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sa Prefeitura de São Bento do Sul PROJETO DE LEI Nº 268/2026 1
ERy EE Estado de Santa Catarina
MENSAGEM Nº 268/2026
Ref.: Projeto de Lei nº 268/2026
Assunto: Desafeta imóveis públicos.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei que dispõe sobre a desafetação de imóveis pertencentes ao patrimônio público
municipal, com a finalidade de possibilitar sua posterior alienação mediante leilão,
nos termos da legislação vigente.
Os imóveis objeto da presente proposição foram devidamente analisados pela
Administração Municipal, tendo sido constatado que não apresentam destinação
pública atual ou potencial, tampouco se mostram adequados à implantação de
equipamentos, serviços ou políticas públicas municipais, sendo, portanto,
classificados como bens dominicais inservíveis à Administração.
A manutenção de tais bens no acervo patrimonial do Município, sem finalidade pública
definida, acarreta custos indiretos de conservação, vigilância e gestão, sem retorno
social correspondente. Nesse contexto, a desafetação e subsequente alienação
mostram-se medida de racionalização da gestão patrimonial, permitindo que ativos
ociosos sejam convertidos em recursos financeiros.
Os valores arrecadados com a alienação dos imóveis poderão ser destinados ao
financiamento de ações e projetos de interesse coletivo, contribuindo para o
fortalecimento das políticas públicas e para a melhoria dos serviços prestados à
população de São Bento do Sul.
Diante do exposto, considerando o interesse público na adequada gestão dos bens
municipais e na otimização de recursos em benefício da coletividade, submetemos o
presente Projeto de Lei à apreciação “e sa Legislativa.
7 Bento do Sul, 25 de maio de 2026.
/]
ANTONIO J UM a FILHO dá
Prefêito /
MAIAN R MIRANDA LUIZ prra sda
Assessora Jurídica Assessor de Governo
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul - SC
Fone: (47) 3831-6000 | hítps://saobentodosul.atende.net
te Prefeitura de São Bento do Sul PROJETO DE LEI Nº 268/2026 2
ae Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 268, DE 25 DE MAIO DE 2026.
DESAFETA IMÓVEIS PÚBLICOS.
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam desafetados e passam a integrar a categoria de bens
dominiais, os imóveis de matrícula nº 41.073, 41.074, 24.716, 49.129, 34.619, 35.517
e 37.167, todos registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São
Bento do Sul, de propriedade do Município.
Art. 2º A desafetação prevista nesta Lei tem por finalidade permitir a
alienação dos imóveis, por serem considerados inservíveis para a Administração.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo promoverá
as adequações cadastrais e legais necessárias para o cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 25 de maio de 2026.
/
/
A
ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO
feito j dá a ;
a
MAIANE F. DE MIRANDA LUIZ ANTONIO NOVASKI
Assessora Jurídica /Ássessor de Governo
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul - SC
Fone: (47) 3631-6000 | https://saobentodosul.atende.net
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