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materia nº 65/2014

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 65 / 2014
Date 2014-05-16
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO E AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL.
native_id1267

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-05-19 Aprovado S Lido, discutido, aprovado e encaminhado

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texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
Câmara Municipal de São Bento do Sul
PROJETO DE LEINº O6S,, DE 15 DE MAIO DE 2014.
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS
AGENTES POLÍTICOS DO PODER
LEGISLATIVO, E AOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO
SUL”
O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido, a partir de 1º de maio de 2014, revisão geral anual
aplicável aos subsídios dos Agentes Políticos, bem como revisão geral anual,
aplicável sobre os vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de São Bento
do Sul, conforme previsto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º. Fica concedido indistintamente pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor — INPC, a revisão geral anual, no percentual de 8,62% (oito vírgula
sessenta e dois por cento), correspondente ao período de 01 de janeiro de 2013 a
30 de abril de 2014, aplicável aos subsídios dos agentes políticos do Poder
Legislativo do Município de São Bento do Sul, a partir de 01 de maio de 2014..
Art. 3º. Fica concedido indistintamente pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor — INPC, a revisão geral anual, no percentual de 5,81% (cinco vírgula
oitenta e um por cento), correspondente ao período de 01 de maio de 2013 a 30 de
abril de 2014, aplicável aos vencimentos dos servidores públicos do Poder
Legislativo de São Bento do Sul, a partir de 01 de maio de 2014.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroativos a 01 de maio de 2014.
São Bento do Sul, 16 de maio de 2014.
CESAR AU EDIMAR GERALDO SALOMON
Vice-Presidente
PETER ALEXA SE CLAUDIOMAR WOTROBA
ê atári 2º Secretário
STRB/strb
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUI
ESTADO DE SANTA CATARINA
*” Câmara Municipal de São Bento do Sul
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 16, DE MAIO DE 2014.
Senhores Vereadores
A REVISÃO GERAL ANUAL É PREVISTA NO INCISO x DO ART. 37 DA
Constituição Federal, onde é assegurado aos agentes políticos e aos servidores
públicos a correção do valor da remuneração.
Na revisão é utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor,
correspondendo aos períodos e incidência e os percentuais referentes a estes
períodos. A revisão geral anual incide sobre os vencimentos (base), a fim de
preservar o cálculo do chamado efeito cascata (CF, art. 37 XIV).
Aos agentes políticos será tomado como base o dia 1º de janeiro de 2013,
até o dia 30 de abril de 2014, uma vez que no ano passado não foram recompostos
os quatro primeiros meses.
Aos servidores do Poder Legislativo, será utilizado o índice de 1º de maio
de 2013, à 30 de abril de 2014, uma vez que as perdas do ano anterior foram
quitadas no decorrer do ano passado.
São Bento do Sul, 16 de maio de 2014.
Edimar Geraldo Salomon
Vice-presidente
Claudiomar Wotroba
2º secretário
Fernando Mallon José Erminio Grein
Lírio Volpi Márcio Dreveck
Ricardo Malinowsky Tirso Gladimir Húmmelgen
STRB/strb

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