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norma nº 1/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaINSTITUI PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 4 e 5 DE SETEMBRO DE 2025.
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 01 DE 2025.
INSTITUI PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 4 e 5 DE SETEMBRO DE 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BENTO DO SUL, estado
de Santa Catarina aprovou e eu, Gilmar Luis Pollum, Presidente, promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Câmara de Vereadores de São Bento do
Sul, ponto facultativo no dia 4 de setembro, a partir das 12h00min, e dia 5 de
setembro de 2025, em razão do uso da estrutura física do Poder Legislativo
Municipal para apoio e realização das atividades relacionadas às festividades
da Schlachtfest.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 01 SETEMBRO de 2025.
GILMAR LUIS POLLUM
Presidente
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Rua Vigando Kock, 69 - Centro I São Bento do Sul/SC 89280-367 I (47) 3633-4446 I www.saobentodosul.sc.leg.br
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JUSTIFICATIVA
A proposição ora apresentada tem por objetivo declarar ponto
facultativo municipal nos dias 4 de setembro, a partir das 12h00min, e 5
de setembro, em razão da tradicional Schlachtfest, festa de grande relevância
cultural e social para o Município de São Bento do Sul.
Trata-se de evento consolidado no calendário local, que atrai expressivo
público e movimenta diversas áreas da comunidade. Contudo, é inegável que
sua realização impacta diretamente o comércio, o funcionamento dos serviços
públicos e privados, além da logística do trânsito na região central da cidade,
em especial nessa Casa de Leis, que se situa exatamente em frente ao local
da festa.
Nesse contexto, a decretação de ponto facultativo se mostra medida
necessária para compatibilizar as atividades cotidianas do Legislativo Municipal
com a intensidade das movimentações, evitando transtornos à população e aos
servidores, e assegurando melhor organização administrativa.
Ademais, destaca-se que o prédio da Câmara Municipal
tradicionalmente é utilizada como espaço de apoio às forças de segurança,
servindo como estrutura de delegacia provisória para atendimento de eventuais
ocorrências durante o evento. Assim, o fechamento de suas atividades
ordinárias também se justifica para permitir o adequado uso da estrutura
legislativa nesse período.
 Ainda, os documentos que necessitem de protocolo poderão ser enviados
ao e-mail: protocolo@saobentodosul.sc.leg.br .
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 Diante do exposto, resta evidenciada a conveniência e a oportunidade da
aprovação do presente Decreto Legislativo, ressaltando que o ponto facultativo
em nada prejudica ou compromete as atividades desempenhadas pelo Poder
Legislativo, que continuam sendo conduzidas com a seriedade e
responsabilidade que a população espera e merece.
São Bento do Sul, 01 SETEMBRO de 2025.
GILMAR LUIS POLLUM
Presidente
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