| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-02-27 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 2º E 3º DO DECRETO LEGISLATIVO 018, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012 |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 001, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013. “ALTERA OS ARTIGOS 2º E 3º DO DECRETO LEGISLATIVO 018, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012”. Os habitantes de São Bento do Sul, por seus representantes, aprovaram e eu César Augusto Accorsi de Godoy, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Artigo 1º - Fica alterada o caput do art. 2º do Decreto Legislativo nº 18, de 04 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 2º - O Presidente da Câmara Municipal, receberá anualmente, a indicação de 01 (um) componente de cada Corporação, fornecidos até o dia 10 (dez) de março de cada ano, pelos respectivos Comandos do Município de São Bento do Sul. Parágrafo único – (...) Artigo 2º - Fica alterada o art. 3º do Decreto Legislativo nº 18, de 04 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 3º - Os policiais indicados pelos respectivos comandantes, através de indicação tríplice, ou outro critério objetivo da corporação, serão escolhidos por eleições diretas e secretas entre os membros de cada corporação, sendo que os mesmos deverão atuar na cidade de São Bento do Sul e primar pela relevância de serviços prestados para a população. Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação oficial. São Bento do Sul, em 27 de fevereiro de 2013. ____________________________________ César Augusto Accorsi de Godoy Presidente