br-locleg corpus explorer

← São Bento do Sul (SC)

materia nº 96/2014

Tipo Requerimento de Informação
Número / Ano 96 / 2014
Date 2014-07-01
EmentaAO EXECUTIVO MUNICIPAL, COM CÓPIA AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E AOS MEMBROS DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE TRÂNSITO – JARI REQUERENDO INFORMAÇÕES SOBRE AS DECISÕES DOS RECURSOS DE TRÂNSITO.
native_id1371

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-07-07 Aprovado U Lido, discutido, aprovado e encaminhado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Câmara de Vereadores de São Bento do Sul
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA
CAMARA DE VEREADORES DE SÃO BENTO DO SUL
Requerimento de Informação Nº. OS6 12014.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O vereador que esta subscreve vem, respeitosamente, com amparo no Art. 216
e seguintes do Regimento Interno, submeter ao Plenário desta Casa de Leis o envio
deste requerimento ao Executivo Municipal, com cópia ao Departamento de Trânsito e
aos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito — JARI,
solicitando as seguintes informações: 1) As respostas das decisões dos recursos de
trânsito, encaminhadas aos motoristas, contém a fundamentação das decisões,
conforme determina o Art. 7º, da Lei Municipal Nº. 772/2003? 2) Com base no mesmo
artigo da referida lei, de que forma a JARI vem dando publicidade aos recursos e às
decisões proferidas? 3) Considerando os questionamentos anteriores, solicitamos
cópias: a) que comprovem que a junta de recursos vem dando publicidade às decisões
(recortes de publicidade, informativos, diários oficiais, etc.) e; b) das fundamentações
das respostas encaminhadas aos motoristas (cópias de cartas postais encaminhadas).
JUSTIFICATIVA
Considerando as disposições do Art. 7º, da Lei Municipal Nº 772/2003, alterada
pela Lei Municipal Nº 3311/2013, proposta por este vereador, entendemos que há a
necessidade em fiscalizar o cumprimento da lei alterada, com base nas prerrogativas
conferidas aos vereadores. Diz o parágrafo único do referido artigo: “Art. 7º - (...)
Parágrafo Único - Todas as decisões de recursos serão públicas, fundamentadas e
apresentadas ao recorrente juntamente com a resposta da interposição. (Redação
dada pela Lei nº 3311/2013)". Neste sentido, a publicidade dos atos praticados é
garantida por força de lei, assim como o direito do recorrente ao recebimento da
fundamentação da decisão proferida. Assim, propomos este requerimento a fim de
fiscalizar o cumprimento dos dispositivos da lei municipal.
Outrossim, salientamos que as questões são de interesse geral da comunidade
e deverão estar disponíveis nos prazos pré-estabelecidos pela legislação municipal, de
acordo com os artigos 37 e 52, inciso VIll, da Lei Orgânica Municipal, e Art. 220 do
Regimento Interno.
Sabedores que somos da atenção voltada a nossa solicitação agradecemos e
nos colocamos à disposição.
Sala das Sessões, 30 de junho de 2014.
EDIMAR GERALDO SALOMON -— EDI
VEREADOR - VICE-PRESIDENTE
PP
Rua Vigando Kock, 69 — Centro — São Bento do Sul/SC — 89.280-367
Fone: (47) 3633-4037 / (47) 3633-4446

open original →