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norma nº 17/2003

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 17 / 2003
Date 2003-05-20
EmentaESTABELECE NORMAS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE VIAGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2003 DE 20 DE MAIO DE 2003.
“ESTABELECE NORMAS PARA PAGAMENTO
DE DESPESAS DE VIAGENS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Os habitantes de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, por seus representantes, aprovaram
e eu, CLÉLIA MARIA BORK ROESLER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 1º - As despesas instituídas por este Decreto Legislativo, destinam-se ao pagamento de
passagens e diárias para cobrir despesas de hospedagem, alimentação e locomoção, dos membros da
Câmara de Vereadores (Vereadores e Funcionários Efetivos e Comissionados), quando deslocados para
fora do município, a serviço da Câmara e com prévia anuência da Presidência e mediante apresentação
posterior de relatório acompanhado dos respectivos comprovantes.
Parágrafo 1º - Será permitido utilizar para locomoção veículo oficial destinado a Câmara
Municipal, mediante prévia autorização e, utilizando-se outro meio de transporte para viagens via aérea ou
rodoviária, as passagens serão compradas com antecedência, mediante apresentação de comprovantes.
Parágrafo 2º - Utilizando-se veículo oficial será concedida, como adiantamento, uma importância
extra para despesas do veículo, da qual será prestada conta quando do regresso.
Artigo 2º - O pagamento das diárias será efetuado segundo as normas a seguir estabelecidas:
I-1 (uma) diária inteira quando ocorrer despesas de hospedagem:
II - / (meia) diária quando a despesa corresponder a duas refeições (almoço e jantar);
HI - 4 (um quarto) de diária quando a despesa corresponder a uma única refeição (almoço ou
jantar).
IV - Ao Presidente da Câmara de Vereadores será acrescido 40% (quarenta por cento) ao valor da
diária, correspondente à verba de representação a que faz jus.
V — Para viagens ao exterior as diárias serão acrescidas de 50% (cingienta por cento), do valor
atribuido a viagens aos demais Estados.
VI - Os valores das diárias serão creditados antes da viagem, mediante apresentação de Roteiro de
Viagem devidamente aprovado, devendo o beneficiado prestar contas até 48 (quarenta e oito) horas após o
retorno, apresentando a documentação necessária como o Relatório de Viagem e comprovante de despesas
(bilhetes de passagens, notas fiscais, ordem de tráfego, etc).
Artigo 3º - As despesas oriundas deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações
constantes do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
demais disposições em contrário.
Sala das Sessões, 20 de maio de 2003.
CÂMARA MUNICIPAL DE
gm
CLELTA MARIA BORK ROESE de) SÃO BENTO DO SUL
Presidente 20 MAI 2003

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