| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2003 |
| Date | 2003-05-20 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE VIAGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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4 o o WoW ow VTV VU WwW-w = (4 Sea hj ESTADO DE SANTA CATARINA DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2003 DE 20 DE MAIO DE 2003. “ESTABELECE NORMAS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE VIAGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Os habitantes de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, por seus representantes, aprovaram e eu, CLÉLIA MARIA BORK ROESLER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Artigo 1º - As despesas instituídas por este Decreto Legislativo, destinam-se ao pagamento de passagens e diárias para cobrir despesas de hospedagem, alimentação e locomoção, dos membros da Câmara de Vereadores (Vereadores e Funcionários Efetivos e Comissionados), quando deslocados para fora do município, a serviço da Câmara e com prévia anuência da Presidência e mediante apresentação posterior de relatório acompanhado dos respectivos comprovantes. Parágrafo 1º - Será permitido utilizar para locomoção veículo oficial destinado a Câmara Municipal, mediante prévia autorização e, utilizando-se outro meio de transporte para viagens via aérea ou rodoviária, as passagens serão compradas com antecedência, mediante apresentação de comprovantes. Parágrafo 2º - Utilizando-se veículo oficial será concedida, como adiantamento, uma importância extra para despesas do veículo, da qual será prestada conta quando do regresso. Artigo 2º - O pagamento das diárias será efetuado segundo as normas a seguir estabelecidas: I-1 (uma) diária inteira quando ocorrer despesas de hospedagem: II - / (meia) diária quando a despesa corresponder a duas refeições (almoço e jantar); HI - 4 (um quarto) de diária quando a despesa corresponder a uma única refeição (almoço ou jantar). IV - Ao Presidente da Câmara de Vereadores será acrescido 40% (quarenta por cento) ao valor da diária, correspondente à verba de representação a que faz jus. V — Para viagens ao exterior as diárias serão acrescidas de 50% (cingienta por cento), do valor atribuido a viagens aos demais Estados. VI - Os valores das diárias serão creditados antes da viagem, mediante apresentação de Roteiro de Viagem devidamente aprovado, devendo o beneficiado prestar contas até 48 (quarenta e oito) horas após o retorno, apresentando a documentação necessária como o Relatório de Viagem e comprovante de despesas (bilhetes de passagens, notas fiscais, ordem de tráfego, etc). Artigo 3º - As despesas oriundas deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações constantes do orçamento vigente. Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as demais disposições em contrário. Sala das Sessões, 20 de maio de 2003. CÂMARA MUNICIPAL DE gm CLELTA MARIA BORK ROESE de) SÃO BENTO DO SUL Presidente 20 MAI 2003