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materia nº 1664/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1664 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaAo Executivo Municipal, com cópia à Secretaria competente, solicitando que verifique-se a possibilidade de regulamentação da Lei Municipal nº 947, DE 02 DE JUNHO DE 2004, que ‘dispõe sobre o aproveitamento das águas pluviais nos casos que especifica e dá outras providências’.
native_id12709

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Encaminhado Lido em Plenário e encaminhado para a Secretaria para envio ao Executivo Municipal.
2026-05-19 Entrada Entrada na Secretaria e encaminhado ao Plenário para leitura.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Gabinete Vereadora Cátia Friedrich.
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Rua Vigando Kock, 69 - Centro I São Bento do Sul/SC 89280-367 I (47) 3633-4446 I www.saobentodosul.sc.leg.br
✓ INDICAÇÃO.
Ilmo(a) Senhor(a) Presidente.
Senhores Vereadores.
A vereadora subscrita, vem, respeitosamente amparada pelo artigo 206 e 
seguintes do Regimento Interno, INDICAR o envio de expediente ao Chefe do Poder 
Executivo, com cópia à Secretaria competente, solicitando adoção de providência para 
fins de que,
Verifique-se a possibilidade de regulamentação da Lei Municipal nº 947, DE 02 
DE JUNHO DE 2004, que ‘dispõe sobre o aproveitamento das águas pluviais nos casos 
que especifica e dá outras providências’.
✓ JUSTIFICATIVA
Chegou ao gabinete pedidos de atenção quanto a possibilidade de 
regulamentação da referida lei municipal.
Trata-se de matéria alinhada com a sustentabilidade do meio e educação geral.
Projetos desta natureza já tem aplicação em prédios públicos do Estado, como o 
palácio Barriga Verde, por exemplo.
Desta forma, devido a importância, é que se dirige esta indicação.
À disposição para maiores esclarecimentos!
São Bento do Sul, 18 de maio de 2026
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CÁTIA MARIA GROSSKOPF FRIEDRICH
Vereadora
Gabinete Vereadora Cátia Friedrich.
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Rua Vigando Kock, 69 - Centro I São Bento do Sul/SC 89280-367 I (47) 3633-4446 I www.saobentodosul.sc.leg.br
✓ ANEXO
LEI Nº 947, DE 02 DE JUNHO DE 2004.
"DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO DAS 
ÁGUAS PLUVIAIS NOS CASOS QUE ESPECIFICA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Câmara de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito 
Silvio Dreveck, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As águas pluviais provenientes de telhados, sacadas, terraços, marquises 
e outros espaços abertos existentes em edificações destinadas a estabelecimentos 
industriais, comerciais, de serviços e públicos, que tenham mais de 300 (trezentos) 
metros quadrados e, ainda, condomínios verticais e/ou horizontais, deverão ser 
canalizadas para reservatório específico atendendo normas e Fiscalização Sanitária do 
município.
Parágrafo Único - A água assim coletada servirá para uso complementar de 
higiene e outros serviços de limpeza.
Art. 2º As edificações destinadas a estabelecimentos industriais, comerciais, de 
serviços e públicos, que tenham mais de 300 (trezentos) metros quadrados, e ainda, 
condomínios verticais e/ou horizontais, terão obrigatoriamente que apresentar projeto 
hidráulico, contemplando o total aproveitamento das águas pluviais conforme prescreve 
o artigo anterior.
Art. 3º A aprovação dos projetos hidráulicos das edificações a que se refere o 
artigo anterior fica condicionada ao cumprimento da presente Lei.
Art. 4º O disposto nesta Lei aplica-se a novas edificações, cujo alvará de 
construção venha a ser requerido após o início de vigência desta.
Art. 5º O Executivo Municipal, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, emitirá 
Decreto específico regulamentando a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

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