 2026.
ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILÃO (1
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/ Assessor de Governo
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Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul - SC
Fone: (47) 3631-6000 https://saobentodosul.atende.net
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PROJETO DE LEI Nº 258, DE 13 DE MAIO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A PROMOVER PAGAMENTO REFERENTE A
DANOS CAUSADOS PELO MUNICÍPIO
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ressarcir os danos causados
à munícipe abaixo listada, pois comprovada a sua responsabilidade do Município de
São Bento do Sul, conforme Leis Municipais nº 3.435/2014 e nº 4.070/2019:
I. Agatha Wilsmann da Maia; Processo Administrativo nº 1766/2026, no valor de
109,22 UFM (cento e nove vírgula vinte e duas unidades fiscais municipais);
Art. 2º Caso a munícipe possuam qualquer débito fiscal ou extrafiscal com o Erário
Municipal, a indenização a ser paga pelo ente público responsável deverá ser
compensada com tal débito e, sendo este menor do que o valor a ser recebido,
deverá ser feito o pagamento da diferença verificada.
Parágrafo único. A compensação poderá se realizar entre todos os entes da
Administração Pública Municipal, de forma recíproca, cabendo a estes promover as
formalidades legais e contábeis para tanto.
Art. 3º A munícipe elencada no artigo 1º desta lei deverá declarar expressamente
que, uma vez ressarcido o prejuízo, conferem plena quitação de quaisquer outros
danos, inclusive morais, não podendo mais discutir administrativa ou judicialmente o
mesmo fato.
Parágrafo único. Caso a interessada não aceite dar quitação integral dos danos
sofridos, não poderá receber quaisquer pagamentos por parte do Poder Executivo.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a praticar os demais atos
necessários à efetivação dos pagamentos previstos nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta do
orçamento vigente, suplementado se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“São Bento do Sul, 13 de maio de 2026.
Ad
ANTONIO TOMAZINI FILHO
efeito
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul - SC
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