| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Institui ponto facultativo nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026. |
| native_id | 218 |
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______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Vigando Kock, 69 - Centro I São Bento do Sul/SC 89280-367 I (47) 3633-4446 I www.saobentodosul.sc.leg.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Institui ponto facultativo nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BENTO DO SUL, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Gilmar Luis Pollum, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de São Bento do Sul, ponto facultativo nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026, em razão das festividades alusivas ao Carnaval. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. São Bento do Sul, 12 de fevereiro de 2026. GILMAR LUIS POLLUM Presidente JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por finalidade instituir ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de São Bento do Sul, nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026, em razão do período carnavalesco. A medida possui natureza eminentemente administrativa, visando adequar o funcionamento do Poder Legislativo à dinâmica típica desse período, caracterizado por redução significativa da demanda por atendimentos presenciais, bem como por alterações na rotina dos serviços públicos e privados. Ressalta-se que a instituição do ponto facultativo não acarreta prejuízo à continuidade das atividades legislativas essenciais, preservando-se o regular exercício das competências institucionais desta Casa, além de possibilitar melhor organização interna dos trabalhos administrativos. Destaca-se, ainda, que a iniciativa observa os princípios da eficiência e da razoabilidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal, ao promover a racionalização dos recursos humanos e estruturais do Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta evidenciada a conveniência e a oportunidade da aprovação do presente Decreto Legislativo. São Bento do Sul, 12 de fevereiro de 2026. GILMAR LUIS POLLUM Presidente