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materia nº 265/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 265 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaDispõe sobre a organização, funcionamento e gestão das bibliotecas das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de São Bento do Sul, e dá outras providências.
native_id12749

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Entrada — Entrada na Secretaria e encaminhado ao Plenário para leitura.

Documents (1)

texto original #

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E
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Prefeitura de São Bento do Sul PROJETO DE LEI Nº 265/2026 1
Estado de Santa Catarina
MENSAGEM Nº 265/2026
Ref.: Projeto de Lei nº 265/2026
Assunto: Dispõe sobre as bibliotecas da Rede Municipal de Ensino.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre a organização, funcionamento e gestão das
bibliotecas das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de São Bento
do Sul.
A presente proposição tem por finalidade estruturar, de forma sistematizada e
integrada, o funcionamento das bibliotecas escolares, reconhecendo-as como
espaços essenciais ao processo de ensino e aprendizagem, ao incentivo à leitura
e à democratização do acesso à informação.
A iniciativa decorre, inclusive, de orientação técnica do Conselho Regional de
Biblioteconomia, que destaca a necessidade de organização adequada dos
serviços bibliotecários no âmbito das redes públicas de ensino, com a devida
supervisão técnica por profissional habilitado, em consonância com as
normativas da área.
Nesse contexto, o projeto propõe a instituição de um sistema organizado de
bibliotecas escolares, com coordenação centralizada pela Secretaria Municipal
de Educação, estabelecendo diretrizes para padronização de procedimentos,
organização dos acervos, implementação de sistemas de controle e
informatização, bem como o desenvolvimento de políticas de incentivo à leitura
e formação de leitores.
Além disso, a proposta busca fortalecer a integração das bibliotecas com as
práticas pedagógicas das unidades escolares, ampliando seu papel como
instrumento de apoio ao currículo, à pesquisa e ao desenvolvimento de
competências educacionais dos estudantes.
Importante destacar que a presente proposição não trata da criação de cargos,
limitando-se à organização administrativa e funcional das bibliotecas escolares,
em consonância com o interesse público e com os princípios da eficiência e da
qualidade na prestação dos serviços educacionais.
Dessa forma, a medida contribui para a melhoria da qualidade da educação
municipal, promovendo o acesso qualificado à informação, o estímulo à leitura e
o fortalecimento das políticas educacionais no âmbito do Município.
Ante o exposto, e considerando o relevante interesse público da matéria,
solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul - SC
Fone: (47) 3631-6000 | https://saobentodosul.atende.net
te Prefeitura de São Bento do Sul PROJETO DE LEI Nº 265/2026 2
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sã nto do Sul, 19 de maio de 2026.
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ANTONIO JÓAQUIM TOMAZINI FILHO
| Preféito ; Rd Edi E;
MAIANEF:-DE MIRANDA LUIZ Pro Novis
Assessora Jurídica Assessor de Governo,
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Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul - SC
Fone: (47) 3631-6000 | https://saobentodosul.atende.net
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EA Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 265, DE 19 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO,
FUNCIONAMENTO E GESTÃO DAS
BIBLIOTECAS DAS UNIDADES
ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO DE SÃO BENTO DO SUL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a organização do Sistema de Bibliotecas Escolares da
Rede Municipal de Ensino de São Bento do Sul, com a finalidade de garantir o
acesso à informação, o incentivo à leitura e o apoio às atividades pedagógicas.
Art. 2º As bibliotecas escolares constituem espaços essenciais ao processo de
ensino e aprendizagem, devendo:
| — assegurar o acesso democrático ao livro, à leitura e à informação;
Il — apoiar o desenvolvimento das atividades curriculares;
HI — promover a formação de leitores;
IV — estimular a pesquisa, a criatividade e o pensamento crítico;
V-integrar-se às práticas pedagógicas das unidades escolares, dentro do plano
elaborado pelo professor(a).
Art. 3º O Sistema de Bibliotecas Escolares será organizado de forma integrada,
sob coordenação técnica da Secretaria Municipal de Educação, competindo-lhe:
|— estabelecer diretrizes, normas e padrões para funcionamento das bibliotecas;
Il — promover a padronização dos serviços bibliotecários;
Ill - coordenar políticas de desenvolvimento e atualização dos acervos;
IV — implementar sistemas de catalogação, classificação e informatização;
V — supervisionar tecnicamente as bibliotecas das unidades escolares.
Art. 4º As bibliotecas das unidades escolares deverão observar, no mínimo:
| — organização técnica do acervo conforme normas biblioteconômicas;
Il — controle e registro do acervo físico e/ou digital;
Ill — condições adequadas de conservação e armazenamento;
IV — acesso aos usuários em horários compatíveis com as atividades escolares;
V — disponibilização do acervo para uso pedagógico e consulta.
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul - SC
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Art. 5º A gestão técnica das bibliotecas escolares da Rede Municipal de Ensino
será exercida de forma centralizada por um único bibliotecário responsável, com
formação específica e registro no Conselho Regional de Biblioteconomia,
competindo-lhe:
| — planejar, coordenar e supervisionar o funcionamento das bibliotecas
escolares;
Il — estabelecer normas técnicas de organização do acervo;
Ill — padronizar procedimentos de funcionamento das bibliotecas;
IV — elaborar e implementar políticas de desenvolvimento do acervo;
V — coordenar projetos de incentivo à leitura;
VI — orientar e capacitar os servidores que atuam nas bibliotecas;
VII — assessorar a Secretaria Municipal de Educação na formulação de políticas
públicas relacionadas à leitura e bibliotecas;
VIII — realizar acompanhamento técnico periódico nas unidades escolares.
Art. 6º Os servidores que atuarem diretamente nas bibliotecas escolares
deverão receber orientação técnica e capacitação contínua, sob supervisão do
profissional bibliotecário.
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
| — garantir a estrutura física adequada das bibliotecas escolares;
Il — assegurar a atualização e ampliação periódica dos acervos;
Ill — promover programas e projetos de incentivo à leitura;
IV — integrar as bibliotecas às políticas educacionais do Município;
V — assegurar os recursos necessários ao funcionamento das bibliotecas.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de decreto,
estabelecendo normas complementares para seu cumprimento.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 19 de maio de 2026.
ANTONIO JÔAQ qua FILHO A A
Prefeito
MAIANE-F IRANDA LUIZ ANTÔNIO NOVASKI
Assessora Jurídica Assessor de Governo
Ed
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul - SC
Fone: (47) 3631-6000 | https://saobentodosul.atende.net

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