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norma nº 1/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaInstitui ponto facultativo nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026.
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui ponto facultativo nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BENTO DO SUL, Estado 
de Santa Catarina, aprovou e eu, Gilmar Luis Pollum, Presidente, promulgo o seguinte 
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de São Bento do 
Sul, ponto facultativo nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026, em razão das festividades 
alusivas ao Carnaval.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 12 de fevereiro de 2026.
GILMAR LUIS POLLUM
Presidente
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir ponto facultativo, no âmbito da Câmara 
Municipal de Vereadores de São Bento do Sul, nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026, em razão do 
período carnavalesco.
A medida possui natureza eminentemente administrativa, visando adequar o funcionamento 
do Poder Legislativo à dinâmica típica desse período, caracterizado por redução significativa da 
demanda por atendimentos presenciais, bem como por alterações na rotina dos serviços públicos e 
privados.
Ressalta-se que a instituição do ponto facultativo não acarreta prejuízo à continuidade das 
atividades legislativas essenciais, preservando-se o regular exercício das competências institucionais 
desta Casa, além de possibilitar melhor organização interna dos trabalhos administrativos.
Destaca-se, ainda, que a iniciativa observa os princípios da eficiência e da razoabilidade, 
previstos no art. 37 da Constituição Federal, ao promover a racionalização dos recursos humanos e 
estruturais do Legislativo Municipal.
Diante do exposto, resta evidenciada a conveniência e a oportunidade da aprovação do 
presente Decreto Legislativo.
São Bento do Sul, 12 de fevereiro de 2026.
GILMAR LUIS POLLUM
Presidente

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