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norma nº 4/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-12-16
EmentaAltera a redação do Regimento Interno da Câmara Municipal de acordo com a lei complementar nº 95, de fevereiro de 1998
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RESOLUÇÃO Nº 004, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.





“Altera a redação do Regimento Interno da Câmara Municipal de acordo com a lei complementar nº 95, de fevereiro de 1998”.





A Câmara Municipal de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:



Art. 1º. Fica modificado o Art.22, inciso I, alínea b, que passa a ter a seguinte redação:



	“b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado nas entidades constantes da alínea anterior, salvo quando aprovado mediante concurso público e se houve compatibilidade de horário.” 



Art. 2º. Fica modificado o caput do Art. 61, que passa a ter a seguinte redação:



“Art. 61. A Mesa Diretora compõe-se de subdivisão organizacional de Presidência e de Secretaria, constituindo-se a primeira dos cargos de Presidente e Vice-Presidente e, a segunda, de dois Secretários, com a escolha e a investidura consoante mecanismo dispostos nos Art. 10 e 12 deste Regimento.”



Art. 3º. Fica modificado o Art. 64, inciso II, alínea d, que passa a ter a seguinte redação:



“d) devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara até o final do exercício.”



Art. 4º. Fica modificado o Art. 67, inciso V, alínea o, que passa a ter a seguinte redação:



“o) publicar mensalmente o relatório dos gastos do Poder Legislativo Municipal na página oficial da Câmara, na internet.”



Art. 5º. Fica modificado o Art. 125, que passa a ter a seguinte redação:



“Art. 125º. As vagas nas Comissões Permanente serão supridas observando-se que dispõe os Art. 91 e 92.”



Art. 6º. Fica modificado o §2º do Art. 151, que passa a ter a seguinte redação.



“§2º. O tempo de interrupção previsto neste artigo será descontado em favor do orador, salvo quando ao disposto no inciso II, alínea a.”





Art. 7º. Fica modificado o §4º do Art. 317, que passa a ter a seguinte redação.



“§4º. A discussão sobre a redação final será permitida uma única vez e por prazo de três minutos para cada Vereador.”



	Art. 8º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.





São Bento do Sul, 16 de Dezembro de 2013.









CÉSAR AUGUSTO ACCORSI DE GODOY

Presidente





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