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materia nº 48/2013

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 48 / 2013
Date 2013-12-09
EmentaALTERA O ART. 183 DA LEI MUNICIPAL Nº.1667, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006, QUE CRIA O NOVO CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-02-17 Aprovado S Lido, discutido, aprovado e encaminhado

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Câmara de Vereadores de São Bento do Sul
Rua Vigando Kock, 69 – Centro – São Bento do Sul/SC – 89.280-367
Fone: (47) 3633-4037 / (47) 3633-4446
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Nº 48 / 2013
ALTERA O ART. 183 DA LEI MUNICIPAL 
Nº 1677, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006, 
QUE CRIA O NOVO CÓDIGO DE OBRAS 
DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica alterado o Art. 183, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 183 - Para a construção de edificações destinadas a qualquer uso, há 
obrigatoriedade de área de estacionamento, coberta ou descoberta, sempre de fácil 
acesso, dentro do terreno, nas seguintes proporções mínimas:
I - Nas edificações residenciais multifamiliares, 1 (uma) vaga para cada unidade 
econômica;
II - Nas edificações comerciais:
a) Com área de utilização pública de até 300,00 m² (trezentos metros quadrados) - 1 
(uma) vaga para cada 50,00 m² (cinquenta metros quadrados) de área de utilização 
pública;
b) Naquelas com área maior, 06 (seis) vagas e mais 1 (uma) a cada 50,00 m² 
(cinquenta metros quadrados) de área de utilização pública que exceder a 300,00 m²
(trezentos metros quadrados);
III - Nas edificações comerciais com mais de uma unidade comercial e centros 
comerciais, 1 (uma) vaga para cada unidade comercial e mais 1 (uma) vaga para cada 
50,00 m² (cinquenta metros quadrados) por área de utilização pública;
IV - Nas edificações de hotéis, 2 (duas) vagas para cada 3 (três) apartamentos ou 
quartos;
V - Nas edificações de motéis, 1 (uma) vaga para cada apartamento;
VI - Nas edificações de estádios ou praças de esporte, 1 (uma) vaga para cada 10 (dez) 
lugares;
VII - Nas edificações de supermercados e hipermercados, 1 (uma) vaga para cada 
25,00 m² (vinte e cinco metros quadrados) de área de utilização pública;
VIII - Nas edificações de ensino fundamental e médio, 1 (uma) vaga para cada 80,00 m²
(oitenta metros quadrados) de construção;
IX - Nas edificações de ensino superior, 1 (uma) vaga para cada 20,00 m² (vinte metros 
quadrados) de construção;
X - Nas edificações de hospitais, clínicas, casas de saúde, 1 (uma) vaga para cada 
50,00 m² (cinquenta metros quadrados) de construção;
XI - Nas edificações de teatros, cinemas, auditórios, 1 (uma) vaga para cada 2 (dois) 
assentos;
XII - Nas edificações de sala de exposições, 1 (uma) vaga para cada 20,00 m² (vinte 
metros quadrados) de construção.
Câmara de Vereadores de São Bento do Sul
Rua Vigando Kock, 69 – Centro – São Bento do Sul/SC – 89.280-367
Fone: (47) 3633-4037 / (47) 3633-4446
§ 1º Nas edificações comerciais 50% (cinquenta por cento) das vagas 
poderão ser disponibilizadas em estacionamento privado, com 
distância de até 200 metros da edificação, registrados em contrato 
entre as partes.
§ 2º Nas edificações comerciais localizadas nas zonas de uso ZC1 e ZHC as vagas de 
estacionamento, exceto as especiais para idosos e deficientes físicos, poderão ser 
disponibilizadas em estacionamento privado, com distância de até 200 metros da 
edificação, registradas em contrato entre as partes.
§ 3º Nas edificações comerciais até 25% (vinte e cinco por cento) das vagas descritas 
neste artigo poderão ser destinadas a motos ou bicicletas, respeitadas as dimensões 
mínimas de 1,25 por 2,00 metros.“
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2013.
FERNANDO TURECK
PREFEITO MUNICIPAL
EDIMAR GERALDO SALOMON
VEREADOR
Câmara de Vereadores de São Bento do Sul
Rua Vigando Kock, 69 – Centro – São Bento do Sul/SC – 89.280-367
Fone: (47) 3633-4037 / (47) 3633-4446
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei do Legislativo apresenta alterações na Lei Municipal 
Nº. 1677/2006, que “CRIA O NOVO CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” tendo como objetivo adequar o Plano Diretor do
município às novas demandas urbanísticas, considerando a dinamicidade das 
cidades enquanto organizações, onde novas atividades surgem e outras se tornam 
obsoletas. As alterações ocorrem nos incisos II e III, bem como há a inserção
dos parágrafos 1º, 2º e 3º.
Nas últimas décadas o urbanismo passou de estimulador do uso de veículos 
de transporte individuais e concentração da ocupação do centro das cidades, para 
o sentido contrário, desestimulando o uso do automóvel e incentivando o uso 
comercial residencial no centro urbano. Neste viés, os planos diretores, principais 
instrumentos do planejamento urbano, precisam adaptar-se às novas 
necessidades. O Plano Diretor de São Bento do Sul, desenvolvido no ano de 2006,
propiciou melhorias nas demandas urbanísticas. Hoje, porém, novas condicionantes 
surgiram. São elas: - Estímulo ao uso do centro urbano para atividades comerciais 
e residenciais; - Desestímulo ao uso excessivo dos automóveis, considerando a 
incapacidade das vias para o fluxo, estimulando o convívio vicinal e o passeio no 
centro da cidade; - Resposta funcional às residências do centro urbano, 
transformadas em potências comerciais, sem possibilidade de disponibilizar vagas 
de estacionamento; - Limitações a alteração de edificações tombadas pelo 
patrimônio histórico; - Disponibilidade de estacionamentos particulares com 
potencial para absorver as escassas vagas no centro da cidade, considerando a 
normatização das distâncias; - Regularização das edificações comerciais no centro 
urbano; - Estímulo ao uso da bicicleta e de outros meios de transporte alternativos, 
bem como o aumento significativo das motocicletas.
Sendo assim, para atender as novas premissas urbanas, se faz necessário 
alterar os critérios no cálculo do número de vagas de estacionamento, 
considerando que os atuais têm afetado significativamente o desenvolvimento de 
novos empreendimentos no centro urbano de São Bento do Sul. O presente Projeto 
de Lei modifica o Plano Diretor de São Bento do Sul e o atualiza de acordo com as 
novas demandas para edificações comerciais:
- Unifica os critérios para o cálculo no número de vagas em locais comerciais 
por área de utilização pública;
- Aumenta a proporção de equivalência das vagas de estacionamento e 
utilização pública para 50m²;
- Estabelece que 50% (cinquenta por cento) das vagas poderão ser 
disponibilizadas em estabelecimento privado, respeitada a distância de 200 metros;
Câmara de Vereadores de São Bento do Sul
Rua Vigando Kock, 69 – Centro – São Bento do Sul/SC – 89.280-367
Fone: (47) 3633-4037 / (47) 3633-4446
- Estabelece que nas zonas de uso ZC1 e ZHC as vagas 
poderão ser disponibilizadas em estacionamentos privados, 
respeitada a distância de 200 metros, bem como as vagas para 
idosos e deficientes físicos;
- Permite que 25% (vinte e cinco por cento) das vagas sejam destinadas à 
motos e bicicletas.
Considerando o Art. 30 da Constituição Federal que preceitua o dever do 
município em legislar sobre assuntos de interesse local, bem como os artigos 29 e 
112 da Lei Orgânica Municipal, que evidenciam a necessidade na elaboração e 
atualização do Plano Diretor, submetemos à elevada consideração e apreciação de 
Vossas Excelências, esperando ao final o acolhimento e a aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em 11 de novembro de 2013.
EDIMAR GERALDO SALOMON
VEREADOR

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