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ESTADO DE SANTA CATARINA
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Ê
asa Câmara Municipal de São Bento do Sul
PROJETO DE LEINº 34 12013, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013.
“Concede Revisão Geral Anual aos
Servidores da Câmara Municipal de
São Bento do Sul”.
A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º. Fica concedido a partir de 1º de Setembro de 2013, revisão
geral anual de 1,21% (um vírgula vinte e um por cento) sobre os valores
dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São Bento do
Sul, calculados sobre os valores a serem percebidos no mês.
8 1º. O percentual fixado no caput deste artigo é concedido a título de
revisão geral anual, prevista no inciso X do art. 37 da Constituição
Federal, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC,
correspondente ao período de 01 de fevereiro de 2012 a 30 de abril de
2012
8 2º. A revisão geral anual incidirá sobre os vencimentos de todos os
servidores da Câmara Municipal de São Bento do Sul.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta das respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente,
podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 06 de setembro de 2013.
Fernando Tureck
Prefeito Municipal
e É
César Augusto Accorsi de Godoy Edimar Geraldo Salomon A
Presidente Vice-presidente
Resta A]
PAU A — Dota Malido.
Peter Alexandre Kneubuehiér Claudiomar Wotroba
1º Secretário 2º Secretário
Rm MARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL
Recebemosem DÓ, 2
3143.
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