| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | INSTITUI PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 4 e 5 DE SETEMBRO DE 2025. |
| native_id | 211 |
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______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECRETO LEGISLATIVO Nº 01 DE 2025. INSTITUI PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 4 e 5 DE SETEMBRO DE 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BENTO DO SUL, estado de Santa Catarina aprovou e eu, Gilmar Luis Pollum, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Câmara de Vereadores de São Bento do Sul, ponto facultativo no dia 4 de setembro, a partir das 12h00min, e dia 5 de setembro de 2025, em razão do uso da estrutura física do Poder Legislativo Municipal para apoio e realização das atividades relacionadas às festividades da Schlachtfest. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 01 SETEMBRO de 2025. GILMAR LUIS POLLUM Presidente ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Vigando Kock, 69 - Centro I São Bento do Sul/SC 89280-367 I (47) 3633-4446 I www.saobentodosul.sc.leg.br ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ JUSTIFICATIVA A proposição ora apresentada tem por objetivo declarar ponto facultativo municipal nos dias 4 de setembro, a partir das 12h00min, e 5 de setembro, em razão da tradicional Schlachtfest, festa de grande relevância cultural e social para o Município de São Bento do Sul. Trata-se de evento consolidado no calendário local, que atrai expressivo público e movimenta diversas áreas da comunidade. Contudo, é inegável que sua realização impacta diretamente o comércio, o funcionamento dos serviços públicos e privados, além da logística do trânsito na região central da cidade, em especial nessa Casa de Leis, que se situa exatamente em frente ao local da festa. Nesse contexto, a decretação de ponto facultativo se mostra medida necessária para compatibilizar as atividades cotidianas do Legislativo Municipal com a intensidade das movimentações, evitando transtornos à população e aos servidores, e assegurando melhor organização administrativa. Ademais, destaca-se que o prédio da Câmara Municipal tradicionalmente é utilizada como espaço de apoio às forças de segurança, servindo como estrutura de delegacia provisória para atendimento de eventuais ocorrências durante o evento. Assim, o fechamento de suas atividades ordinárias também se justifica para permitir o adequado uso da estrutura legislativa nesse período. Ainda, os documentos que necessitem de protocolo poderão ser enviados ao e-mail: protocolo@saobentodosul.sc.leg.br . ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Vigando Kock, 69 - Centro I São Bento do Sul/SC 89280-367 I (47) 3633-4446 I www.saobentodosul.sc.leg.br ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Diante do exposto, resta evidenciada a conveniência e a oportunidade da aprovação do presente Decreto Legislativo, ressaltando que o ponto facultativo em nada prejudica ou compromete as atividades desempenhadas pelo Poder Legislativo, que continuam sendo conduzidas com a seriedade e responsabilidade que a população espera e merece. São Bento do Sul, 01 SETEMBRO de 2025. GILMAR LUIS POLLUM Presidente ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Vigando Kock, 69 - Centro I São Bento do Sul/SC 89280-367 I (47) 3633-4446 I www.saobentodosul.sc.leg.br