| Tipo | Projeto de Decreto do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2013 |
| Date | 2013-12-12 |
| Ementa | ALTERA OS INCISOS II, IV, E VI DO ART. 1º. DA LEI Nº. 2571 DE 25 DE MAIO DE 2010. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA “8º Câmara Municipal de São Bento do Sul PROJETO DE LEI Nº. 50 2013. “Altera os incisos III, IV, Vl e do Art. 1º, da Lei Nº. 25 71 de 25 de maio de 2010”. A Câmara Municipal de São Bento do Sul, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º, Ficam alterados os incisos Ill, IV, VI e IX do artigo 1º da Lei nº 2571, de 25 de maio de 2010, que passam a ter a seguinte redação: Ministério da Fazenda com no minimo um ano de inscrição. IV — Atestado de pessoa idônea, estranha ao quadro social da entidade candidata, comprovando o funcionamento e os serviços de caráter social que a entidade prestou no último ano. Wim: açao VI — Relatórios minuciosos das atividades realizadas pela entidade candidata no último ano, discriminando-se os serviços prestados gratuitamente daqueles efetuados mediante remuneração. vi . NM essas IX — Quadro demonstrativo da receita e despesa da entidade candidata assinado por seu presidente e tesoureiro, relativos ao último ano. X- XI... Parágrafo único - .. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 11 de dezembro de 2013., Fernando Tureck Prefeito Municipal César Augusto Accorsi de Godoy Vereador DEM CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SU! Recebemosem 4/1. (EL; JDDijad SO